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norma nº 2296/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2296 / 2006
Date 2006-02-20
EmentaAltera disposições da lei 2.292/2006.
native_id3291

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Prefeitura. Municipal
DtutBVeJvimMlAtoM. QkJljtZrite 4* Wj
BaixoGuandu
ASHIMtSMçAC JOOS/Í008
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Frilz Vbn Lulzow. 2Í7- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 -Telefone -(27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
LEI 2.296 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006.
“Altera disposições da lei
2.292/2006”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ES￾PÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI OR￾GÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES a￾provou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1°. Fica alterado o anexo único da Lei 2.2292/2006, acrescen￾tando-se novos cargos com as seguintes especificações:
CARGA HORÁRIA QUANTIDADE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO
44 horas 10 Calceteiro R$ 480,00
44 horas 10 Ajudante R$ 300,00
Artigo 2°. O número de cargos de “Pedreiro” constante do anexo ú￾nico passa de 5 (cinco) para 8 (oito), mantendo-se a mesma carga horária e remune￾ração.
Artigo 3°. O número de cargos de “Auxiliar Administrativo” constante
do anexo único passa de 28 (vinte e oito) para 33 (trinta e três), mantendo-se a
mesma carga horária e remuneração.
Artigo 4°. O número deAcargos de “Professor” constante do anexo
único passa de 220 (duzentos e vintebpara 230 (duzentos e trinta), mantendo-se a
mesma carga horária e remuneração. /
Prefeitura Municipal
Í&Wj. Baixofiuandu
Acr.iRtsir.acÀo 2oas/2oaa
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Friíz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 -Telefone -(27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
Artigo 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gando disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte dias do mês de fevereiro do
ano dois mil e seis.
LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrada/e Publicada
Em 20 de/eveíeiro de 2006.
JOSE ELIAS PRUDENCIO
Secretário Mun. Admin. e Finanças

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