| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2296 / 2006 |
| Date | 2006-02-20 |
| Ementa | Altera disposições da lei 2.292/2006. |
| native_id | 3291 |
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Prefeitura. Municipal DtutBVeJvimMlAtoM. QkJljtZrite 4* Wj BaixoGuandu ASHIMtSMçAC JOOS/Í008 Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Frilz Vbn Lulzow. 2Í7- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 -Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI 2.296 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006. “Altera disposições da lei 2.292/2006”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1°. Fica alterado o anexo único da Lei 2.2292/2006, acrescentando-se novos cargos com as seguintes especificações: CARGA HORÁRIA QUANTIDADE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO 44 horas 10 Calceteiro R$ 480,00 44 horas 10 Ajudante R$ 300,00 Artigo 2°. O número de cargos de “Pedreiro” constante do anexo único passa de 5 (cinco) para 8 (oito), mantendo-se a mesma carga horária e remuneração. Artigo 3°. O número de cargos de “Auxiliar Administrativo” constante do anexo único passa de 28 (vinte e oito) para 33 (trinta e três), mantendo-se a mesma carga horária e remuneração. Artigo 4°. O número deAcargos de “Professor” constante do anexo único passa de 220 (duzentos e vintebpara 230 (duzentos e trinta), mantendo-se a mesma carga horária e remuneração. / Prefeitura Municipal Í&Wj. Baixofiuandu Acr.iRtsir.acÀo 2oas/2oaa Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Friíz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 -Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Artigo 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano dois mil e seis. LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada/e Publicada Em 20 de/eveíeiro de 2006. JOSE ELIAS PRUDENCIO Secretário Mun. Admin. e Finanças