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norma nº 2298/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2298 / 2006
Date 2006-02-20
EmentaEstabelece direito ao recebimento de adicional de insalubridade e noturno aos servidores públicos.
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Prefeitura Municipal
ItottowMwvHA CAK Oiufatod* 4» V4j. Batxo.Guandu
AOIIIMSTCACAO JO0Í/J01»
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Luízow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 -Telefone -(27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
LEI 2.298 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006.
“Estabelece direito ao recebimento
de adicional de insalubridade e no￾turno aos servidores públicos”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRI￾TO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Artigo 1°. Os servidores públicos municipais, sejam eles efetivos, co￾missionados ou contratados de direito administrativo, estatutários ou celetistas, que tra￾balharem em local e condições insalubres, conforme laudo PCMSO e PPRA atestarem,
terão direito ao acréscimo de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (qua￾renta por cento) do salário mínimo conforme os laudos indicarem insalubridade de grau
mínimo, médio ou máximo.
Artigo 2°. Os servidores públicos municipais, sejam eles efetivos, co￾missionados ou contratados de direito administrativo, estatutários ou celetistas, que tra￾balharem em horário noturno, terão direito ao adicional noturno no mesmo percentual
previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte dias do mês de fevereirgjáo ano
dois mil e seis
JOSE ELÍA9TWDENCIO
Secretário Mun. Admin. e Finanças
LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registradae PutJ
Em 20 deTevereir

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