| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 2006 |
| Date | 2006-02-20 |
| Ementa | Estabelece direito ao recebimento de adicional de insalubridade e noturno aos servidores públicos. |
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Prefeitura Municipal ItottowMwvHA CAK Oiufatod* 4» V4j. Batxo.Guandu AOIIIMSTCACAO JO0Í/J01» Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Luízow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 -Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI 2.298 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006. “Estabelece direito ao recebimento de adicional de insalubridade e noturno aos servidores públicos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1°. Os servidores públicos municipais, sejam eles efetivos, comissionados ou contratados de direito administrativo, estatutários ou celetistas, que trabalharem em local e condições insalubres, conforme laudo PCMSO e PPRA atestarem, terão direito ao acréscimo de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) do salário mínimo conforme os laudos indicarem insalubridade de grau mínimo, médio ou máximo. Artigo 2°. Os servidores públicos municipais, sejam eles efetivos, comissionados ou contratados de direito administrativo, estatutários ou celetistas, que trabalharem em horário noturno, terão direito ao adicional noturno no mesmo percentual previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos vinte dias do mês de fevereirgjáo ano dois mil e seis JOSE ELÍA9TWDENCIO Secretário Mun. Admin. e Finanças LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registradae PutJ Em 20 deTevereir