br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2374/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2374 / 2007
Date 2007-05-07
EmentaINSTITUI A COMENDA MONSENHOR ALONSO LEITE.
native_id3296

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
1WOV!!I*ÍO €D*i O II4*4* 4, Vd* 
ADMNISTRAÇO 2005/2008 
LEI 2.374, DE 07 DE MAIO DE 2007 
"INSTITUI A COMENDA "MONSENHOR ALONSO 
LEITE". 
Autor: Pedro Bussular Filho 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído o Título Honorifico "Comenda Monsenhor Alonso Leite", destinada a 
homenagear cidadãos locais e personalidade que tenha se destacado na classe Empresarial, 
Industrial e Comercial, pelos relevantes serviços prestados a Comunidade Guanduense. 
Art. 2° O Título Honorífico "Comenda Monsenhor Alonso Leite", será conferida anualmente, 
sempre no dia 1° de Maio, "Dia do Trabalhador", em Sessão Solene do Poder Legislativo 
Municipal. 
§ 1° A homenagem será conferida por Decreto Legislativo, após prévio parecer da Comissão 
Permanente de Justiça, que deverá observar a legalidade e conveniência da proposta. 
§20O parecer da Comissão Permanente de Justiça deverá ser discutido em dois turnos de votação, 
considerando-se aprovada, quando obtiver em ambas, dois terços dos votos dos Membros do Poder 
Legislativo Municipal. 
§3 Opinando a Comissão Permanente de Justiça, pela ilegalidade e inconveniência da proposta, o 
parecer será apreciado pelo plenário, se aprovado, será arquivada a proposição. 
Art. 3° O Título Honorifico "Comenda Monsenhor Alonso Leite", será conferido à no máximo de 
03 (três) personalidades a cada ano. 
Art. 4° Constarão do reconhecimento ao homenageado um Diploma, contendo os dizeres atinentes ao 
título honorífico e uma Medalha confeccionada em modelo padrão nas cores do nosso município. 
§ 1° Constarão do Diploma: 
a)O brasão do Município; 
b)Título Honorífico "Comenda Monsenhor Alonso Leite" 
c)nome do homenageado; 
d)inscrição com os dizeres "Conferido ao Senhor (a) ------------------, pelos 
.. 
o 
, I'.') 
metvoíI,rnecom 99úlidade de Vilda 
Prefeitura Municipal 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
e-mail: pmbg©logosnet.com.br 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
ADMINIAÀO .25 relevantesSTA srviços 00/2008 prestado a Comunidade de Baixo Guandu/ES", Decreto Legislativo n° 
e)número indicativo da presente Lei Municipal. 
f)data e assinatura da Presidência da Câmara e do Prefeito Municipal 
§ 2° Constarão da Medalha: 
a)O brasão do Município; 
b)égide do Reverendo Monsenhor Alonso Leite, contendo os dizeres "Comenda Monsenhor Alonso 
Leite"; 
c) inscrição com os dizeres "Conferido ao Senhor (a) -------------------, pelos 
relevantes serviços prestado a Comunidade de Baixo Guandu/ES", Decreto Legislativo n° 
d)número indicativo da presente Lei Municipal. 
Art. 50 São Requisitos mínimos e necessários para a concessão da "Comenda Monsenhor Alonso 
Leite": 
1— estar em atividade no Município por no Mínimo 05 (cinco) anos. 
II— estar em dia com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal. 
III - ter em sua Empresa o mínimo de 10 (dez) funcionários com carteira assinada. 
Art. 60A Câmara Municipal de Baixo Guandu, manterá um Livro de Registro contendo o nome do 
agraciado (a) com a Comenda "Monsenhor Alonso Leite". 
Art. 70 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento 
do Poder Legislativo. 
Art 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 90 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de maio do ano dois mil e sete. 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
em 07/05/2007 
CHARLES i SPERANDIO DE SOUZA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 

open original →