| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2300 / 2006 |
| Date | 2006-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre recebimento de doação de imóvel com afetação. |
| native_id | 3297 |
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AOWIKIHCACAO 20B;/3««! Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI 2.300 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006. “Dispõe sobre recebimento de doação de imóvel com afetação”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES. no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Artigo 1°. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal receber em doação o imóvel rural localizado na cabeceira do Córrego Dois Irmãos, distrito de Ibituba, neste Município, pertencente à Senhora Alice Mota Brasil, medindo 300 (trezentos) metros quadrados. Artigo 2°. O imóvel recebido em doação será afetado para construção de um posto de saúde que atenderá aos moradores da região, caracterizando assim uma doação com cláusula de desíinação específica. Artigo 3°. Caberá ao Município arcar com todas as despesas de construção do referido posto e transmissão do imóvel recebido. Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano dois mil e seis. e • ÍIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada d Pufrficada Em 24 de fevereiro de 2006 4hí/íRUDENC RUDENCtO Secretário Mun. Admin. e Finanças