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norma nº 2583/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2583 / 2010
Date 2010-03-02
Ementa“Altera redação da lei 2.505/2009 e dá outras providências”.
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Prefeitura Municipal de Baixo
. . Rua Fritz Von Lutzow, 217 — Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo
* CEP 29730-000 — Telefone — (27) 3732—8900
Bª'xº Guªndu CNPJ 27.165,737/0001-10 Mamm'mema enm Quilfílillfe de vida
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LEI Nº 2.583, DE 22 DE MARÇO DE 2010.
“Altera redação da lei 2505/2009 e dá outras
providências”.
Autoria: Mesa diretora
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÃN ICA MUNICIPAL,
faz saber que a Câmara Municipal de Baixo GuandufES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. lº Fica alterado o anexo I da lei 2505/2009 acrescentando os seguintes cargos: CARGO , QUANTIDADE REMUNERAÇÃO AUXILIAR CONTABIL ] R$ 7 00,00 DIRETOR GERAL 1 R$ 2.200,00
Art. 20 Fica alterado o anexo II da lei 2505/2009 passando a vigorar com a seguinte
redação:
i5 ENCARREGADO DE VIGILÃNCM
15.1 Requisitos de preenchimento
- ensino fundamental incompleto
- nacionalidade brasileira;
- maioridade
18 A UXILIAR CONTÁBIL
18.1 Requisitos de Preenchimento
— ensino médio completo;
» nacionalidade brasileira;
- maioridade;
— conhecimentos de informática a serem atestados pelo chefe imediato;
18.2 A TRIBUIÇÓES DO CARGO
- auxiliar o departamento contábil no que lhe for designado;
- manter os controles de almoxarifado e patrimônio;
- classificar e arquivar os documentos contábeis;
- desempenhar atribuições impostas pela Presidência da Câmara;
- atender os vereadores quanto aos seus processos individuais que tramitam pelo setor
contábil;
19 DIRETOR GERAL
19.1 Requisitos de Preenchimento - ensino superior cornpieto; _, — nacionalidade brasileira; » _ , .f/W - maioridade; ” '
Prefeitura Municipal de Baixo
. . Rua Fritz Von Lutzow, 217 — Centro — Baixo Guandu —— Espírito Santo
CEP 29.730—000 — Telefone — (27) 3732-8900
CNPJ 27.165.737/00m—10
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- conhecimentos de informática, a serem atestados pelo Presidente;
19.2 ATRIBUIÇÓESDO CARGO
- Prestar assessoria especial ao Presidente e à Mesa Diretora nos aspectos
administrativos e funciona!, bem como à organização dos serviços internos do
Legislativo, quando solicitados;
- Orientar e coordenar os serviços e atividades atribuídas aos servidores em geral;
- Orientar os vereadores e servidores no cumprimento das Leis, Resoluções, Portarias,
ordens de serviço e demais atos administrativos;
-— Propor métodos e rotinas visando a racionalização dos serviços da Câmara
Municipal;
- Propor, orientar e acompanhar a elaboração de planos e projetos, visando a
otimização dos processos de controle e o estabelecimento de normas e procedimentos
para o funcionamento da Câmara“ Municipal;
- Orientar e supervisionar todos as atividades administrativas ligadas as áreas de
material, compras, patrimônio, documentação, atendimento a público, organização dos
serviços, orçamento, contabilidade entre outras determinadas pela Mesa Diretora;
- Supervisionar e orientar a operacionalização dos serviços para a prestação de
serviços e tarefas atribuídas em caráter excepcional, bem como atestar o montante de
horas extraordinárias que vierem a serem prestados;
- Supervisionar e controlar a freqiiência dos servidores submetidos a controle de
jornada, detendo em sua posse o livro de controle de jornada de trabalho;
— Supervisionar os procedimentos administrativos relativos às licitações e concursos
públicos;
- Supervisionar a elaboração do orçamento anual do Poder Legislativo Municipal de
Baixo Guandu/ES
Art. 3º Fica extinto o cargo de Chefe de Gabinete.
Art. 4“ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois de março de dois mil e dez. _ ,
ff?!) ,, ,,,,, - "' .
, / _,,ítie “NIO LUIZ CARDOSO
% Prefeito Municipal
Registrada e Publicada,
Em 22/03/2010.
PYEíRA DALMO & , hªlf? “«
Secretaria Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
. . Rua Francisco Ferreira, nª 40, Centro — Baixo Guandu—ES
CEP 29 730-000, Telefone (0xx27) 3732-8900
CNPJ 27.165.737/0001-10
www.pmbg.es.gov.br Baixo Guandu
Desén-mluimemo com :'Juahclade de Uma
ADMlNíSTRAÇÃO 20091201 2
CERTIDÃO
PYETRA DALMONE,
Secretária Municipal de
Administração e Finanças,
por designação, na forma da Lei...... ............
C E R T I E I C A, ter sido afixado, nesta data, no Mural desta
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, o resumo da Lei nº
2.583, datado de 22 de março de 2010, que “Altera redação da
Lei 2.505/2009 e dá outras providências”, fundamentado no
Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, combinado com o disposto no Art. 90, inciso II, da Lei municipal nº. 1380/90, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÃNICA
MUNICIPAL.
Baixo Guandu — ES, 22 de março de 2010.
#, ' 2342137770 v ÉYETRA DALMDNE
Secretária Mun, de Administração e Finanças "& ]J Xx,“ /

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