| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2583 / 2010 |
| Date | 2010-03-02 |
| Ementa | “Altera redação da lei 2.505/2009 e dá outras providências”. |
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Prefeitura Municipal de Baixo . . Rua Fritz Von Lutzow, 217 — Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo * CEP 29730-000 — Telefone — (27) 3732—8900 Bª'xº Guªndu CNPJ 27.165,737/0001-10 Mamm'mema enm Quilfílillfe de vida "...uma-uu :: nin/ma LEI Nº 2.583, DE 22 DE MARÇO DE 2010. “Altera redação da lei 2505/2009 e dá outras providências”. Autoria: Mesa diretora O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÃN ICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo GuandufES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. lº Fica alterado o anexo I da lei 2505/2009 acrescentando os seguintes cargos: CARGO , QUANTIDADE REMUNERAÇÃO AUXILIAR CONTABIL ] R$ 7 00,00 DIRETOR GERAL 1 R$ 2.200,00 Art. 20 Fica alterado o anexo II da lei 2505/2009 passando a vigorar com a seguinte redação: i5 ENCARREGADO DE VIGILÃNCM 15.1 Requisitos de preenchimento - ensino fundamental incompleto - nacionalidade brasileira; - maioridade 18 A UXILIAR CONTÁBIL 18.1 Requisitos de Preenchimento — ensino médio completo; » nacionalidade brasileira; - maioridade; — conhecimentos de informática a serem atestados pelo chefe imediato; 18.2 A TRIBUIÇÓES DO CARGO - auxiliar o departamento contábil no que lhe for designado; - manter os controles de almoxarifado e patrimônio; - classificar e arquivar os documentos contábeis; - desempenhar atribuições impostas pela Presidência da Câmara; - atender os vereadores quanto aos seus processos individuais que tramitam pelo setor contábil; 19 DIRETOR GERAL 19.1 Requisitos de Preenchimento - ensino superior cornpieto; _, — nacionalidade brasileira; » _ , .f/W - maioridade; ” ' Prefeitura Municipal de Baixo . . Rua Fritz Von Lutzow, 217 — Centro — Baixo Guandu —— Espírito Santo CEP 29.730—000 — Telefone — (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/00m—10 nn ..... mete âncixxr-Dl - conhecimentos de informática, a serem atestados pelo Presidente; 19.2 ATRIBUIÇÓESDO CARGO - Prestar assessoria especial ao Presidente e à Mesa Diretora nos aspectos administrativos e funciona!, bem como à organização dos serviços internos do Legislativo, quando solicitados; - Orientar e coordenar os serviços e atividades atribuídas aos servidores em geral; - Orientar os vereadores e servidores no cumprimento das Leis, Resoluções, Portarias, ordens de serviço e demais atos administrativos; -— Propor métodos e rotinas visando a racionalização dos serviços da Câmara Municipal; - Propor, orientar e acompanhar a elaboração de planos e projetos, visando a otimização dos processos de controle e o estabelecimento de normas e procedimentos para o funcionamento da Câmara“ Municipal; - Orientar e supervisionar todos as atividades administrativas ligadas as áreas de material, compras, patrimônio, documentação, atendimento a público, organização dos serviços, orçamento, contabilidade entre outras determinadas pela Mesa Diretora; - Supervisionar e orientar a operacionalização dos serviços para a prestação de serviços e tarefas atribuídas em caráter excepcional, bem como atestar o montante de horas extraordinárias que vierem a serem prestados; - Supervisionar e controlar a freqiiência dos servidores submetidos a controle de jornada, detendo em sua posse o livro de controle de jornada de trabalho; — Supervisionar os procedimentos administrativos relativos às licitações e concursos públicos; - Supervisionar a elaboração do orçamento anual do Poder Legislativo Municipal de Baixo Guandu/ES Art. 3º Fica extinto o cargo de Chefe de Gabinete. Art. 4“ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois de março de dois mil e dez. _ , ff?!) ,, ,,,,, - "' . , / _,,ítie “NIO LUIZ CARDOSO % Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 22/03/2010. PYEíRA DALMO & , hªlf? “« Secretaria Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU . . Rua Francisco Ferreira, nª 40, Centro — Baixo Guandu—ES CEP 29 730-000, Telefone (0xx27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br Baixo Guandu Desén-mluimemo com :'Juahclade de Uma ADMlNíSTRAÇÃO 20091201 2 CERTIDÃO PYETRA DALMONE, Secretária Municipal de Administração e Finanças, por designação, na forma da Lei...... ............ C E R T I E I C A, ter sido afixado, nesta data, no Mural desta Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, o resumo da Lei nº 2.583, datado de 22 de março de 2010, que “Altera redação da Lei 2.505/2009 e dá outras providências”, fundamentado no Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, combinado com o disposto no Art. 90, inciso II, da Lei municipal nº. 1380/90, de 05 de abril de 1990 — LEI ORGÃNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu — ES, 22 de março de 2010. #, ' 2342137770 v ÉYETRA DALMDNE Secretária Mun, de Administração e Finanças "& ]J Xx,“ /