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norma nº 2376/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2376 / 2007
Date 2007-05-07
EmentaAutoriza contratação por tempo determinado, com objetivo de viabilizar o funcionamento do Programa SEGUNDO TEMPO e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal 
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ADMINISTRAÇAO 2005/2008 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 
CNPJ: 27.165.737/0001 -10 
LEI 2.376, DE 07 DE MAIO DE 2007 
"Autoriza contratação por tempo determinado, com 
objetivo de viabilizar o funcionamento do Programa 
"SEGUNDO TEMPO" e dá outras providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz 
saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Artigo 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por 
tempo determinado, com objetivo de viabilizar a implantação e funcionamento do programa 
"Segundo Tempo", da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme plano de 
trabalho estabelecido no Convênio n.° 376/2006, celebrado com a União, através do 
Ministério dos Esportes, pelo período de 12 (doze) meses, servidores para os cargos 
constantes do ANEXO UNICO, parte integrante desta Lei. 
Artigo 2°. A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de 
ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado 
qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo. 
§ 
10 - O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do 
Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", 
inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. 
§ 20 - São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos 
servidores estatutários. 
Artigo 3°. A contratação a que se refere o artigo 10 desta Lei será efetuada 
de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal, dispensada a aplicação de 
exame de seleção pública, limitando-se à vigência do Convênio mencionado no § 1.0 
Artigo 40. Os servidores de que trata a presente Lei, estão sujeitos aos 
mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para 
os servidores públicos integrantes do órgão a que estão subordinados. 
Artigo 5°. Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao 
Regime Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. 
Artigo 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Artigo 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, aos sete dias do mês de maio do ano dois mil sete. 
10 LUIZ CARDOSO 
Prefeitura Municipal 
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 
CNPJ: 27.165.737/0001 -10 
ADMNISTRAÇÀO 2005/2008 
Artigo 60. A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 
1 - a pedido do contratado, observado o disposto nos artigos 2.° e 4.° da 
presente Lei. 
II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver 
subordinado e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as 
funções. 
III— quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. 
Artigo 7°. As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão as 
equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no ANEXO 
UNICO desta Lei. 
Artigo 8°. O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado 
para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de 
aposentadoria, nos termos do artigo 4° da presente Lei. 
Artigo 90. As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do 
Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a 
adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
em 07/05/2007 
CHARLES 3 ' ERANDIO DE SOUZA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 
€Ifl 941d40 de vide 
1 
Prefeitura Municipal 
ADMINISTRRÇAO 2005/2008 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fntz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
LEI 2.376/2007, DE 07 DE MAIO DE 2007 
ANEXO ÚNICO 
CARGA 
HORÁRIA 
QUANTIDADE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO 
40 HORAS 1 Coordenador Geral R$ 800,00 
20 HORAS 10 Coordenador de Núcleo R$ 600,00 
20 HORAS 20 Bolsista / Estagiário R$ 300,00 

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