| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2376 / 2007 |
| Date | 2007-05-07 |
| Ementa | Autoriza contratação por tempo determinado, com objetivo de viabilizar o funcionamento do Programa SEGUNDO TEMPO e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal .. Bi oG uanUi ui Qu~SI 4. Yd* ADMINISTRAÇAO 2005/2008 Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ: 27.165.737/0001 -10 LEI 2.376, DE 07 DE MAIO DE 2007 "Autoriza contratação por tempo determinado, com objetivo de viabilizar o funcionamento do Programa "SEGUNDO TEMPO" e dá outras providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Artigo 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, com objetivo de viabilizar a implantação e funcionamento do programa "Segundo Tempo", da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme plano de trabalho estabelecido no Convênio n.° 376/2006, celebrado com a União, através do Ministério dos Esportes, pelo período de 12 (doze) meses, servidores para os cargos constantes do ANEXO UNICO, parte integrante desta Lei. Artigo 2°. A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo. § 10 - O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. § 20 - São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. Artigo 3°. A contratação a que se refere o artigo 10 desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal, dispensada a aplicação de exame de seleção pública, limitando-se à vigência do Convênio mencionado no § 1.0 Artigo 40. Os servidores de que trata a presente Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estão subordinados. Artigo 5°. Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. Artigo 10. Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos sete dias do mês de maio do ano dois mil sete. 10 LUIZ CARDOSO Prefeitura Municipal eftwoVvLe!a Qdd de V'd Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ: 27.165.737/0001 -10 ADMNISTRAÇÀO 2005/2008 Artigo 60. A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 1 - a pedido do contratado, observado o disposto nos artigos 2.° e 4.° da presente Lei. II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinado e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções. III— quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Artigo 7°. As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão as equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no ANEXO UNICO desta Lei. Artigo 8°. O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 4° da presente Lei. Artigo 90. As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Prefeito Municipal Registrada e Publicada, em 07/05/2007 CHARLES 3 ' ERANDIO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração e Finanças €Ifl 941d40 de vide 1 Prefeitura Municipal ADMINISTRRÇAO 2005/2008 Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fntz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ: 27.165.737/0001-10 LEI 2.376/2007, DE 07 DE MAIO DE 2007 ANEXO ÚNICO CARGA HORÁRIA QUANTIDADE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO 40 HORAS 1 Coordenador Geral R$ 800,00 20 HORAS 10 Coordenador de Núcleo R$ 600,00 20 HORAS 20 Bolsista / Estagiário R$ 300,00