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norma nº 2308/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2308 / 2006
Date 2006-03-13
EmentaAutoriza criação de cargos de Agente de Crédito e Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito para atender convênio a ser firmado com o Estado do Espírito Santo para operacionalização do Programa Estadual de Microcrédito - NOSSOCRÉDITO.
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Prefeitura Municipal
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
LEI 2.308 DE 13 DE MARÇO DE 2006.
“Autoriza criação de cargos de Agente
de Crédito e Coordenador da Unidade
Municipal de Microcrédito para atender
convênio a ser firmado com o Estado
do Espírito Santo para operacionaliza￾ção do Programa Estadual de Micro￾crédito - NOSSOCRÉDITO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ES￾PÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI OR￾GÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES A￾PROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado os cargos
constantes do anexo único desta lei para atuar na operacionalização do Programa
de Microcrédito do Estado do Espírito Santo - NOSSOCRÉDITO - modalidade es￾pecial de crédito, estruturado para a inclusão econômica e social de empreendedo￾res de pequenos negócios, mediante concessão de crédito conjugado com capacita￾ção e assistência técnica aos tomadores de crédito do Município, objetivando a con￾tinuidade do trabalho que já vem sendo desenvolvido no Município.
Parágrafo único - A ocupação dos cargos criados no caput do pre￾sente artigo fica condicionada a participação e aprovação do indicado em processo
de seleção e capacitação promovido pelo BANDES.
Artigo 2°. Fica autorizada a alteração do orçamento vigente com o
fim de destinar dotações porventura necessárias à execução desta lei e também fir￾mação de quaisquer convênios paiía implantação do programa.
Artigo 3°. O Poder txecutivo Municipal poderá baixai; outras regu￾lamentações desta lei em 90 (noventa) dias.
Prefeitura Municipal
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua FritzVon Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
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Artigo 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revo￾gando disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, aos treze dias do mês de março do ano
dois mil e seis.
Registrada e) Iblicada
Em 13 de me b de 2006.
IIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
JOSE/ELIAS PRUDENCIO
Secretário Mun. Admin. e Finanças

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