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norma nº 2319/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2319 / 2006
Date 2006-04-26
EmentaAltera disposições das leis 1.540/92 e 1.781/97.
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LEI 2.319 DE 18 DE ABRIL DE 2006.
“Altera disposições das leis
1.540/92 e 1.781/97”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ES￾PÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI OR￾GÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES a￾provou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1°. Os incisos I e II do artigo 1° da Lei 1.540/92 passa a vigo￾rar com a seguinte redação:
I - R$ 50,00 (cinquenta reais) quando em viagem para fora do Es￾tado;
II - R$ 35,00 (trinta e cinco reais) quando em viagem para dentro
do Estado.
Artigo 2°. O artigo 1° da Lei 1.781/97 passa a vigorar com a seguin￾te redação:
Artigo 1°. O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Assessores
Jurídicos e de Planejamento e Orçamento, os Secretários Muni￾cipais, o Superintendente Administrativo, os Coordenadores Ju￾rídico e Contábil e o motorista do gabinete do prefeito, que se
deslocarem para fora do município, em objeto de serviço, farão
jus a diárias, a título de indenização das despesas de alimenta￾va ção e hospedagem, que serão pagas pelo Município, em confor-
\ midade com a lei.
Artigo 3°. O artigo 2° da Lei 1.781/97 passa a vigorar com a seguin-
Artigo 2°. O valor da diária a que se refere o artigo anterior será
de R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 400,00 (quatrocentos reais)
ao Prefeito e Vice-Prefeito quando os deslocamentos se derem
para dentro e fora do Estado, respectivamente, e R$ 200,00 (du￾zentos reais) e R$ 300,00 (trezentos reais) para os demais cargos
mencionados no artigo 1°, também respectivamente quando os
deslocamentos se derem dentro e fora do Estado, com exceção
do disposto no § 2° deste artigo.
§1° - Será concedida meia diária quando o deslocamento se der
sem pernoite.
§2° - Fica igualado o valor da diária do motorista do gabinete do
prefeito, com os demais motoristas do Poder Executivo.
Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gando disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e seis dias do mês de abril do
JOSÉ ÉtIÀS PRUDENCIO
Secretário Mun. Admin. e Finanças
ÍFLUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal

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