| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2319 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | Altera disposições das leis 1.540/92 e 1.781/97. |
| native_id | 3316 |
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LEI 2.319 DE 18 DE ABRIL DE 2006. “Altera disposições das leis 1.540/92 e 1.781/97”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1°. Os incisos I e II do artigo 1° da Lei 1.540/92 passa a vigorar com a seguinte redação: I - R$ 50,00 (cinquenta reais) quando em viagem para fora do Estado; II - R$ 35,00 (trinta e cinco reais) quando em viagem para dentro do Estado. Artigo 2°. O artigo 1° da Lei 1.781/97 passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1°. O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Assessores Jurídicos e de Planejamento e Orçamento, os Secretários Municipais, o Superintendente Administrativo, os Coordenadores Jurídico e Contábil e o motorista do gabinete do prefeito, que se deslocarem para fora do município, em objeto de serviço, farão jus a diárias, a título de indenização das despesas de alimentava ção e hospedagem, que serão pagas pelo Município, em confor- \ midade com a lei. Artigo 3°. O artigo 2° da Lei 1.781/97 passa a vigorar com a seguin- Artigo 2°. O valor da diária a que se refere o artigo anterior será de R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao Prefeito e Vice-Prefeito quando os deslocamentos se derem para dentro e fora do Estado, respectivamente, e R$ 200,00 (duzentos reais) e R$ 300,00 (trezentos reais) para os demais cargos mencionados no artigo 1°, também respectivamente quando os deslocamentos se derem dentro e fora do Estado, com exceção do disposto no § 2° deste artigo. §1° - Será concedida meia diária quando o deslocamento se der sem pernoite. §2° - Fica igualado o valor da diária do motorista do gabinete do prefeito, com os demais motoristas do Poder Executivo. Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e seis dias do mês de abril do JOSÉ ÉtIÀS PRUDENCIO Secretário Mun. Admin. e Finanças ÍFLUIZ CARDOSO Prefeito Municipal