| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2322 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre despesas de reparo e manutenção de viaturas policiais civis e militares que prestem serviço no município, reforma da Delegacia de Polícia, cessão de servidores administrativos e dá outras providências. |
| native_id | 3318 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal
BaixoGuandu
AOMiNitlVAtAe J«os/»oe»
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3425
CNPJ 27.165.737/0001-10
LEI 2.322 DE 26 DE ABRIL DE 2006.
“Dispõe sobre despesas de reparo e manutenção de
viaturas policiais civis e militares que prestem
serviço no município, reforma da Delegacia de
Polícia, cessão de servidores administrativos e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara aprovou e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1° Fica o Município de Baixo Guandu autorizado a firmar
Convênio visando a melhoria da Segurança Pública no território do Município, com a
Polícia Militar e/ou com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, ou mesmo
com ambas, no sentido de melhorar a qualidade da segurança pública no Município.
Art. 2° A contrapartida do Município na parceria de que trata o
artigo anterior, será de manutenção e reforma das Viaturas Policiais que atuem no
território do município.
Parágrafo único. Para cumprimento desta Lei, o Município
poderá despender, por período de 12(doze) meses, até a importância de
R$12.000,00(doze mil reais).
Art. 3° Havendo necessidade devidamente comprovada, o
Município poderá ceder aos órgãos de segurança, em serviço no município,
servidores para desempenho de função específica.
Art. 4° Para atender aos objetivos da presente Lei, fica o
Município autorizado a proceder a reforma da Delegacia de Polícia da Comarca.
Art. 5.° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
Dotação própria do Município, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a suplementar o Orçamento vigente, inclusive abrir Crédito
Especial, se necessário, nos termos do artigo 7°, incisos I e II, combinados com o
artigo 43 da Lei 4.320/64. / \
Prefeitura Municipal
BaixoGuandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 - Telefone -{27) 3732-3425
CNPJ 27.165.737/0001-10
[Õcspnygh/mpiKo coiw Qualidade rtõ Vida |
aomini$i*a<A«
Parágrafo único. Para os exercícios subseqüentes deverão
ser mantidas dotações orçamentárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 6° A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito
Santos, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano dois mil e seis.
r
JOS
LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registrai e Publicada
Em 26 dt bril de 2006.
ENCIO
Secretário Mun. Admin. E Finanças