| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2325 / 2006 |
| Date | 2006-05-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DAS LEIS MUNICIPAIS 2.014/2001 e 1.894/1999. |
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I Desenvolvimento com Qualidade de Vida Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Baix&Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 e-mail: pmbg@logosnet.com.br AOMIMISTRAÇAO 200S/2008 LEI 2.325 DE 17 DE MAIO DE 2006. “ALTERA DISPOSIÇÕES DAS LEIS MUNICIPAIS 2.014/2001 e 1.894/1999” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele SANCIONA a presente Lei: Artigo 1°. O §1° do artigo 2a da Lei 2.014/01 passa a vigorar com a seguinte redação: §1° - A dotação orçamentária prevista para a Secretaria Municipal de Ação Social, no que couber ao FMAS, será transferida à conta do Fundo de Assistência Social, após realizadas as receitas correspondentes. Artigo 2°. O caput do artigo 3°, bem como seu §2° e §3° da Lei 2.014/01 passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 3°. O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Ação Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social. §1°... §2° - O orçamento do FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social. §3°. Fica assegurado que o saldo positivo será transferido para o exercício seguinte, a crédito do FMASr assegurando a I Prefeitura Municipal Desenvolvimento com Qualidade de Vida BaixoGuandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Vou Lutzow. 217 - Cenlro - Baixo Guandu • Espirito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 e-mail: pmbg@iogosnGt.com.br A0"’"'|STRAC(fôW8}claí/e çjas ações programadas constantes da Secretaria Municipal de Ação Social. Artigo 3°. O inciso I do artigo 4° da Lei 2.014/01 passa a vigorar com a seguinte redação: I - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social, desenvolvidos pela Secretaria de Ação Social ou por órgãos conveniados; Artigo 4°. 0 caput do artigo 5a da Lei 1.894/99 passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 5°. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituído por 8 (oito) membros, indicados paritariamente pelo poder público municipal, através da Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Administração e Finanças e pelas entidades não governamentais e segmentos da sociedade civil, com sede neste Município. Artigo 5°. 0 caput do artigo 11 da Lei 1.894/99 passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 11.0 Fundo Municipal será regulamentado por decreto do Chefe do Poder \ Executivo Municipal e administrado pelo Conselho Munic pàl da Criança e do Adolescente, tendo como Prefeitura Municipal BaixoGuandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP. 29.730-000 Telefone: (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 e-mail pmbg@logosnot.com.br pres/(jenfe do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Secretário Municipal de Administração e Finanças. Artigo 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Baixo Guandu (ES), aos dezessete dias do mês de maio do ano dois mil e seis. stento Luiz cardoso Prefeito Municipal Registraria c Publicada Em 17 dè maio de 2006. JOS^ELIAS PRUDENCIO Secretário Mun. Admin. c Finanças