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norma nº 2325/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2325 / 2006
Date 2006-05-17
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DAS LEIS MUNICIPAIS 2.014/2001 e 1.894/1999.
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I
Desenvolvimento com Qualidade de Vida
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Baix&Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
e-mail: pmbg@logosnet.com.br
AOMIMISTRAÇAO 200S/2008
LEI 2.325 DE 17 DE MAIO DE 2006.
“ALTERA DISPOSIÇÕES DAS LEIS MUNICIPAIS
2.014/2001 e 1.894/1999”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara aprovou e ele SANCIONA a presente Lei:
Artigo 1°. O §1° do artigo 2a da Lei 2.014/01 passa a vigorar com a
seguinte redação:
§1° - A dotação orçamentária prevista para a Secretaria
Municipal de Ação Social, no que couber ao FMAS, será
transferida à conta do Fundo de Assistência Social, após
realizadas as receitas correspondentes.
Artigo 2°. O caput do artigo 3°, bem como seu §2° e §3° da Lei
2.014/01 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3°. O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Ação
Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de
Assistência Social.
§1°...
§2° - O orçamento do FMAS integrará o orçamento da Secretaria
Municipal de Ação Social.
§3°. Fica assegurado que o saldo positivo será transferido para o
exercício seguinte, a crédito do FMASr assegurando a
I
Prefeitura Municipal
Desenvolvimento com Qualidade de Vida
BaixoGuandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Vou Lutzow. 217 - Cenlro - Baixo Guandu • Espirito Santo
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732-3232
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A0"’"'|STRAC(fôW8}claí/e çjas ações programadas constantes da Secretaria
Municipal de Ação Social.
Artigo 3°. O inciso I do artigo 4° da Lei 2.014/01 passa a vigorar com
a seguinte redação:
I - Financiamento total ou parcial de programas, projetos e
serviços de Assistência Social, desenvolvidos pela Secretaria de
Ação Social ou por órgãos conveniados;
Artigo 4°. 0 caput do artigo 5a da Lei 1.894/99 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Artigo 5°. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente será constituído por 8 (oito) membros, indicados
paritariamente pelo poder público municipal, através da
Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Administração e
Finanças e pelas entidades não governamentais e segmentos da
sociedade civil, com sede neste Município.
Artigo 5°. 0 caput do artigo 11 da Lei 1.894/99 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Artigo 11.0 Fundo Municipal será regulamentado por decreto do
Chefe do Poder \ Executivo Municipal e administrado pelo
Conselho Munic pàl da Criança e do Adolescente, tendo como
Prefeitura Municipal
BaixoGuandu
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pres/(jenfe do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e o Secretário Municipal de
Administração e Finanças.
Artigo 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Baixo Guandu (ES), aos dezessete dias do
mês de maio do ano dois mil e seis.
stento Luiz cardoso
Prefeito Municipal
Registraria c Publicada
Em 17 dè maio de 2006.
JOS^ELIAS PRUDENCIO
Secretário Mun. Admin. c Finanças

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