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norma nº 2330/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2330 / 2006
Date 2006-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A SOC. BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR - LAR SANTA TEREZINHA.
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Prefeitura Municipal
BaixoGuandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
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LEI 2.330, DE 23 DE MAIO DE 2006
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR
CONVÊNIO COM A SOC. BRASILEIRA DE
CULTURA POPULAR - LAR SANTA
TEREZINHA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio de repasse financeiro com a Sociedade Brasileira de Cultura Popular - Lar Santa
Terezinha, entidade assistencial sem fins lucrativos, que presta serviços relevantes junto
aos menores do município, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 27.452.184/0005-00, com
sede na Avenida Santa Terezinha, s/n, bairro São José, Baixo Guandu - ES, com a
finalidade de implantação da Casa de Passagem de Baixo Guandu, a qual será
construída em área própria do Lar Santa Terezinha.
Artigo 2°. A totalidade dos recursos financeiros serão provenientes
do Convênio de colaboração financeira firmado entre a Companhia Vale do Rio Doce S/A e
a PMBG, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Baixo
Guandu, no valor de RS 150.000,00 ( cento e cinqüenta mil reais ).
Artigo 3°. Fica autorizada a adequação do orçamento vigente, com
a criação de crédito adicional especial, com a classificação abaixo, tendo como fonte de
recursos a anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente:
080010.0824300382.80 - Transf. Recursos ao Lar Santa Terezinha do Menino Jesus
44505100 - Obras e instalações.................................................................RS 150.000,00
Artigo 4°.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
BaixoGuandu
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AOVIWISTtAÇAO 2«91/2«4|
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 -Telefone -(27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 23 dias do mês de maio de dois mil e seis.

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