| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2330 / 2006 |
| Date | 2006-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A SOC. BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR - LAR SANTA TEREZINHA. |
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Prefeitura Municipal BaixoGuandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 A0KlKt5I»AÇA« 1»SÍ/1M1 LEI 2.330, DE 23 DE MAIO DE 2006 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A SOC. BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR - LAR SANTA TEREZINHA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de repasse financeiro com a Sociedade Brasileira de Cultura Popular - Lar Santa Terezinha, entidade assistencial sem fins lucrativos, que presta serviços relevantes junto aos menores do município, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 27.452.184/0005-00, com sede na Avenida Santa Terezinha, s/n, bairro São José, Baixo Guandu - ES, com a finalidade de implantação da Casa de Passagem de Baixo Guandu, a qual será construída em área própria do Lar Santa Terezinha. Artigo 2°. A totalidade dos recursos financeiros serão provenientes do Convênio de colaboração financeira firmado entre a Companhia Vale do Rio Doce S/A e a PMBG, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Baixo Guandu, no valor de RS 150.000,00 ( cento e cinqüenta mil reais ). Artigo 3°. Fica autorizada a adequação do orçamento vigente, com a criação de crédito adicional especial, com a classificação abaixo, tendo como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente: 080010.0824300382.80 - Transf. Recursos ao Lar Santa Terezinha do Menino Jesus 44505100 - Obras e instalações.................................................................RS 150.000,00 Artigo 4°.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal BaixoGuandu 4ewniòMmt-ntoxoM.QWilidhtlirrir AOVIWISTtAÇAO 2«91/2«4| Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 -Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 23 dias do mês de maio de dois mil e seis.