| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2343 / 2006 |
| Date | 2006-07-21 |
| Ementa | Dispõe sobre doação ao Sindicato Rural de Baixo Guandu/ES. |
| native_id | 3324 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal Baixo ■rfknaiânàmMNMnrtnKMi Guandu ABNIRlitrAÇJhO A«tll/lOO» Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI N.° 2.343/2006, DE 21 DE JULHO DE 2006. “Dispõe sobre doação ao Sindicato Rural de Baixo Guandu/ES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Artigo 1° Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar, a titulo de doação, ao Sindicato Rural de Baixo Guandu/ES, a quantia de RS 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Artigo 2° Este valor será utilizado, exclusivamente, na aquisição e emplacamento de um veículo para transporte de técnico, visando o atendimento aos produtores rurais do Município, com fim de provocar aumento de produção através de acompanhamento constante da produção e manejo. Artigo 3° A entidade deverá prestar contas da aquisição do veículo à Prefeitura Municipal dentro de 30 (trinta) dias contando da entrega dos recursos, devolvendo qualquer importância que não tenha sido empregada no objeto desta lei. Artigo 4° Os recursos para satisfação do gasto correrão à conta de dotações já existentes no orçamento em vigor. Artigo 5° Ã entidade beneficiária desta doação se obriga a utilizar os bens unicamente em prol de oojetivos sociais e deverá receber fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio/Ambiente, devendo ainda, prestar informações ao município sempre que requerido. \ Prefeitura Municipal A^dMdi | BaixoGuandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 -Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 AoviMitiit«tKo a«M/a««i Artigo 6" Em caso de paralisação dos serviços ou extinção da entidade, o veículo adquirido com estes recursos deverá ser devolvido ao Poder Público que os doou. Artigo 7° O Município poderá celebrar convênio com a entidade beneficiada por esta Lei, tendo como objeto do acordo a manutenção da entidade e, especialmente, do bem doado, limitando ao valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Artigo 8" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL, aos 21 dias do mês de julho de dois mil e seis. ASTENIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registr Publicada Em 21 d 3 de 2006. JOSE4ELIAS PRUDENCIO Secretário Mun. Admin. e Finanças