br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2343/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2343 / 2006
Date 2006-07-21
EmentaDispõe sobre doação ao Sindicato Rural de Baixo Guandu/ES.
native_id3324

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal
Baixo ■rfknaiânàmMNMnrtnKMi Guandu
ABNIRlitrAÇJhO A«tll/lOO»
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
LEI N.° 2.343/2006, DE 21 DE JULHO DE 2006.
“Dispõe sobre doação ao Sindicato Rural de Baixo
Guandu/ES”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Artigo 1° Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar, a
titulo de doação, ao Sindicato Rural de Baixo Guandu/ES, a quantia de RS 9.500,00 (nove
mil e quinhentos reais).
Artigo 2° Este valor será utilizado, exclusivamente, na aquisição e
emplacamento de um veículo para transporte de técnico, visando o atendimento aos
produtores rurais do Município, com fim de provocar aumento de produção através de
acompanhamento constante da produção e manejo.
Artigo 3° A entidade deverá prestar contas da aquisição do veículo à Prefeitura
Municipal dentro de 30 (trinta) dias contando da entrega dos recursos, devolvendo qualquer
importância que não tenha sido empregada no objeto desta lei.
Artigo 4° Os recursos para satisfação do gasto correrão à conta de dotações já
existentes no orçamento em vigor.
Artigo 5° Ã entidade beneficiária desta doação se obriga a utilizar os bens
unicamente em prol de oojetivos sociais e deverá receber fiscalização da Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio/Ambiente, devendo ainda, prestar informações ao município sempre
que requerido. \
Prefeitura Municipal
A^dMdi |
BaixoGuandu
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 -Telefone -(27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
AoviMitiit«tKo a«M/a««i
Artigo 6" Em caso de paralisação dos serviços ou extinção da entidade, o
veículo adquirido com estes recursos deverá ser devolvido ao Poder Público que os doou.
Artigo 7° O Município poderá celebrar convênio com a entidade beneficiada
por esta Lei, tendo como objeto do acordo a manutenção da entidade e, especialmente, do
bem doado, limitando ao valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Artigo 8" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL, aos 21 dias do mês de julho de dois mil e seis.
ASTENIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
Registr Publicada
Em 21 d 3 de 2006.
JOSE4ELIAS PRUDENCIO 
Secretário Mun. Admin. e Finanças

open original →