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norma nº 2377/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2377 / 2007
Date 2007-05-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional Especial e dá outras providências.
native_id3327

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texto integral #

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Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
ADMNISTARÇAO 2005/2008 
LEI 2.377, DE 18 DE MAIO DE 2007. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional Es￾pecial e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas 
pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal 
de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 10. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 160.000,00 (.Cento e sessenta mil reais) para Construção do La￾boratório de Análise da Estação de Tratamento de Água para o SAAE 
de Baixo Guandu, através do convênio federal com a Fundação Nacio￾nal de Saúde. 
Art. 20. O referido crédito especial receberá a seguinte classifica￾ção orçamentária: 
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
175120012.1.101 - Construção do .Laboratório de Análise da Estação 
de Tratamento de Água para o SAAE/BG. 
44905100000- Obras e Instalações R$ 160.000,00 
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.. 
U1ÏRDOSO 
Prefeitura Municipal 
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Art. 30• Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial 
autorizado nesta Lei advirão do cancelamento de parte da Dotação Or￾çamentária, conforme abaixo discriminado: 
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
175120012.1.031— Construção Rede Abast. Água e Estação de Trata￾mento 
44905100000- Obras e Instalações R$ 160.000,00 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, aos dezoito dias do mês de maio do ano dois 
mil e sete. 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
em 18/05/2007 
CHARLESTO 1 PERANDIO DE SOUZA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 

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