| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 2007 |
| Date | 2007-05-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional Especial e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ: 27.165.737/0001-10 ADMNISTARÇAO 2005/2008 LEI 2.377, DE 18 DE MAIO DE 2007. "Autoriza a abertura de crédito adicional Especial e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 10. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.000,00 (.Cento e sessenta mil reais) para Construção do Laboratório de Análise da Estação de Tratamento de Água para o SAAE de Baixo Guandu, através do convênio federal com a Fundação Nacional de Saúde. Art. 20. O referido crédito especial receberá a seguinte classificação orçamentária: 030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 175120012.1.101 - Construção do .Laboratório de Análise da Estação de Tratamento de Água para o SAAE/BG. 44905100000- Obras e Instalações R$ 160.000,00 -Fft'ft CiA! Qii* d .. U1ÏRDOSO Prefeitura Municipal ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ: 27.165.737/0001-10 Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Art. 30• Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão do cancelamento de parte da Dotação Orçamentária, conforme abaixo discriminado: 030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 175120012.1.031— Construção Rede Abast. Água e Estação de Tratamento 44905100000- Obras e Instalações R$ 160.000,00 Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos dezoito dias do mês de maio do ano dois mil e sete. Prefeito Municipal Registrada e Publicada, em 18/05/2007 CHARLESTO 1 PERANDIO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração e Finanças