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norma nº 2378/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2378 / 2007
Date 2007-05-23
EmentaAutoriza Celebrar Contrato de Cessão de Uso Gratuito com Pessoa Jurídica de Direito Privado.
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Câmara Municipal de Baixo Guandu 
É UM NOVO TEMPO 
Av. Carlos de Medeiros, 59- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 
CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 
www. camara baixoguandu.es.gov. br 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas 
pelo artigo 34, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, faz saber 
que o Prefeito Municipal não Promulgou a Lei no prazo legal, eu, Luciane 
Régia Pinheiro Cardoso Vingi, P R O M U L G O, com base no § 81 do artigo 56 da 
Lei n° 1.380/90 - Lei Orgânica Municipal, o Autógrafo de Lei n° 007/2007, que se 
transformou na Lei n° 2.378/2007, de 23/05/2007. 
LEI N° 2.378/2007, DE 23 DE MAIO DE 2007 
"Autoriza Celebrar Contrato de Cessão de Uso 
Gratuito com Pessoa Jurídica de Direito Privado". 
Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de 
Cessão de Uso Gratuito de bens móveis do Município em favor da Associação de Moradores 
do Bairro Mauá pelo prazo que viger o Convênio 002/2007 celebrado entre a Prefeitura 
Municipal de Baixo Guandu e a mencionada Associação. 
Artigo 2° Os Bens Móveis objeto da cessão acima autorizada são máquinas industriais 
conforme descritas abaixo: 
Quant. Material/Descrição N° Patrimônio 
01 Maquina de Corte Ind. 4" Aut. Mod. CZ-4 Marca Gemsy 10.109 
01 Maquina de Corte Ind. 4" Aut. Mod. RCM-6 Marca Gemsy 10.110 
02 Maquina de Costura Ind. Coloretti 3 Agis. Mod. SS-733Marca Jinjil 10.105 
10.106 
01 Maquina de Corte Industrial de 4" 10.066 
01 Maquina de Bordadeira Industrial 10.084 
01 Maquina de Costura Ind. Para costura reta Lub. Aut. 10.101 
01 Maquina de Costura Ind. Para costura reta completa Lub. Aut. 10.102 
02 Maquina de Costura Ind. Ovewrlock 3 AgIs. QCMG-3 Marca 10.104 
Gemsy 10.103 
02 Maquina de Costura Semi-Ind. Zig-zag mod. SS-20u Marca Gemsy 10.107 
10.108 
Artigo 3° A Cessionária arcará com a conservação e manutenção das máquinas objeto da 
cessão, não podendo realizar qualquer alienação da posse ou domínio bem como transferência 
" jPahwio, Jn&enho, Won& 
Câmara Municipal de Baixo Guandu 
É UM NOVO TEMPO 
Av. Carlos de Medeiros, 59- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 
CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 
www. camara baixo guandu. es. gov. br 
do direito a terceiros sem prévia e expressa autorização dos Poderes Executivos e 
Legislativos. 
Artigo 4° O uso será restrito as atividades de implementação do Projeto Guandu Solitário 
conforme o Convênio 002/2007, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu e a 
Associação de Moradores do Bairro Mauá. 
Artigo 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em 
contrário. 
Registre-se, Publique-se e cumpra-se. 
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE AOS VINTE E TRÊS DIAS DO 
MÊS DE MAIO DE 2007. 
Luciáhe Régia Pinheiro Cardoso Vingi 
Presidente 
Registrada e Publicada nesta 
Secretaria, em 23/05/2007. 
CEL BUSSULAR 
Séc. Leg. Municipal 

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