| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2093 / 2002 |
| Date | 2002-05-07 |
| Ementa | INSTITUI O TÍTULO HONORÍFICO DENOMINADO COMENDA ALDOMÁRIO FALCÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L * PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.093/2002, de 07 de maio de 2002. “INSTITUI O TÍTULO HONORÍFICO DENOMINADO COMENDA ALDOMÁRIO FALCÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. AUTOR - Vereador NETO BARROS O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso dc suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído o Titulo Honorífico "Comenda Aldomário Falcão" como sendo o de maior grau destinado a homenagear cidadãos locais e personalidades, pela prestação de serviços à comunidade, considerados de notório heroísmo e, por conseguinte relevantes. Parágrafo único Serão considerados atos de relevante bravura, aqueles que pelo alto grau de civismo, foram praticados na defesa dos interesses públicos ou privados, de pessoas ou bens e em situações comprovadas de extrema emergência, que se caracterize de interesse coletivo. Art. 2° A indicação para a presente homenagem será precedida de proposta firmada por um terço dos membros da Câmara Municipal, endereçada à Mesa Diretora, contendo ampla exposição a respeito do(s) ato(s) relevahte(s) prestado(s) pelo(s) indicado(s). \ Rua Fritz Von Lutzow, 217 - centro - Baixo Guandu-ES, Ccp.: 29.730-000, CNPJ 2^)65. 737/0001- Insc. Estadual: isento - TeL: Oxx 27 3732-3190 ou 3732-3179, Fax.: 3732-3410 - E-mail: PMBG@logOsnct.com. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO § 1° A proposta deverá ser discutida em dois turnos de votação, considerando-se aprovada, quando obtiver em ambas, dois terços dos votos dos Membros da Câmara Municipal. § 2° A homenagem será conferida na forma de Decreto Legislativo, apôs prévio parecer da Comissão Permanente de Justiça que observará a legalidade e conveniência da proposta. § 3° A Comissão Permanente de Justiça opinando pela ilegalidade e inconveniência da proposta encaminhará o Parecer à apreciação do Plenário e será arquivada se for mantida a decisão. § 4° Somente de forma extraordinária e por relevantes serviços prestados ao Município de Baixo Guandu, será concedido o Titulo Honorífico 'Comenda Aldomário Falcão'' a personalidade de outro município, estado ou pais. Art. 3° Constarão do reconhecimento ao homenageado um Diploma, contendo os dizeres atinentes ao título honorífico e uma Medalha confeccionada em modelo padrão. § 1° Constarão do Diploma: a) o Brasão do Município; b) titulo de Mérito Comunitário “Comenda Aldomário Falcão’; c) nome do homenageado; d) a expressão: "Em reconhecimento do Povo Guanduense, representados pelos poderes Legislativo e Executivo, por seus atos de bravura e civismo’. e) data e assinatura do Prefeito Municipal e da Presidência da Câmara Municipal; f) número indicativo da presente Lei Municipal § 2° Constarão da medalha: a) Brasão do Município; b) Égide do herói Aldomário Falcão, contendo os dizeres ‘Comenda Aldonário Falcão", I c) Inscrição com os dizeres ‘Ao Senhor(a) (nome do homenageo), em Rua Fritz Von l.utzow, 217- centro - Baixo Guauchi-ES, Cep.: 29.730-000, CA7</J?\/65. 737/0001- ínsc. Estadual: isenta - TeL: Oxx 273732-3190 ou 3732-3179, Tax.: 3732-3/10 E-mail: PMBVnilogOMict.com. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO reconhecimento do Povo Guanduense por seus atos de bravura e civismo". d) Número indicativo da presente Lei Municipal. Art 4° A entrega do diploma e medalha ocorrerá em Sessão Solene e terá como integrantes o Chefe do Poder Legislativo Municipal, do Executivo Municipal e demais autoridades do Municipio. Art. 5° Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a utilizar recursos do orçamento vigente, para acorrer ás despesas decorrentes desta lei. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data e sua publicação. Art. 7° Revogadas as disposições em contrário. REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de N io do ano de 2002 JOSÉ I RANC (SCO DE BARROS V Prefeito Municipal ADIRSOM FERRAZ SecAlunc. De Adin e Finanças Rua Frite Von I.utzow, 217 - centro - Baixo Cuandu-FS. Cep.: 29.730-00(1. CNPJ 27.J65. 737/0001-10 Insc. Extoduat: Isento-TeL: Oxx 27 3732-3190 ou 3732-3179. Fax.: 3732-3410 - E-mail: PMIKya'tognsnct.com.br