br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2093/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2093 / 2002
Date 2002-05-07
EmentaINSTITUI O TÍTULO HONORÍFICO DENOMINADO COMENDA ALDOMÁRIO FALCÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3331

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

L
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.093/2002, de 07 de maio de 2002.
“INSTITUI O TÍTULO HONORÍFICO 
DENOMINADO COMENDA ALDOMÁRIO
FALCÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR - Vereador NETO BARROS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso dc suas atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o Titulo Honorífico "Comenda Aldomário Falcão"
como sendo o de maior grau destinado a homenagear cidadãos locais e personalidades,
pela prestação de serviços à comunidade, considerados de notório heroísmo e, por
conseguinte relevantes.
Parágrafo único Serão considerados atos de relevante bravura, aqueles
que pelo alto grau de civismo, foram praticados na defesa dos interesses públicos ou
privados, de pessoas ou bens e em situações comprovadas de extrema emergência,
que se caracterize de interesse coletivo.
Art. 2° A indicação para a presente homenagem será precedida de
proposta firmada por um terço dos membros da Câmara Municipal, endereçada à Mesa
Diretora, contendo ampla exposição a respeito do(s) ato(s) relevahte(s) prestado(s)
pelo(s) indicado(s). \
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - centro - Baixo Guandu-ES, Ccp.: 29.730-000, CNPJ 2^)65. 737/0001-
Insc. Estadual: isento - TeL: Oxx 27 3732-3190 ou 3732-3179, Fax.: 3732-3410 - E-mail: PMBG@logOsnct.com.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
§ 1° A proposta deverá ser discutida em dois turnos de votação,
considerando-se aprovada, quando obtiver em ambas, dois terços dos votos dos
Membros da Câmara Municipal.
§ 2° A homenagem será conferida na forma de Decreto Legislativo, apôs
prévio parecer da Comissão Permanente de Justiça que observará a legalidade e
conveniência da proposta.
§ 3° A Comissão Permanente de Justiça opinando pela ilegalidade e
inconveniência da proposta encaminhará o Parecer à apreciação do Plenário e será
arquivada se for mantida a decisão.
§ 4° Somente de forma extraordinária e por relevantes serviços prestados
ao Município de Baixo Guandu, será concedido o Titulo Honorífico 'Comenda Aldomário
Falcão'' a personalidade de outro município, estado ou pais.
Art. 3° Constarão do reconhecimento ao homenageado um Diploma,
contendo os dizeres atinentes ao título honorífico e uma Medalha confeccionada em
modelo padrão.
§ 1° Constarão do Diploma:
a) o Brasão do Município;
b) titulo de Mérito Comunitário “Comenda Aldomário Falcão’;
c) nome do homenageado;
d) a expressão: "Em reconhecimento do Povo Guanduense, representados
pelos poderes Legislativo e Executivo, por seus atos de bravura e civismo’.
e) data e assinatura do Prefeito Municipal e da Presidência da Câmara
Municipal;
f) número indicativo da presente Lei Municipal
§ 2° Constarão da medalha:
a) Brasão do Município;
b) Égide do herói Aldomário Falcão, contendo os dizeres ‘Comenda
Aldonário Falcão", I
c) Inscrição com os dizeres ‘Ao Senhor(a) (nome do homenageo), em
Rua Fritz Von l.utzow, 217- centro - Baixo Guauchi-ES, Cep.: 29.730-000, CA7</J?\/65. 737/0001-
ínsc. Estadual: isenta - TeL: Oxx 273732-3190 ou 3732-3179, Tax.: 3732-3/10 E-mail: PMBVnilogOMict.com.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
reconhecimento do Povo Guanduense por seus atos de bravura e
civismo".
d) Número indicativo da presente Lei Municipal.
Art 4° A entrega do diploma e medalha ocorrerá em Sessão Solene e terá
como integrantes o Chefe do Poder Legislativo Municipal, do Executivo Municipal e 
demais autoridades do Municipio.
Art. 5° Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a utilizar
recursos do orçamento vigente, para acorrer ás despesas decorrentes desta lei.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data e sua publicação.
Art. 7° Revogadas as disposições em contrário.
REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de N io do ano de 2002
JOSÉ I RANC (SCO DE BARROS
V Prefeito Municipal
ADIRSOM FERRAZ
SecAlunc. De Adin e Finanças
Rua Frite Von I.utzow, 217 - centro - Baixo Cuandu-FS. Cep.: 29.730-00(1. CNPJ 27.J65. 737/0001-10
Insc. Extoduat: Isento-TeL: Oxx 27 3732-3190 ou 3732-3179. Fax.: 3732-3410 - E-mail: PMIKya'tognsnct.com.br

open original →