| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2002 |
| Date | 2002-05-07 |
| Ementa | Institui a Semana Educativa de Combate a Violência em Baixo Guandu/ ES e dá outras providências. |
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. "T — PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.094/2002, de 07 de maio de 2002. "Institui a Semana Educativa de Combate a Violência em Baixo Guandu/ ES e dá outras providências". Autor: Vereador CHARLESTON SPERANDIO de Souza. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.3X0/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica instituída a "Semana Educativa de Combate à Violência", no Município de Baixo Guandu - ES, a ser efetivada anualmente, no período de 4 a 10 de dezembro. Parágrafo único. O evento de que trata o "caput' deste artigo será efetivado com palestras, cartazes e folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação. Art. 2° Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Baixo Guandu - ES, responsável em administrar os trabalhos, com apoio das Escolas Municipais e Municipalizadas de Baixo Guandu - ES, bem como, organizar, divulgar e convidar os palestrantes a fazerem parte da Semana de Combate à Violência. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a parjir da data de sua publicação. Run Fritz Von Lutzow, 217 - centro - Baixo Cuaiulu-ES, Cep.: 29.730-000, Cà'/\/ 27.165.737/0001-10 Insc. Estadual: Isento - TeL: Oxx 273732-3190 ou 3732-3179, Fax.: 3732-3410 - E-mail: PMBC®Iogosiict.com.br bM1__ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de Maio do ano de 2002. Rua Frilz Von Lutzow, 217 - centro - Baixo Cuandu-ES, Cep.: 29.730 000, CNPJ 27.165. 757/0001-10 Insc. Estadual: Isento-TcL: Oxx 27 3732-3190 nu 3732-3179, 1’ax.: 3732-3410 E-mall: PMBG@logosnctcom.br