br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2094/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2094 / 2002
Date 2002-05-07
EmentaInstitui a Semana Educativa de Combate a Violência em Baixo Guandu/ ES e dá outras providências.
native_id3332

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

. "T —
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.094/2002, de 07 de maio de 2002.
"Institui a Semana Educativa de Combate
a Violência em Baixo Guandu/ ES e dá
outras providências".
Autor: Vereador CHARLESTON SPERANDIO de Souza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Municipal n° 1.3X0/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e
com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituída a "Semana Educativa de Combate à
Violência", no Município de Baixo Guandu - ES, a ser efetivada
anualmente, no período de 4 a 10 de dezembro.
Parágrafo único. O evento de que trata o "caput' deste artigo
será efetivado com palestras, cartazes e folhetos educativos, trabalhos
escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação.
Art. 2° Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de
Baixo Guandu - ES, responsável em administrar os trabalhos, com apoio
das Escolas Municipais e Municipalizadas de Baixo Guandu - ES, bem
como, organizar, divulgar e convidar os palestrantes a fazerem parte da
Semana de Combate à Violência.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a parjir da data de sua
publicação.
Run Fritz Von Lutzow, 217 - centro - Baixo Cuaiulu-ES, Cep.: 29.730-000, Cà'/\/ 27.165.737/0001-10
Insc. Estadual: Isento - TeL: Oxx 273732-3190 ou 3732-3179, Fax.: 3732-3410 - E-mail: PMBC®Iogosiict.com.br
bM1__
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 4° As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de Maio do ano de 2002.
Rua Frilz Von Lutzow, 217 - centro - Baixo Cuandu-ES, Cep.: 29.730 000, CNPJ 27.165. 757/0001-10
Insc. Estadual: Isento-TcL: Oxx 27 3732-3190 nu 3732-3179, 1’ax.: 3732-3410 E-mall: PMBG@logosnctcom.br

open original →