| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 2002 |
| Date | 2002-05-07 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Prevenção da Hipertensão Arterial no Município de Baixo Guandu - ES e dá outras providências. |
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^7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.095/2002, de 07 de maio de 2002. “Institui o Dia Municipal de Prevenção da Hipertensão Arterial no Município de Baixo Guandu - ES e dá outras providências”. Autor: Vereador CHARLESTON SPERANDIO de Souza O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 dc abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído o dia 24 (vinte e quatro) de Junho, como Dia Municipal de Prevenção da Hipertensão Arterial, com o objetivo de conscientizar a população sobre diagnósticos preventivos e tratamento. Art. 2° A campanha de prevenção de que trata o artigo anterior será executada pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social de Baixo Guandu - ES, divulgada na Unidade Sanitária, nos postos de saúde fixos e volantes da sede e do interior do município, com pessoal treinado, de acordo com os métodos clínicos específicos. Parágrafo único. O Treinamento dos métodos no que se refere ao caput deste artigo, se dará por um profissional médico cardiologista e/ou na falta deste, um clinico geral. Art. 3° No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir Rua Fritz. Von Lutzow, 217 - centro - Baixo Guandu-KS, Cep.: 29.730-000, CW/V Insc. Estadual: Isento - TeL: Oxx 273732-3190 ou 3732-3179, Fax,: 3732-3410- E-mail: PMBGí? >. 737/0001-iO Jogosnct.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO da publicação da presente Lei. o Poder Público através das áreas de Saúde e Ação Social, de forma integrada elaborará um compêndio sobre a prevenção da hipertensão arterial, contendo entre outras matérias, as que se fizerem necessárias no diagnóstico preventivo e tratamento sistemático, e regulamentará a operacionalização da presente Lei. Art. 4° As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias Próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de Maio do ano de 2002. JOSE FRANCISCO DE BARROS Prefeito Municipal ADIRSOM FERRAZ Sec. Mune. De Adm. e Finanças Run Frita Von Lutzow, 217 - centro - Baixo Guandu-ES, Cep.: 29.730-000, CNPJ 27.165. 737/0001-10 Inse. Estadual: Isenta - TeL: Oxx 27 3732-3190 au 3732-3179. Fax.: 3732-3-110 - F.-mail: PMBGfiiIoRosnct.com.br