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norma nº 2096/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2096 / 2002
Date 2002-05-07
EmentaInstitui a Semana Educativa de Nutrição Infantil Em Baixo Guandu/ES e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.096/2002 , DE 07 de maio de 2002.
"Institui a Semana Educativa de
Nutrição Infantil Em Baixo Guandu/
ES e dá outras providências".
Autor Vereador CHARLESTON SPERANDIO de Souza
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e
com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituída a "Semana Educativa de Nutrição
Infantil", a ser realizada, anualmente, de 06 a 12 de Outubro,
no Município de Baixo Guandu - ES.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste
artigo, será realizado com palestras por Profissionais qualificados
na área da saúde, cartazes e folhetos educativos, trabalhos
escolares, resultados das atividades desenvolvidas por Programas
de combate a desnutrição e outros, bem como campanhas
através dos órgãos de divulgação.
Art. 2° Fica A Secretaria Municipal de Saúde e Ação
Social de Baixo Guandu/ES, responsável de fazèr a preparação,
organização, divulgação e convite da Semana Educativa de
Nutrição Infantil.
165.737/0001-10
.br
Rua FritzVon Lutzow, 217 - centro Bairo Cuandu-ES, Cep.: 29.730 000. CNPj
Imc. Estadual: /santa -TH:0xx 273732-3/90 na 3732-3/79. Fas.. 3732-3410 - E-mail: P
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3° Para dar suporte e sustentação à realização da Semana
Educativa de Nutrição Infantil, ficam disponibilizados os seguintes
órgãos públicos municipais e municipalizados:
I - Unidade Sanitária de Baixo Guandu - ES;
II -Escolas Municipais;
III -Ginásio Poliesportivo;
IV - Auditório Municipal.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
Autorizativa no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
data de sua publicação.
Art. 5° As despesas para execução desta Lei
Autorizativa, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei Autorizativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de Maiosdo ano de 2002.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
T Prefeito Municipal
FERRAZ
. De Adm. e Finanças
Rua FritzVon Lutam, 217-centro- Baiio Guandu-ES, Cep.: 29.730-000, CNPJ27.165. 737/0001-10
bnc. Extaduat: bata- TeL Oxx 273732-3190„„ 3732-3179. Fax.: 3732-3310- E-mail: PMBG@Jogojuel.com.br

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