| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2096 / 2002 |
| Date | 2002-05-07 |
| Ementa | Institui a Semana Educativa de Nutrição Infantil Em Baixo Guandu/ES e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.096/2002 , DE 07 de maio de 2002. "Institui a Semana Educativa de Nutrição Infantil Em Baixo Guandu/ ES e dá outras providências". Autor Vereador CHARLESTON SPERANDIO de Souza O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica instituída a "Semana Educativa de Nutrição Infantil", a ser realizada, anualmente, de 06 a 12 de Outubro, no Município de Baixo Guandu - ES. Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo, será realizado com palestras por Profissionais qualificados na área da saúde, cartazes e folhetos educativos, trabalhos escolares, resultados das atividades desenvolvidas por Programas de combate a desnutrição e outros, bem como campanhas através dos órgãos de divulgação. Art. 2° Fica A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social de Baixo Guandu/ES, responsável de fazèr a preparação, organização, divulgação e convite da Semana Educativa de Nutrição Infantil. 165.737/0001-10 .br Rua FritzVon Lutzow, 217 - centro Bairo Cuandu-ES, Cep.: 29.730 000. CNPj Imc. Estadual: /santa -TH:0xx 273732-3/90 na 3732-3/79. Fas.. 3732-3410 - E-mail: P PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 3° Para dar suporte e sustentação à realização da Semana Educativa de Nutrição Infantil, ficam disponibilizados os seguintes órgãos públicos municipais e municipalizados: I - Unidade Sanitária de Baixo Guandu - ES; II -Escolas Municipais; III -Ginásio Poliesportivo; IV - Auditório Municipal. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Autorizativa no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 5° As despesas para execução desta Lei Autorizativa, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei Autorizativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de Maiosdo ano de 2002. JOSÉ FRANCISCO DE BARROS T Prefeito Municipal FERRAZ . De Adm. e Finanças Rua FritzVon Lutam, 217-centro- Baiio Guandu-ES, Cep.: 29.730-000, CNPJ27.165. 737/0001-10 bnc. Extaduat: bata- TeL Oxx 273732-3190„„ 3732-3179. Fax.: 3732-3310- E-mail: PMBG@Jogojuel.com.br