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norma nº 2103/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2103 / 2002
Date 2002-05-22
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A INCAPER - INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, NO EXERCÍCIO DE 2002.
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PREFFITl R \ MUNICIPAL DF. BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITOSANTO
LEI N° 2.103 DE 22 DE MAIO DE 2002
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL. PARA
TRANSFERENCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS A INCAPER - INSIIIUIO
CAPIXABA DE PESQUISA, ASSIIÉNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, NO
EXERCÍCIO DE 2002 ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), c
com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
aprovou e cu sanciono a seguinte lei:
Art.l® Fica aberto CRÉDITO ESPECIAL, na importância de RS
12.000,00 (doze mil reais), para transferência de recursos a INCAPER Instituto
Capixaba dc Pesquisa, Assistência Técnica c Extensão Rural, no exercício financeiro
de 2002.
060000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal dc Agricultura e Meio
Ambiente
060012.0000000000.000.0.0.00.00.000 - - Secrctana Municipal dc Agricultura c Meio
Ambiente
060012.2000000000.000.0.0.00.00.000 - Agricultura.
060012.2012200000.000.0.0.00.00.000 - .Administração Geral.
060012.2012200280.000.0.0.00.00.000 - Manutenção das .Atividades da Secretaria dc
Agricultura e Meio Ambiente.
060012.2012200282.060.0.0.00.00.000 - Manutenção das Atividades da Secretaria.
3.0.00.00 000 - Despesas Correntes.
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes.
3.3.70.00.000 - Transferências a Instituições Muitigovernamentais
3.3.70.41.000 - Contribuições RS 12.000,00
Parágrafo único. Os recursos para abertura desse Crédito Especial
serão resultantes da anulação parcial da Reserva de Contingência do Orçamento
Vigente, exercício dc 2002
999000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.
999001.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.
999001.9900000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva dc Contingência.
999001.9999900000.000.0.0.00.00.000 Reserva de Contingência.
999001.9999999990.000.0,0,00.00.000 Reserva de/onlingência. /'
999001.9999999992.057.0.0.00.00.000 - Reserva d/Contingcncia.^^^?
PREFEI I VRA MtTMCIPAL DE BAIXO GVANDI
ESTADO DO ESPÍRITOSANTO
9.0.00.00.000 Reserva de Contingência.
9 9.00.00.000 - Reserva de Contingência.
9 9.99 00.000 Reserva de Contingência.
9.9.99.99.000 - Reserva de Contingência.
9.9.99.99.999 - Reserva de Contingência. R$12 000.00
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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