| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 2002 |
| Date | 2002-05-22 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A INCAPER - INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, NO EXERCÍCIO DE 2002. |
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PREFFITl R \ MUNICIPAL DF. BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITOSANTO LEI N° 2.103 DE 22 DE MAIO DE 2002 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL. PARA TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A INCAPER - INSIIIUIO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSIIÉNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, NO EXERCÍCIO DE 2002 ” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), c com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou e cu sanciono a seguinte lei: Art.l® Fica aberto CRÉDITO ESPECIAL, na importância de RS 12.000,00 (doze mil reais), para transferência de recursos a INCAPER Instituto Capixaba dc Pesquisa, Assistência Técnica c Extensão Rural, no exercício financeiro de 2002. 060000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal dc Agricultura e Meio Ambiente 060012.0000000000.000.0.0.00.00.000 - - Secrctana Municipal dc Agricultura c Meio Ambiente 060012.2000000000.000.0.0.00.00.000 - Agricultura. 060012.2012200000.000.0.0.00.00.000 - .Administração Geral. 060012.2012200280.000.0.0.00.00.000 - Manutenção das .Atividades da Secretaria dc Agricultura e Meio Ambiente. 060012.2012200282.060.0.0.00.00.000 - Manutenção das Atividades da Secretaria. 3.0.00.00 000 - Despesas Correntes. 3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes. 3.3.70.00.000 - Transferências a Instituições Muitigovernamentais 3.3.70.41.000 - Contribuições RS 12.000,00 Parágrafo único. Os recursos para abertura desse Crédito Especial serão resultantes da anulação parcial da Reserva de Contingência do Orçamento Vigente, exercício dc 2002 999000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência. 999001.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência. 999001.9900000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva dc Contingência. 999001.9999900000.000.0.0.00.00.000 Reserva de Contingência. 999001.9999999990.000.0,0,00.00.000 Reserva de/onlingência. /' 999001.9999999992.057.0.0.00.00.000 - Reserva d/Contingcncia.^^^? PREFEI I VRA MtTMCIPAL DE BAIXO GVANDI ESTADO DO ESPÍRITOSANTO 9.0.00.00.000 Reserva de Contingência. 9 9.00.00.000 - Reserva de Contingência. 9 9.99 00.000 Reserva de Contingência. 9.9.99.99.000 - Reserva de Contingência. 9.9.99.99.999 - Reserva de Contingência. R$12 000.00 Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.