| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 2002 |
| Date | 2002-06-06 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO 1)0 ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.105 DE 06 DE JUNHO DE 2002 "ABRE CRÉDITO ESPECIAI. PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO" O PREFEITO MUNICIPAL. DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° I 380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal dc Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica aberto CRÉDITO ESPECIAL, na importância de RS 10.000.00 (dez mil reais), para aquisição de equipamentos e material permanente para as atividades culturais do Município, no exercício de 2002 040000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 040007.0000000000.000.0.0.00 00.000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 040007.1300000000 000.0.0 00.00,000 - Cultura. 040007.1339200000 000.0.0.00.00.000 - Oiftisào Cultural 030007 1339200160.000.0.0.00 00.000- Manutenção das Atividades Culturais do Município 030007 1339200162 061 0.0.00 00.000 - Manutenção de Programas Culturais. 4.0.00.00.000 Despesas de Capital. 4.4.00 00.000 - Investimentos 4.4.90.00.000 Aplicações Diretas 4.4.90.52.000— Equipamento c Material Permanente. R$ 10.000,00 Art. 2° üs recursos paia abertura desse Crédito Especial serão resultantes da anulação parcial de Reserva de Contingência do Orçamento Vigente, exercício de 2002. 999000.0000000000.000.0 0 00 00.000 - Reserva de 999001.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de 999001.9900000000.000.0 0 00 00.000- Reserva de 999001.9999900000.000 0.0.00.00.000 - Reserva dc 999001.9999999990 000 0.0.00.00.000 Reserva dc 999001.9999999992.057 0.0.00.00.000 Reserva de 9 0.00.00.000 - Reserva de Contingência. 9.9.00.00 000 - Reserva de Contingência Contingência. Contingência Contingência. Contingência. Contingência Contingência. 9.9.99.00 000 - Reserva de 9.9.99.99,000 - Reserva d< 9.9.99.99.999 - Reserva d< 'ontingência. ontingência. Contingência. RS 10.000,00. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 3" A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário JOSE FRAN REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de junho do ano de 02. SCO DE BARROS Prefeito Municipal AD1RSOM FERRAZ Sec. Mune. Dc Adm e Finanças t