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norma nº 2105/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2105 / 2002
Date 2002-06-06
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO.
native_id3343

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO 1)0 ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.105 DE 06 DE JUNHO DE 2002
"ABRE CRÉDITO ESPECIAI. PARA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE PARA AS
ATIVIDADES CULTURAIS DO
MUNICÍPIO"
O PREFEITO MUNICIPAL. DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° I 380/90
de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço 
saber que a Câmara Municipal dc Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica aberto CRÉDITO ESPECIAL, na importância de RS 10.000.00
(dez mil reais), para aquisição de equipamentos e material permanente para as atividades
culturais do Município, no exercício de 2002
040000.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
040007.0000000000.000.0.0.00 00.000 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
040007.1300000000 000.0.0 00.00,000 - Cultura.
040007.1339200000 000.0.0.00.00.000 - Oiftisào Cultural
030007 1339200160.000.0.0.00 00.000- Manutenção das Atividades Culturais do Município
030007 1339200162 061 0.0.00 00.000 - Manutenção de Programas Culturais.
4.0.00.00.000 Despesas de Capital.
4.4.00 00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 Aplicações Diretas
4.4.90.52.000— Equipamento c Material Permanente. R$ 10.000,00
Art. 2° üs recursos paia abertura desse Crédito Especial serão resultantes da
anulação parcial de Reserva de Contingência do Orçamento Vigente, exercício de 2002.
999000.0000000000.000.0 0 00 00.000 - Reserva de
999001.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de
999001.9900000000.000.0 0 00 00.000- Reserva de
999001.9999900000.000 0.0.00.00.000 - Reserva dc
999001.9999999990 000 0.0.00.00.000 Reserva dc
999001.9999999992.057 0.0.00.00.000 Reserva de
9 0.00.00.000 - Reserva de Contingência.
9.9.00.00 000 - Reserva de Contingência
Contingência.
Contingência
Contingência.
Contingência.
Contingência
Contingência.
9.9.99.00 000 - Reserva de
9.9.99.99,000 - Reserva d<
9.9.99.99.999 - Reserva d<
'ontingência.
ontingência.
Contingência. RS 10.000,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3" A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as
disposições em contrário
JOSE FRAN
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de junho do ano de 02.
SCO DE BARROS
Prefeito Municipal
AD1RSOM FERRAZ
Sec. Mune. Dc Adm e Finanças
t

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