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norma nº 2107/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2107 / 2002
Date 2002-06-06
EmentaAutoriza doar lote no perímetro urbano de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, com finalidade de regularização de titularidade e dá outras providências.
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PREFEITl RA MUNICIPAL l)L BAIXO Gl ANDI
ESTADO DO ESPÍRITOSANTO
LEI No 2.107 DE 06 DE JUNHO DE 2002
“Autoriza doar lote no perímetro urbano de Baixo
Guandu, Estado do Espírito Santo, com finalidade de
regularização de titularidade e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO
ESPÍRI TO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram contendas pela Lei
Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e
com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
aprovou c eu sanciono a seguinte lei:
Alt. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Senhora Luzinete
Maria Martins Pereira, a área de terras constituída do lote n°. 13 (reze) da
Quadra EBM, localizado na Rua Projetada, Bairro Rosário I no Pcrimctro
Urbano da sede, medindo 12 (doze) metros de frente e fundos e 20 (vinte)
metros nas laterais formando uma área global de 240 (duzentos e quarenta)
metros quadrados, confrontando-se com os lotes 10 (dez), 12 (doze ), 14
(quatorze) e 16 (dezesseis) da mesma Quadra;
Ari. 2°. As despesas decorrentes da regularização do imóvel a que se refere a presente
Lei correrão a conta da donatana;
Art. 3°. Enquanto a donatária não adotar as providências referidas no artigo anterior, o
imóvel será inalienável:
Art. 4°. Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de de 2002.
JOSI } DE BARROS
feito Municipal

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