| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2107 / 2002 |
| Date | 2002-06-06 |
| Ementa | Autoriza doar lote no perímetro urbano de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, com finalidade de regularização de titularidade e dá outras providências. |
| native_id | 3345 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITl RA MUNICIPAL l)L BAIXO Gl ANDI ESTADO DO ESPÍRITOSANTO LEI No 2.107 DE 06 DE JUNHO DE 2002 “Autoriza doar lote no perímetro urbano de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, com finalidade de regularização de titularidade e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPÍRI TO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram contendas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou c eu sanciono a seguinte lei: Alt. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Senhora Luzinete Maria Martins Pereira, a área de terras constituída do lote n°. 13 (reze) da Quadra EBM, localizado na Rua Projetada, Bairro Rosário I no Pcrimctro Urbano da sede, medindo 12 (doze) metros de frente e fundos e 20 (vinte) metros nas laterais formando uma área global de 240 (duzentos e quarenta) metros quadrados, confrontando-se com os lotes 10 (dez), 12 (doze ), 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) da mesma Quadra; Ari. 2°. As despesas decorrentes da regularização do imóvel a que se refere a presente Lei correrão a conta da donatana; Art. 3°. Enquanto a donatária não adotar as providências referidas no artigo anterior, o imóvel será inalienável: Art. 4°. Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de de 2002. JOSI } DE BARROS feito Municipal