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norma nº 2110/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2110 / 2002
Date 2002-06-06
EmentaAutoriza ao chefe do Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu/ES a ceder 01 (um) servidor ao DETRAN-ES para prestar serviços no Posto de Emplacamento de Baixo Guandu.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.110 DE 06 DE JUNHO DE 2002
"Autoriza ao chefe do Poder Executivo
Municipal de Baixo Guandu/ES a ceder 01
(um) servidor ao DETRAN-ES para prestar
serviços no Posto de Emplacamento de
Baixo Guandu
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso dc suas atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril dc 1990 (LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, laço saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu/ES
autorizado a ceder 01 (um) servidor dos quadros de servidores do
Poder Executivo Municipal ao DETRAN-ES para prestar serviços no
Posto de Emplacamento de Baixo Guandu objetivando operar os
equipamentos de informática de que trata a Lei Municipal no 2002,
de 20 de março de 2001.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de junl/o do ano de 2002
JOSE FRAÍNCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
ADIRSOMTERRAT
Sec. Mune. De Adm. e Finanças

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