| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2110 / 2002 |
| Date | 2002-06-06 |
| Ementa | Autoriza ao chefe do Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu/ES a ceder 01 (um) servidor ao DETRAN-ES para prestar serviços no Posto de Emplacamento de Baixo Guandu. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.110 DE 06 DE JUNHO DE 2002 "Autoriza ao chefe do Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu/ES a ceder 01 (um) servidor ao DETRAN-ES para prestar serviços no Posto de Emplacamento de Baixo Guandu O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso dc suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril dc 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, laço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Baixo Guandu/ES autorizado a ceder 01 (um) servidor dos quadros de servidores do Poder Executivo Municipal ao DETRAN-ES para prestar serviços no Posto de Emplacamento de Baixo Guandu objetivando operar os equipamentos de informática de que trata a Lei Municipal no 2002, de 20 de março de 2001. Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de junl/o do ano de 2002 JOSE FRAÍNCISCO DE BARROS Prefeito Municipal ADIRSOMTERRAT Sec. Mune. De Adm. e Finanças