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norma nº 2120/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2120 / 2002
Date 2002-07-16
EmentaALTERA FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS D0 ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.105 DE 06 DE JUNHO DE 2002.
native_id3358

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
estado no espírito santo
LEI Xo 2. í 20 DE 16 DE JULiiO DE 2602
a/I L TERA FUNCIONAIS
PROGRAMÁTICAS 1)0 ARTIGO
Io DA LEI Ne 2.105 DE 06 DE
JUNHO DE 2002”.
O PREI EITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, rio uso de suas atribuições que lhe forarn conferidas pefa
Lei Municipal n J.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. I" Altera funcionais programáticas do artigo Io da Lei n° 2.105 de 06
de junho de 2002.
Art. 2° As alterações nas funcionais programáticas, passam a vigorar com 
a seguinte redação:
Onde se lê:
030007.1339200160 000.0 0.00.00 000 Manutenção das Atividades C ulturais
do Município
Lem-se:
040007.1339200160,000.0.0.00.00.000 - Manutenção das Atividades Culturais
do Município.
Onde se lê:
030007 1339200162.061.0.0.00.00.000 - Manutenção dos Programas Culturais.
Leia-se:
040007 1339200162.061.0.0.00.00.000 - Manutenção dos Programas Culturais.
Art. 3° As demais funcionais programáticas do artigo 1° da Lei Municipal
nn 2.105/2002, permanecem inalteradas.
Art. 4" Os recursos para a abertura f desse Crédito Especial serão
resultantes da anulação parcial da Reserva dfe Contingência do Orçamento
Vigente, exercício de 2002. \\
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO 1)0 espírito santo
999000.0000000000.000.0.0.00.00.000 Reserva de Contingência.
999001.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.
999001.9900000000.000.0.0.00.00.000 Reserva de Contingência.
999001.9999900000.000.0.0.00.00.000 Reserva de Contingência.
999001.9999999990.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência.
999001.9999999992.057.0.0.00.00.000 Reserva de Contingência.
9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência
9.9.00.00.000 - Reserva de Contingência.
9.9.99.00.000 - Reserva de Contingência.
9.9.99.99.000 - Reserva de Contingência.
9.9.99.99.999 - Reserva de Contingência. RS 10.000,00.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PIJBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de j ano de 2002.
JOSÉ ERA? DE BARROS
feito Municipal
AD1RS0M FERRAZ
Sec. Mune. De Adm. e Finanças

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