| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 2002 |
| Date | 2002-07-16 |
| Ementa | ALTERA FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS D0 ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.105 DE 06 DE JUNHO DE 2002. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU estado no espírito santo LEI Xo 2. í 20 DE 16 DE JULiiO DE 2602 a/I L TERA FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS 1)0 ARTIGO Io DA LEI Ne 2.105 DE 06 DE JUNHO DE 2002”. O PREI EITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, rio uso de suas atribuições que lhe forarn conferidas pefa Lei Municipal n J.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. I" Altera funcionais programáticas do artigo Io da Lei n° 2.105 de 06 de junho de 2002. Art. 2° As alterações nas funcionais programáticas, passam a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 030007.1339200160 000.0 0.00.00 000 Manutenção das Atividades C ulturais do Município Lem-se: 040007.1339200160,000.0.0.00.00.000 - Manutenção das Atividades Culturais do Município. Onde se lê: 030007 1339200162.061.0.0.00.00.000 - Manutenção dos Programas Culturais. Leia-se: 040007 1339200162.061.0.0.00.00.000 - Manutenção dos Programas Culturais. Art. 3° As demais funcionais programáticas do artigo 1° da Lei Municipal nn 2.105/2002, permanecem inalteradas. Art. 4" Os recursos para a abertura f desse Crédito Especial serão resultantes da anulação parcial da Reserva dfe Contingência do Orçamento Vigente, exercício de 2002. \\ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO 1)0 espírito santo 999000.0000000000.000.0.0.00.00.000 Reserva de Contingência. 999001.0000000000.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência. 999001.9900000000.000.0.0.00.00.000 Reserva de Contingência. 999001.9999900000.000.0.0.00.00.000 Reserva de Contingência. 999001.9999999990.000.0.0.00.00.000 - Reserva de Contingência. 999001.9999999992.057.0.0.00.00.000 Reserva de Contingência. 9.0.00.00.000 - Reserva de Contingência 9.9.00.00.000 - Reserva de Contingência. 9.9.99.00.000 - Reserva de Contingência. 9.9.99.99.000 - Reserva de Contingência. 9.9.99.99.999 - Reserva de Contingência. RS 10.000,00. Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PIJBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 16 dias do mês de j ano de 2002. JOSÉ ERA? DE BARROS feito Municipal AD1RS0M FERRAZ Sec. Mune. De Adm. e Finanças