| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2124 / 2002 |
| Date | 2002-08-29 |
| Ementa | CRIA O BANCO DE LEITE MATERNO NO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDUZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe sâo conferidas pelo artigo 34. inciso IV. da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, "Faz saber que o Prefeito sancionou nos termos do § 1° do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal, e eu. JOSÉ DE BARROS NETO, promulgo o Autógrafo de Lei n° 055/2002, que se transformou na Lei n° 2.224/2002. de 29 de agosto de 2.002' LEI N° 2.224/2002. “CRIA O BANCO DE LEITE MATERNO NO MUNICÍPIO l)E BAIXO GUANDUZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autora: Vereadora Célia Aparecida Alves de Oliveira. Art. I" Fica criado o Banco de Leite Materno no Município de Baixo Guandu/ES. Art. 2° liste órgão ficará sob a supervisão e fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde e Ação social do Município de Baixo Guandu/ES. Parágrafo único. As mães serão devidamente cadastradas e passarão por uma triagem, onde receberão as orientações devidas e receberão acompanhamento por profissionais competentes, garantindo assim, que todas as participantes do Projeto estejam saudáveis, e tenham dessa forma acompanhamento por profissionais competentes. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO L 1>1AS DO MÊS DE GOSTO DE 2002. IOSE BARKQSAIETO Registrada e Publicada cni LAR Lrg Mimicip»!