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norma nº 2131/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2131 / 2002
Date 2002-11-06
EmentaDetermina que os estabelecimentos mantenham em local visível cartaz com dizeres do "Estatuto da Criança e do Adolescente" (ECA)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
£5/>1/X> DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.131 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002
EMENTA: “Determina que os
estabelecimentos mantenham em local visível
cartaz com dizeres do "Estatuto da Criança e
do Adolescente" (ECA). ”
Autor: Vereador CIIARLESION
SPERANDIO de Souza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1" Ficam os restaurantes, hotéis, bares, motéis, pousadas, boates e
rodoviárias obrigadas a manter, em local visível, cartaz com a medida mínima
de 40 (quarenta) centímetros na horizontal e 20 (vinte) centímetros na vertical,
com os seguintes dizeres. “Submeter criança ou adolescente à prostituição
ou à exploração sexual é crime, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e
pagamento de multa (Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 244-
A”.
Art. 2° O não cumprimento das disposições do art. 1° da presente lei,
implicará ao infrator às seguintes penalidades.
I - advertência por escrito, notificando o infrator para sanar a irregularidade, no
prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação, sob pena de multa;
II - nào sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de RS 200,00
(duzentos reais), reajustável anualmente pelo índice de preços ao consumidor (
IPCA), nos termos da lei 3.610 de 26 de dezembro de 2001, ou por outro
indexadorque viera substitui-lo ou modificá-lo por força de lei;
III - em caso de reincidência, a multa prevista no inciso anterior será aplicada
em dobro;
IV - Persistindo a irregularidade, mesmo após a imposição de multa em dobro,
será suspenso o alvará de licença e funcionamento concedido à empresa, por até
30 (trinta) dias, devendo após o decurso desse prazo ser regularmente cassado
pelo Poder Público Municipal, com a interdição e Jacração da estabelecimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
EST.ado DO espírito santo
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a
presente lei. se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5" Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de novembro/do ano de 2002.
_________i______ í______ JOSE FRANgCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
De Adm. e Finanças

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