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norma nº 2132/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2132 / 2002
Date 2002-11-21
EmentaCria o Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher do Município de Baixo Guandu Estado do Espirito Santo e dá outras providências.
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,Pm PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.132 l)E 21 DE NOVEMBRO DE 2002
“Cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher do
Município de Raixo Guandu Estado do Espirito Santo e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.r Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher
do Município de Baixo Guandu/ES, de caráter consultivo, executivo,
deliberativo e paritário, vinculado â Secretaria Municipal de Saúde e Ação
Social.
Art. 2° O Conselho terá as seguintes finalidades:
I - denunciar, cm quaisquer instâncias, todas as formas de discriminação e
violação à igualdade de gênero e à dignidade humana da mulher;
II - promover estudos e intercâmbios municipais, estaduais, nacional c 
internacional, com entidades aíins;
III - conscientizar a sociedade acerca das conquistas constitucionais que
equiparam homens e mulheres em deveres c direitos nos termos do art.5°,
1, Constituição Federal;
IV - assessorar o Governo Municipal com apresentação de programas,
propostas e projetos de lei sobre políticas públicas, visando a participação
da mulher dos espaços governamentais, sob a ótica feminista;
V - acompanhar e assessorar as organizações de mulheres em suas lutas e
reivindicações, para que conquistem sua plena cidadania, respeitando-se
sua cidadania:
VI - fiscalizar e acompanharia implementação das políticas públicas que
dizem respeito aos interesses da mulher;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VII - elaborar seu Regimento Interno;
VIII-desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à relação de 
gênero;
IX- incentivar medidas que viabilizem a participação das mulheres em
condições de igualdade;
X- manter canais de comunicação c intercâmbio com grupos autônomos de
mulheres e com representações populares que tratam das questões de
gênero;
XI-gerir e administrar o fundo financeiro do Conselho, quando da sua
criação e regulamentação;
Art.3" O Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Mulher do 
Município de Baixo Guandu terá a seguinte composição;
I-OI(uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
II-01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III- 01 (uma) representante indicado pelo Ministério Público;
IV-Ol(uma) representante da Câmara de Municipal de Baixo Guandu;
V- Ol(uma) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
VI-Ol(uma) representante das entidades organizadas;
VII-Ol(uma) representante do Sindicato dos trabalhadores rurais;
VIII-01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
IX- 01 (uma) representante das Entidades religiosas organizadas
X- 08 (oito) representantes de organização autônomas da Mulher,
legalmente constituídas e de efetiva atuação na questão feminista, a serem
escolhidas nos termos do Regimento Interno desta Conselho.^.__
PREI EI I IJRA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
§1" As integrantes do Conselho, com suas respectivas suplentes, serão
indicadas pelas entidades representantes e designadas por ato do Prefeito para
um mandato de 03 (três) anos sendo permitida somente uma recondução.
§2° Nos 60 (sessenta) dias anteriores ao término do mandato, o Poder
Público Municipal c as Entidades da Sociedade Civil que preencherem os
requisitos estabelecidos nesta Lei. indicarão ao Conselho os nomes das novas
conselheiras.
§3" Excepcionalmente, as integrantes do 1" mandato do Conselheiro serão
indicadas e designadas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da 
publicação desta Lei.
§4° A coordenação do processo de composição de que trata o parágrafo
anterior, bem como da posse das mesmas, ficara a cargo da Secretaria Municipal
de Saúde Social.
§5" O desempenho das funções dos membros do Conselho não será
remunerado, sendo considerado como serviço relevante.
§6” As integrantes do Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da
Mulher, que exercem funções do serviço público municipal, receberão de suas
chefias imediatas, autorização para se ausentarem do trabalho, a fim de
cumprirem atribuições estabelecidas nesta Lei.
§7° A Presidente do Conselho, será a representante escolhida pelas
conselheiras efetivas empossadas e, dentre estas, que fará parle da sua executiva.
Art.4° O Conselho, será coordenado por uma comissão executiva com 05
(cinco) integrantes, eleitas pelo colegiado dentre as conselheiras titulares.
§1° O Conselho contará com uma Secretária Executiva que se incubirá de
todas as providências administrativas necessárias ao seu funcionamento.
Art. 5." Fica o Poder Executivo autorizado a custear os recursos
financeiros, materiais e humanos necessários ao funcionamento do Conselho,
serão alocados pela Secretaria Municipal dc Saúde a Ação Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 6” A Secretaria Municipal de Saúde e Açào Social, coordenará a
designação da Secretária Executiva do Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias a
partir da posse das conselheiras.
Art.7” Para cumprir suas finalidades o Conselho, após aprovação dc suas
conselheiras e designação de sua Presidente, por qualquer de seus membros no
exercicio de suas atribuições, poderá:
I-requisitar dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais,
certidões, atestados, informações, cópias de documento e expedientes ou
processos administrativos;
II-representar junto às autoridades competentes;
III-zelar pelos direitos da mulher não permitindo qualquer tipo de 
discriminação, violência, agressão ou maus tratos, principalmente no que
diz respeito à violência policial.
IV-realizar as diligências que reputar necessárias para a apuração de fatos
considerados violadores dc direito da mulher;
V- colher depoimento de autoridades públicas que visem esclarecer temas
ou denúncias sob apreciação do Conselho;
VI-ter acesso a repartições públicas, para conhecimento “in loco” do
andamento dos programas de atendimento à mulher;
VII-desenvolver programa de incentivo de geração de emprego, renda e
capacitação das mulheres por meio disponibilização de linha de
financiamentos subsidiadas e de assistência técnica por meio de um
sistema de incubadora de empresas.
VIII-cadastramento de mulheres desempregadas para curso de 
qualificação profissional e posterior acesso a um sistema público de
intermediação de mão de obra.
IX- apoio às políticas de educação sexual e prevenção de doenças
sexualmente transmissíveis, numa ação educativa que visem identificar as
causas c efeitos sociais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITOSANTO
Art.8” O funcionamento do Conselho será disciplinado em Regimento
Interno, aprovado por suas integrantes e expedido por portaria da autoridade
competente,
Art.9° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento
vigente, ficando o Executivo autorizado a suplementa-lo se necessário.
.Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2002
i
JOSE FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal
ADIRSOM FERRAZ
Sec. Mune. De Adm. e Finanças

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