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norma nº 2133/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2133 / 2002
Date 2002-11-21
EmentaINSTITUI AS DIRETRIZES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO PARA SAÚDE NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREEEITI RA MUNICIPAL DEBAIXO Gl ANDl
ESTADO DO ESPÍRITOSANTO
LEI N° 2.133 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
“INSTITUI AS DIRETRIZES MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO PARA SAÚDE NO ÂMBITO DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE BAIXO GUANDU E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor Vereador CIIARI.ESTON SPERANDIO de
Souza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e
com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES,
aprovou e cu sanciono a seguinte lei .
Art. 1” Esta Lei tem como objetivo formar cidadãos conscientes de seu papel na
mudança do atual quadro da saúde pública c habilitá-los para atuar no processo de
melhoria de suas condições de vida.
Art. 2° Os estabelecimentos municipais de ensino promoverão a educação para
a saude orientada basicamente pelas seguintes ações.
I- busca de alternativas curriculares e metodológicas integradas aos programas
educacionais em desenvolvimento, a serem definidas em conformidade com as
diretrizes gerais de organização do ensino nas escolas municipais, com as orientações
da Secretaria Municipal da Educação c Cultura e das Superintendências Regionais de
Ensino e com a proposta pedagógica aprovada pelos colegiados escolares cm cada
estabelecimento de ensino;
II- aproveitamento dos recursos e tecnologias disponíveis, como vídeos e programas
audiovisuais veiculados pelos Ministérios da Educação c da Saúde c outros;
III- apoio ás iniciativas de caráter local e regional e à participação da comunidade
interessada;
IV- realização de parcerias entre o Estado, municípios, órgãos governamentais,
organizações da sociedade civil c outros interessados;
V- avaliação permanente das ações' desenvolvidas, visando ao seu adequado
planejamento c, conforme o caso, à sua rvonentaçáo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESP/R/TO SANTO
Art. 3” Os programas, atividades e outras propostas desenvolvidas conforme as
estratégias adotadas em cada estabelecimento de ensino visarão, precipuamente. à
garantia de educação sanitária básica ao educando, compreendendo os seguintes
conteúdos mínimos:
I- noções de higiene corporal c ambiental;
II- educação alimentar e prevenção de doenças decorrentes de maus hábitos
alimentares;
III- noções de saneamento básico e de preservação do meio ambiente;
IV- orientações sobre:
a) sexualidade, gravidez na adolescência e formas de contracepção;
b) prevenção, sintomatologia e diagnóstico da AIDS e de outras doenças sexualmente
transmissíveis;
V- esclarecimentos acerca dos problemas advindos do uso de drogas, bebidas
alcoólicas e prática do tabagismo,
VI- informações sobre doenças imunopreveníveis e vacinas.
Art. 4° A execução das ações relativa à educação para a saúde será
desenvolvida por uma ação conjunta entre a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e a Secretaria Municipal da Saúde c Ação Social, com vistas à capacitação dos
profissionais do Quadro de Pessoal do Magistério para a respectiva função.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 21 dias do mes de novembro do ano de 2002.
ADIRSOAV FERRAZ
Sec. Munc/Dc Adm. e Finanças
JOSE FRANCISCO DE BARROS
Prefeito Municipal

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