| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 2002 |
| Date | 2002-11-21 |
| Ementa | INSTITUI AS DIRETRIZES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO PARA SAÚDE NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3371 |
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PREEEITI RA MUNICIPAL DEBAIXO Gl ANDl ESTADO DO ESPÍRITOSANTO LEI N° 2.133 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002 “INSTITUI AS DIRETRIZES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO PARA SAÚDE NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BAIXO GUANDU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autor Vereador CIIARI.ESTON SPERANDIO de Souza. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e cu sanciono a seguinte lei . Art. 1” Esta Lei tem como objetivo formar cidadãos conscientes de seu papel na mudança do atual quadro da saúde pública c habilitá-los para atuar no processo de melhoria de suas condições de vida. Art. 2° Os estabelecimentos municipais de ensino promoverão a educação para a saude orientada basicamente pelas seguintes ações. I- busca de alternativas curriculares e metodológicas integradas aos programas educacionais em desenvolvimento, a serem definidas em conformidade com as diretrizes gerais de organização do ensino nas escolas municipais, com as orientações da Secretaria Municipal da Educação c Cultura e das Superintendências Regionais de Ensino e com a proposta pedagógica aprovada pelos colegiados escolares cm cada estabelecimento de ensino; II- aproveitamento dos recursos e tecnologias disponíveis, como vídeos e programas audiovisuais veiculados pelos Ministérios da Educação c da Saúde c outros; III- apoio ás iniciativas de caráter local e regional e à participação da comunidade interessada; IV- realização de parcerias entre o Estado, municípios, órgãos governamentais, organizações da sociedade civil c outros interessados; V- avaliação permanente das ações' desenvolvidas, visando ao seu adequado planejamento c, conforme o caso, à sua rvonentaçáo. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESP/R/TO SANTO Art. 3” Os programas, atividades e outras propostas desenvolvidas conforme as estratégias adotadas em cada estabelecimento de ensino visarão, precipuamente. à garantia de educação sanitária básica ao educando, compreendendo os seguintes conteúdos mínimos: I- noções de higiene corporal c ambiental; II- educação alimentar e prevenção de doenças decorrentes de maus hábitos alimentares; III- noções de saneamento básico e de preservação do meio ambiente; IV- orientações sobre: a) sexualidade, gravidez na adolescência e formas de contracepção; b) prevenção, sintomatologia e diagnóstico da AIDS e de outras doenças sexualmente transmissíveis; V- esclarecimentos acerca dos problemas advindos do uso de drogas, bebidas alcoólicas e prática do tabagismo, VI- informações sobre doenças imunopreveníveis e vacinas. Art. 4° A execução das ações relativa à educação para a saúde será desenvolvida por uma ação conjunta entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Secretaria Municipal da Saúde c Ação Social, com vistas à capacitação dos profissionais do Quadro de Pessoal do Magistério para a respectiva função. Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 21 dias do mes de novembro do ano de 2002. ADIRSOAV FERRAZ Sec. Munc/Dc Adm. e Finanças JOSE FRANCISCO DE BARROS Prefeito Municipal