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norma nº 2134/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2134 / 2002
Date 2002-12-02
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NOS PERÍMETROS DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DE BAIXO GUANDU - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITl RA Ml MC1PAL DE BAIXO GlANPV
ESTADO DO ESPÍRITOSANTO
LEI N 0 2.134 / 2002, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002.
“AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NOS
PERÍMETROS DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DE
BAIXO GUANDU - ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS’.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei Municipal nft 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder à Senhora Ormi da Silva Nascimento, o direito de
construir sobre o terreno correspondente à Sepultura
n.°25 (vinte e cinco), da Quadra B, no perímetro do
Cemitério Público da sede deste município, onde se
encontram depositados os restos mortais de sua mãe
Olívia Vieira da Silva, uma catacumba em caráter
perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em
lei.
Artigo 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder ao Senhor Ivan Souza Pires, o direito de
construir sobre o terreno correspondente à Sepultura,
n.° 42 (quarenta e dois, da Quadra F, no perímetro do
Cemitério Público da Sede deste Município, onde se
encontram depositados os restos mortais de Edna
Ramalho de Menezes, uma catacumba em caráter
perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em
lei.
Artigo 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
. conceder ao Senhor João Homero Cordeiro, o direito de
l construir sobre o terreno correspondente à Sepultura,
I n.° 29, (vinte e nove, da Quadra AR-3, no perímetro do
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO no ESP/RJTO SANTO
Cemitério Público da Sede deste Município, onde se
encontram depositados os restos mortais de sua irmã
Geralda Homero Cordeiro, isento dos emolumentos
previstos em lei.
Artigo 4° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder ao Senhor Heleno Alves de Luna, o direito de
construir sobre o terreno correspondente à Sepultura,
n.° 28 (vinte oito) da Quadra C, no perímetro do 
Cemitério Público da Sede deste Município, onde se
encontram depositados os restos mortais de sua esposa
Efigênia Santana Pimenta, uma catacumba em caráter
perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em
lei.
Artigo 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder ao Senhora Risonete das Graças Rigamonte
Telles, o direito de construir sobre o terreno
correspondente à Sepultura n.°12 (doze) da Quadra C, no
perímetro do Cemitério Público da sede deste município,
onde se encontram depositados os restos mortais de sua
mãe Auxilia Gracinana Stinghel Rigamonte, uma
catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos
emolumentos previstos em lei.
Artigo 6° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder a Senhora Lídia de Oliveira o direito de construir
sobre o terreno correspondente à Sepultura n.° 07 (sete),
da Quadra AR3, no perímetro do Cemitério Público da
sede deste município, onde se encontram depositados
/os restos mortais de seu filho Julio César Rosa, uma
catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos
/ emolumentos previstos em lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Artigo 7° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder a Senhora Maria da Glória de Souza Gomes, o
direito de construir sobre o terreno correspondente à
Sepultura, n.° 40 (quarenta) da Quadra QB, no perímetro
do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se
encontram depositados os restos mortais de João
Carlos Guilherme Gomes, uma catacumba em caráter
perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em
lei.
Artigo 8° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder ao Senhor Sebastião Francisco da Silva, o direito
de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura,
n.° 07, (sete) da Quadra B, no perímetro do Cemitério
Público da Sede deste Município, onde estão depositado
os restos mortais de Genoefa Conceição da Silva, uma
catacumba de caráter perpétuo coletivo, isento dos
emolumentos previstos em lei.
Artigo 9° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder à Senhora Adalgisa Maria da SI,va, o direito de
construir sobre o terreno correspondente à Sepultura,
n.° 36 (trinta e seis) da Quadra B, no perímetro do
Cemitério Público da Sede deste Município, onde se
encontram depositados os restos mortais de José
Gomes da Silva, uma catacumba em caráter perpétuo
coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Artigo 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder a Senhora Maria José Gomes, o direito de
construir sobre o terreno correspondente à Sepultura
n.°39 (trinta e nove) da Quadra B, no perímetro do
Cemitério Público da sede deste município, onde se
/encontram depositados os restos mortais de Cosme da
/ Silva, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo,
. isento dos emolumentos previstos em lei.
PREFEITURA MUNICIPAL l)E BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPJRJTOSA.MV
Artigo 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder a Senhora Nilse Moraes de Menezes Pinto, o
direito de construir sobre o terreno correspondente à
Sepultura n.° 22 (vinte e dois), da Quadra C, no
perímetro do Cemitério Público da sede deste município,
onde se encontram depositados os restos mortais de
Palmilhia Moraes, uma catacumba em caráter perpétuo
coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Artigo 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder a Senhora Elza Teixeira Santana, o direito de
construir sobre o terreno correspondente à Sepultura,
n.° 31 (trinta e um) da Quadra B, no perímetro do
Cemitério Público da Sede deste Município, onde se 
encontram depositados os restos mortais de sua mãe
Nahyn Pereira Bueno Ayres, uma catacumba em caráter
perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em
lei.
Artigo 13. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder ao Senhor Geraldo Ferreira, o direito de
construir sobre o terreno correspondente à Sepultura,
n.° 01, (um) da Quadra C, no perímetro do Cemitério
Público da Sede deste Município, onde estão
depositados os restos mortais de seu pai Antonio
Ferreira, uma catacumba de caráter perpétuo e coletivo,
isento dos emolumentos previstos em lei.
Artigo 14. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder à Senhora Risonette das Graças Rigamonte
/ Telles, o direito de construir sobre o terreno
/ correspondente à Sepultura, n.° 18 (dezoito) da Quadra
C, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste
/ Município, onde se encontram depositados os restos
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
mortais de seu sogro José Amâncio Telles, uma
catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos
emolumentos previstos em lei.
Artigo 15. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder a Senhora Sebastina de Oliveira Cardoso, o direito
de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura
n.°21 (vinte e um, da Quadra B, no perímetro do
Cemitério Público da sede deste município, onde se
encontram depositados os restos mortais de seu filho
Nilson de Oliveira Cardoso, uma catacumba em caráter
perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em
lei.
Artigo 16. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder a Senhora Rosa Nobre de Oliveira, o direito de
construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n.°
26 (vinte e seis), da Quadra QF, no perímetro do
Cemitério Público da sede deste município, onde se
encontram depositados os restos mortais de José
Romoaldo de Oliveira, uma catacumba em caráter
perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em
lei.
Artigo 17. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder à Senhora Maria Dolores Marques de Moura, o
direito de construir sobre o terreno correspondente à
Sepultura, n.° 248 (duzentos e quarenta e oito, da Quadra
AA3, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste
Município, onde se encontram depositados os restos
mortais de sua irmã Clarisse Marques de Simoura, uma
catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos
/ emolumentos previstos em lei.
PREFEITURA MIMCIPAI. I)F BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITOSANTO
Artigo 18 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder à Senhora Raquel das Dores Lopes Nascimento,
o direito de construir sobre o terreno correspondente à
Sepultura, n.° 804 (oitocentos e quatro) da Quadra AAC,
no perímetro do Cemitério Público da Sede deste
Município, onde se encontram depositados os restos
mortais de Ana Izabel Lopes Nascimento, uma
catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos
emolumentos previstos em lei.
Artigo 19. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder à Senhora Dorzolina Furtado de Melo, o direito
de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura,
n.° 21 (vinte e um) da Quadra F, no perímetro do
Cemitério Público da Sede deste Município, onde se
encontram depositados os restos mortais de seu esposo
Orêncio Coelho, uma catacumba em caráter perpétuo
coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Artigo 20. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder ao Senhor Anísio Gomes da Silva, o direito de
construir sobre o terreno correspondente à Sepultura,
s/n. no perímetro do Cemitério Público da Vila de
Mascarenhas, neste Município, onde encontram
depositados os restos Mortais de sua Mãe Lourdes
Euzébio de Souza, uma catacumba de caráter perpétuo e
coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Artigo 21. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder ao Senhor Joselino Antonio de Paula, o direito de
construir sobre o terreno correspondente à Sepultura,
/s/n. no perímetro do Cemitério Público da Vila de
Mascarenhas. neste Município, onde encontram
, depositados os restos Mortais de seu pai Guilherme
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
F.S7>1/>Í, do espírito santo
Antonio de Paula, uma catacumba de caráter perpétuo e
coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Artigo 22. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder a Senhora Sonia Maria Santos de Brito, o direito
de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura,
s/n. no perímetro do Cemitério Público do distrito de
Ibituba, neste Município, onde encontram depositados
os restos Mortais de seu marido Hélio Alves Brito, uma
catacumba de caráter perpétuo e coletivo, isento dos
emolumentos previstos em lei.
Artigo 23. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder ao Senhor João Ferreira da Silva, o direito de
construir sobre o terreno correspondente à Sepultura,
s/n. no perímetro do Cemitério Público do distrito de
Ibituba, neste Município, onde encontram depositados
os restos Mortais de seu pai Geraldo Ferreira da Silva,
uma catacumba de caráter perpétuo e coletivo, isento
dos emolumentos previstos em lei.
Artigo 24 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 02 dias do mês de dezembro do ano
de 2002.
JOSE FRXNCJSCO DF BARROS
Prefeito Municipal
AD1RS1
Sec. Mune. De Adm. e Finanças

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