| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2138 / 2002 |
| Date | 2002-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3376 |
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<?. t. • ... • PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROJETO DE LEI N.° 2.138 / 2002 "AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ES, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.° 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses a iniciar em 01/01/2003 a 31/12/2003, servidores para os cargos constantes do ANEXO I, parte integrante desta Lei para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. \ Artigo 2° - A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo. § l.° - O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo. § 2.° - É assegurado aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. Artigo 3° - A contratação a que se refere o art. 1°, desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, Inc. IX da Constituição federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Artigo 4° - Os servidores elencados por esta Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estão subordinados. Artigo 5° - A remuneração dos servidores referidos na presente Lei, serão reajustados no mesmo período e índice concedido aos demais servidores municipais. Artigo 6° - É assegurado aos servidores o direito de gozo de licença para tratamento da própria saúde, por acidente em serviço, doença, gestação e paternidade, vedada quaisquer outras espécies de afastamento. Artigo T - O contratado em caráter temporário, também fará jus ao salário família, décimo terceiro salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição, e a indenização de férias, na rescisão do contrato. Artigo 8° - Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social. Artigo 9° - A rescisão do Contrato temporário antes do prazo para o seu término ocorrerá: I - a pedido do contratado II - por conveniência administrativa, juízo da autoridade que procedeu a contratação. III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Artigo 10° - As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo se necessário, na forma da Lei n ° 1.380/90, de 05 de Abril de 1990 ( Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu/ES ). PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESIA1X) IX) ESPÍRITO SANTO Artigo IIo- O tempo de serviço, originado da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, férias c licenças. Artigo 12° - Esta Lei entra em vigor em 01 janeiro de 2003. Artigo 13° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu. Estado do Espirito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois, 67° ano da emancipação. JOSE FRANCISCO DE BARROS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO I QUANTIDADE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO 16 Secretaria escolar RS 651,49 10 Auxiliar dc secretaria escolar RS 651,49 35 Baba RS 293,17 08 Coordenador de turno RS 651,49 160 Professor RS 651,49 06 Supervisor escolar RS 651,49 98 Servente RS 260,59 02 Farmacêutico Bioquímico RS 1.200,00 05 Médico RS 1.200,00 02 Psicólogo RS 1.200.00 03 Enfermeiro RS1.200.00 03 Assistente social RS 900,00 01 Nutricionista RS 900,00 08 Odontólogo RS 1.200,00 01 Encarregado de mecânica R$650.00 02 Mecânico RS 500,00 08 Operador dc máquinas RS 600,00 02 Ajudante mecânica RS 260.59 01 Operador de trator de esteira RS 600,00 09 Giriqueiro RS 450,00 01 Operador de perfuratriz RS 600.00 09 Ajudante de maquina RS 260,59 01 Torneiro Mecânico RS 480,00 35 Motorista RS 500,00 15 Vigia RS 260,59 02 Podador dc arvores RS260,59 01 Téc. em edificações em obras RS 650,00 01 Topógrafo RS 900,00 01 Veterinário RS 900.00