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norma nº 2139/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2139 / 2002
Date 2002-12-27
EmentaALTERA ANEXO DA LEI N° 1.100/84 QUE DEFINE O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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I
PREFF, II RA Ml MCIPAI DEBAlXOGl \NDV
ESTADO DO ESPÍRITO SM \TO
LEI \'° 2.139 1)E 27 DE DEZEMEBRO DE 2002
“ALTERA ANEXO DA LEI N° 1.100/84 QUE
DEFINE O PERÍMETRO URBANO DO 
DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE BAIXO
GUANDU, ESTADO IX) ESPÍRITO SANTO.
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de ,990 (LE, ORGÂNICA
MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, laço saber que a Câmara
Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. - Passa a lazer parte integrante da Lei n° 1.100/84. o presente
anexo I, que delimita a nova configuração do perímetro Urbano do Distrito da 
Sede do Município de Baixo Guandu-ES
Art. 2° - O presente anexo I. substitui o anexo integrava da Lei n°
1.100/84 '
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito, aos 27 dias do mês de dèzembro do ano de
2002
JOSÉ FRAJfCJSCO DE BARROS
Prefeito Municipal
ADTRSO.M FERRAZ￾Sec. Mune. De Adm. e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO 1)0 ESPÍRITO SANTO
Wl \<> I PROJI OTO049 2002
PONTOS descriçAo
PI RIMI I RO URBANO 1)1 BAIXO Gl \M)I
TRECHO
01 Ponto situado no limite interestadual ES/MC
distante perpendicularmente I50m do eixo do
novo trecho em implantação dn BR.-259
02 Ponto situado na interseção do prolongamento
dn Rua Quintino Bocaiuva com a faixa de l50m
descrita no ttecho I e 2
03 Ponto situado no encontro do caminhamcnto
anterior com o Yalão Seco
04 Ponto situado na desembocadura do V.iljio Seco
na margem esquerda, margem fica peste do Rio
Guandu xZ
De 01 a 02
O caminhameflto segue mantendo uma faixa de tSOni ao sul
do eixo do trecho em implantação da BR-259
De 02 a 03
O caminho segue em linha reta estabelecendo utn ângulo
extemo a poligonal do perímetro de aproximadamente 1450
com o caminluimento anterior, ate encontrar o Valão Seco
De 03 a 04
O caminhamcnto percorre o Val&o Seco ate quando este
desemboca no Rio Guandu
De 04 a 4 a
O caminhamcnto segue em linha reta atravessando o Rio
Gruandu e parte da Fazenda Brasília até o ponto 4 a a uma
distancia de 937m na direção sudeste. ___ _
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
perímetro urbano de baixo guandu
PONTOS DESCRIÇÃO TRECHO
4.a Ponto situado na divisa da Fazenda Brasília com
área adquirida pelo Município de Baixo
Guandu
05 Ponto situado na Rodovia Estadual que liga Baixo
Guandu a Itaguaçu à 2 lOOm do seu entroncamento com a
BR-259 e na curva onde a Rodovia Estadual contefúa o
//
Morro Cristal /
4.a a 05
O caminhamento segue em linha reta divisando com a fazenda
Brasília e a área adquirida pelo Município de Baixo Guandu
até o ponto 05 que fica na direção SE (sudeste) no morro do
cristal a uma distancia de 900m
De 05 a 06
O caminhamento segue na direção NE (Nordeste)
perpendicularmente ao caminhamento 04 a 05 atravessando a
EFVM-Estrada de Ferro Vitória-Minas. até encontrar a divisa
interestadual ES/MG no Rio Doce.
- 'Çíf'
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTADO 1)0 ESPÍRITO SANTO
PERIMEI RO l K BANO DE BAIXO GUANDU
PONTOS DESCRIÇÃO TRECHO
06 Ponto situado no Rio Doce deriva interestadual
ES/MG y
De 06 a 01
O caminhamento segue em direção M (Noroeste) percorrendo
a divisa interestadual ES/MG (Rio Doce) e continua pela
mesma divisa cm direção a SE (Sudeste) ate o ponto inicial do
perímetro ____ _

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