| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2139 / 2002 |
| Date | 2002-12-27 |
| Ementa | ALTERA ANEXO DA LEI N° 1.100/84 QUE DEFINE O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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I PREFF, II RA Ml MCIPAI DEBAlXOGl \NDV ESTADO DO ESPÍRITO SM \TO LEI \'° 2.139 1)E 27 DE DEZEMEBRO DE 2002 “ALTERA ANEXO DA LEI N° 1.100/84 QUE DEFINE O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO IX) ESPÍRITO SANTO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de ,990 (LE, ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, laço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. - Passa a lazer parte integrante da Lei n° 1.100/84. o presente anexo I, que delimita a nova configuração do perímetro Urbano do Distrito da Sede do Município de Baixo Guandu-ES Art. 2° - O presente anexo I. substitui o anexo integrava da Lei n° 1.100/84 ' Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4° Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Gabinete do Prefeito, aos 27 dias do mês de dèzembro do ano de 2002 JOSÉ FRAJfCJSCO DE BARROS Prefeito Municipal ADTRSO.M FERRAZSec. Mune. De Adm. e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO 1)0 ESPÍRITO SANTO Wl \<> I PROJI OTO049 2002 PONTOS descriçAo PI RIMI I RO URBANO 1)1 BAIXO Gl \M)I TRECHO 01 Ponto situado no limite interestadual ES/MC distante perpendicularmente I50m do eixo do novo trecho em implantação dn BR.-259 02 Ponto situado na interseção do prolongamento dn Rua Quintino Bocaiuva com a faixa de l50m descrita no ttecho I e 2 03 Ponto situado no encontro do caminhamcnto anterior com o Yalão Seco 04 Ponto situado na desembocadura do V.iljio Seco na margem esquerda, margem fica peste do Rio Guandu xZ De 01 a 02 O caminhameflto segue mantendo uma faixa de tSOni ao sul do eixo do trecho em implantação da BR-259 De 02 a 03 O caminho segue em linha reta estabelecendo utn ângulo extemo a poligonal do perímetro de aproximadamente 1450 com o caminluimento anterior, ate encontrar o Valão Seco De 03 a 04 O caminhamcnto percorre o Val&o Seco ate quando este desemboca no Rio Guandu De 04 a 4 a O caminhamcnto segue em linha reta atravessando o Rio Gruandu e parte da Fazenda Brasília até o ponto 4 a a uma distancia de 937m na direção sudeste. ___ _ PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO perímetro urbano de baixo guandu PONTOS DESCRIÇÃO TRECHO 4.a Ponto situado na divisa da Fazenda Brasília com área adquirida pelo Município de Baixo Guandu 05 Ponto situado na Rodovia Estadual que liga Baixo Guandu a Itaguaçu à 2 lOOm do seu entroncamento com a BR-259 e na curva onde a Rodovia Estadual contefúa o // Morro Cristal / 4.a a 05 O caminhamento segue em linha reta divisando com a fazenda Brasília e a área adquirida pelo Município de Baixo Guandu até o ponto 05 que fica na direção SE (sudeste) no morro do cristal a uma distancia de 900m De 05 a 06 O caminhamento segue na direção NE (Nordeste) perpendicularmente ao caminhamento 04 a 05 atravessando a EFVM-Estrada de Ferro Vitória-Minas. até encontrar a divisa interestadual ES/MG no Rio Doce. - 'Çíf' PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO 1)0 ESPÍRITO SANTO PERIMEI RO l K BANO DE BAIXO GUANDU PONTOS DESCRIÇÃO TRECHO 06 Ponto situado no Rio Doce deriva interestadual ES/MG y De 06 a 01 O caminhamento segue em direção M (Noroeste) percorrendo a divisa interestadual ES/MG (Rio Doce) e continua pela mesma divisa cm direção a SE (Sudeste) ate o ponto inicial do perímetro ____ _