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norma nº 2140/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2140 / 2002
Date 2002-12-27
EmentaFICA RENOVADO O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU
ESTA DO DO ESPÍRITO SANTO
LEI N° 2.140 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
"FICA RENOVADO O PROGRAMA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA e de agentes comunitários de
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO
ESPÍRI TO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e
com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES.
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo Io - Fica renovado o Programa de Saude da Família e de Agentes
Comunitários de Saúde, para consecução dos seguintes objetivos.
I - dar continuidade aos serviços de saúde em andamento no Município.
II integrar as ações dos prestadores de serviço de saúde com a comunidade.
III demandar da comunidade a sua participação no planejamento, nas programações
nas ações de saúde.
IV contribuir para redução da morbimortalidade dos grupos mais vulneráveis ao
risco de doença c óbito.
V - melhorar o atendimento da prestação de saúde básica e da vigilância
epidemiológica.
Artigo 2.° - Fica o Município autorizado a contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, na
forma do item IX do art. 37 da Constituição Federal c regulamentado pela Lei
8.745/93 de 09 de dezembro de 1993. os seguintes profissionais.
10 (dez) Médicos - salário mensal de R$4.000,00 (quatro mil reais).
10 (dez ) Enfermeiros salário mensal de R$2.500.00 (dois mil e quinhentos
reais).
- 66 (sessenta e seis) Agentes Comunitários de Saúde - Salário mensal de
R$280.00 (duzentos e oitenta reais).
10 (dez) Auxiliar dc enfermagem salário mensal de R$300.00 (trezentos
reais).
07 (sele) Odontologos salário mensal de RS2.300.00 (dois mil c trezentos
reais).
07 (sete) Auxiliar de odontologo - salário nensal R$350,00 (trezentos e
cinquenta reais).
rKiLl lti i UKA YWÍNICIIWL 1)1. BAIXO GUANDU
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
§ l.° - As contratações autorizadas neste artigo serão efetuadas através de processo de
recrutamento e seleção pública e os profissionais se destinarão ao atendimento do
programa de Saúde da Família.
§ 2.' - Os médicos e enfermeiros deverão ser portadores de capacitação especifica na
área dc Saúde da Família.
§ 3.° - É assegurado aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores

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