| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2140 / 2002 |
| Date | 2002-12-27 |
| Ementa | FICA RENOVADO O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTA DO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.140 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 "FICA RENOVADO O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA e de agentes comunitários de SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPÍRI TO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo Io - Fica renovado o Programa de Saude da Família e de Agentes Comunitários de Saúde, para consecução dos seguintes objetivos. I - dar continuidade aos serviços de saúde em andamento no Município. II integrar as ações dos prestadores de serviço de saúde com a comunidade. III demandar da comunidade a sua participação no planejamento, nas programações nas ações de saúde. IV contribuir para redução da morbimortalidade dos grupos mais vulneráveis ao risco de doença c óbito. V - melhorar o atendimento da prestação de saúde básica e da vigilância epidemiológica. Artigo 2.° - Fica o Município autorizado a contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, na forma do item IX do art. 37 da Constituição Federal c regulamentado pela Lei 8.745/93 de 09 de dezembro de 1993. os seguintes profissionais. 10 (dez) Médicos - salário mensal de R$4.000,00 (quatro mil reais). 10 (dez ) Enfermeiros salário mensal de R$2.500.00 (dois mil e quinhentos reais). - 66 (sessenta e seis) Agentes Comunitários de Saúde - Salário mensal de R$280.00 (duzentos e oitenta reais). 10 (dez) Auxiliar dc enfermagem salário mensal de R$300.00 (trezentos reais). 07 (sele) Odontologos salário mensal de RS2.300.00 (dois mil c trezentos reais). 07 (sete) Auxiliar de odontologo - salário nensal R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). rKiLl lti i UKA YWÍNICIIWL 1)1. BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO § l.° - As contratações autorizadas neste artigo serão efetuadas através de processo de recrutamento e seleção pública e os profissionais se destinarão ao atendimento do programa de Saúde da Família. § 2.' - Os médicos e enfermeiros deverão ser portadores de capacitação especifica na área dc Saúde da Família. § 3.° - É assegurado aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores