| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2417 / 2008 |
| Date | 2008-01-02 |
| Ementa | Autoriza contratação, em caráter emergencial, por tempo determinado e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal Is II Desenvolvimento com Qualidade de Vida uandu oso i.• Folis n. - rL. Prefeitura Municipal .e:áixo uan.0 Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.737/0001-10 ADMINISTUÇÁO 2005/2008 LEI N° 2.417, DE 02 DE JANEIRO DE 2008 "Autoriza contratação, em caráter eniergencial, por tempo determinado e dá outras providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Artigo V. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo período de até 120 (cento e vinte) dias, com início em 02/01/2008, servidores para os cargos constantes do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. Artigo 20. A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo. § 1° - O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. § 2° - São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. Artigo 3°. A contratação a que se refere o artigo 1" desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal, dispensada a aplicação de exame de seleção pública, tendo em vista o caráter de urgência da contratação, até a posse dos novos concursados. - Prefeitura Municipal .. Rã ÍÜ 13ifilu Desenvolvimento com Qualidade de Vida I, Prefeitura Municipal de BaixóGtiiit1 Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.737/0001-10 ADMINISTOAÇAO 2005/2003 Artigo 40. Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados. Artigo 5°. Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. Artigo 6°. A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 1 - a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 2° e 4° da presente Lei. II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinado e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções. III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Parágrafo único - Em hipótese alguma a contratação de trata esta Lei, não ultrapassará a data de 02 de maio de 2008. Artigo 70. As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão as equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei. Artigo 8°. O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 4° da presente Lei. Artigo T. As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão parautro. Prefeitura Municipal Desenvolvimento com Qualidade de Vida .. -7 A T 10 LUIZ CARDOSO Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.73710001-10 200512001 Artigo 10. Revogam-se as disposições em contrário. ADMINISTRAÇAO Artigo 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2008. Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de janeiro do ano dois mil e oito. Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 02/01/2008 CHARLESTO' IO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração e Finanças Prefeitura Prefeitura Municipal Is Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade de Vida Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.73710001-10 INISTOAÇAO 20051200$ ANEXO ÚNICO À LEI N° 2.417, DE 02 DE JANEIRO DE 2008. CARGA HORÁRIA QUANTIDADE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO 40 HORAS 01 Auxiliar de secretaria escolar R$ 651,00 40 HORAS 30 Servente R$ 380,00 20 HORAS 03 Farmacêutico Bioquímico R$ 1.200,00 20 HORAS 02 Médico - clínico geral e pediatria Y R$ 1.500,00 40 HORAS 01 Especialista em Cardiologia R$ 3.200,00 40 HORAS 01 Especialista em Dermatologia R$ 3.200,00 40 HORAS 01 Especialista em Oftalmologia R$ 3.200,00 20 HORAS 01 Especialista em Urologista R$ 1.700,00 40 HORAS 01 Especialista em Psiquiatria R$ 3.200,00 40 HORAS 01 Psicanalista R$ 2.400,00 20 HORAS 01 Psicólogo R$ 1.200,00 20 HORAS 02 Enfermeiro R$ 1.200,00 40 HORAS 03 Auxiliar de Enfermagem R$ 450,00 30 HORAS 03 Assistente social R$ 1.200,00 44 HORAS 01 Mecânico R$ 500,00 44 HORAS 03 Operador de máquina R$ 600,00 44 HORAS 29 Motorista R$ 500,00 44 HORAS 55 Vigia R$ 380,00 44 HORAS 103 Gari X R$ 380,00 44 HORAS 01 Pedreiro R$ 500,00 40 HORAS 01 Técnico em edificações R$ 650,00 40 HORAS 12 Auxiliar administrativo R$ 450,00 20 HORAS 01 Fisioterapeuta R$ 1.200,00 40 HORAS 06 Agente fiscal R$ 650,00 40 HORAS 06 Assessor Técnico R$ 1.300,00 40 HORAS 15 Instrutor Técnico R$ 650,00 40 HORAS 18 Operador de Computador R$ 650,00 40 HORAS 20 Encarregado de Serviço R$ 380,00 40 HORAS 01 Coord. de Projetos R$ 650,00 40 HORAS 03 Coord. Pedagógico R$ 650,00 40 HORAS 05 Secretário Escolar R$ 650,00 44 HORAS 01 Eletricista R$ 650,00