| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2385 / 2007 |
| Date | 2007-06-04 |
| Ementa | Cria o Título Honorífico TRABALHADOR PADRÃO DE BAIXO GUANDU e dá outras providências. |
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m 91IIÔ de Vida ADMNISTRAÇF,O 2005/2008 .. Prefeitura Municipal Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ: 27.165.7371000110 Prefeitura Municipal de Baixo Guandu LEI N.° 2.385, DE 04 DE JUNHO DE 2007. "Cria o Título Honorífico "TRABALHADOR PADRÃO DE BAIXO GUANDU" e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. l. Fica instituído o Título "Trabalhador Padrão de Baixo Guandu", no âmbito do Município, destinado a homenagear o trabalhador Guanduense. At-t. 20. O Título "Trabalhador Padrão de Baixo Guandu", será conferido anualmente, sempre no dia 11 de Maio "Dia do Trabalhador" em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal. § lO. A homenagem será conferida, por Decreto Legislativo, após prévio parecer da Comissão Permanente de Justiça, que deverá observar a legalidade e conveniência da proposta. § 20. O parecer da Comissão Permanente de Justiça deverá ser discutido em dois turnos de votação, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas, dois terços dos votos dos Membros do Poder legislativo Municipal. § 30• Opinando, a Comissão Permanente de Justiça pela ilegalidade e inconveniência da proposta, o Parecer será apreciado pelo Plenário, se aprovado, será arquivada a proposição. Art. 30. O Título "Trabalhador Padrão de Baixo Guandu", será conferido a 01 (um) trabalhador a cada ano. Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ: 27.165.737/000110 OpiROVAIVim000 com Qualidade de Vida RDMNISTAAÇAO 2005 /2008 Art. 40• Contarão do reconhecimento ao homenageado (a) 01 (um) Diploma contendo os dizeres pertinente ao título, confeccionado em modelo padrão nas cores do município e 01 (uma) placa em modelo padrão com os dizeres pertinentes ao título gravado. § 1° Constarão do Diploma: a) - o Brasão do Município; b) - título "Trabalhador Padrão de Baixo Guandu"; c) - nome do Homenageado; d) - inscrição com os dizeres "Conferido ao Senhor (a) pelos relevantes serviços prestados a Comunidade de Baixo Guandu/ES", Decreto Legislativo n° e)— número indicativo da presente Lei Municipal; f)— data e Assinatura da Presidência da Câmara e do Prefeito Municipal. § 2° Constarão da Placa: a)— o Brasão do Município; b)— inscrição (gravação) com os dizeres "Conferido ao Senhor (a) pelos relevantes serviços prestados a Comunidade de Baixo Guandu - ES", Decreto Legislativo n° c)— número Indicativo da Presente Lei Municipal; d)— data. Art. 50 São Requisitos Mínimos e necessários para a concessão do Título Honorífico "Trabalhador Padrão de Baixo Guandu": a) Ter no mínimo 10 (dez) anos de Carteira Profissional assinada; b) Não ter em sua Carteira Profissional nenhum registro que o desqualifique como profissional exemplar; c) Ser pontual e produtivo junto à empresa onde mantém vínculo empregatício; d) Ser atencioso, simpático, respeitoso, solícito, companheiro, amigo em relação aos colegas de trabalho e atendimento ao público. Prefeitura Municipal .. B iw IA GENRO CDm 9v41ivade de Wide RDMINISTRAçA0 2005/2008 lO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 04I06J00/ CHAR SPERANDIO DE SOUZA Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ: 27.165.737/000110 § 10 Todas as informações contidas nas letras a, b, c, d do Artigo 50, serão fornecidas pelos empresários (empregador) e Contadores das respectivas empresas. § 21 Sempre que houver a indicação de mais de um "Trabalhador Padrão", a escolha final recairá sobre o mais idoso (mais velho). Art. 60 A Câmara Municipal de Baixo Guandu, manterá um Livro de Registro contendo o nome do agraciado (a) com o Titulo de Trabalhador Padrão de Baixo Guandu". Art. 70 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento do Poder Legislativo. Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 90 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos quatro dias do mês de junho do ano dois mil e sete Secretario, unicipai de Administração e Finanças