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norma nº 2385/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2385 / 2007
Date 2007-06-04
EmentaCria o Título Honorífico TRABALHADOR PADRÃO DE BAIXO GUANDU e dá outras providências.
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m 91IIÔ de Vida 
ADMNISTRAÇF,O 2005/2008 
.. 
Prefeitura Municipal 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 
CNPJ: 27.165.7371000110 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
LEI N.° 2.385, DE 04 DE JUNHO DE 2007. 
"Cria o Título Honorífico 
"TRABALHADOR PADRÃO DE 
BAIXO GUANDU" e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. l. Fica instituído o Título "Trabalhador Padrão de Baixo Guandu", 
no âmbito do Município, destinado a homenagear o trabalhador Guanduense. 
At-t. 20. O Título "Trabalhador Padrão de Baixo Guandu", será conferido 
anualmente, sempre no dia 11 de Maio "Dia do Trabalhador" em Sessão Solene do 
Poder Legislativo Municipal. 
§ lO. A homenagem será conferida, por Decreto Legislativo, após 
prévio parecer da Comissão Permanente de Justiça, que deverá observar a 
legalidade e conveniência da proposta. 
§ 20. O parecer da Comissão Permanente de Justiça deverá ser 
discutido em dois turnos de votação, considerando-se aprovada quando obtiver em 
ambas, dois terços dos votos dos Membros do Poder legislativo Municipal. 
§ 30• Opinando, a Comissão Permanente de Justiça pela ilegalidade e 
inconveniência da proposta, o Parecer será apreciado pelo Plenário, se aprovado, 
será arquivada a proposição. 
Art. 30. O Título "Trabalhador Padrão de Baixo Guandu", será conferido 
a 01 (um) trabalhador a cada ano. 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 
CNPJ: 27.165.737/000110 
OpiROVAIVim000 com Qualidade de Vida 
RDMNISTAAÇAO 2005 /2008 
Art. 40• Contarão do reconhecimento ao homenageado (a) 01 (um) 
Diploma contendo os dizeres pertinente ao título, confeccionado em modelo padrão 
nas cores do município e 01 (uma) placa em modelo padrão com os dizeres 
pertinentes ao título gravado. 
§ 1° Constarão do Diploma: 
a) - o Brasão do Município; 
b) - título "Trabalhador Padrão de Baixo Guandu"; 
c) - nome do Homenageado; 
d) - inscrição com os dizeres "Conferido ao Senhor (a) 
pelos relevantes serviços prestados a Comunidade de Baixo Guandu/ES", Decreto 
Legislativo n° 
e)— número indicativo da presente Lei Municipal; 
f)— data e Assinatura da Presidência da Câmara e do Prefeito 
Municipal. 
§ 2° Constarão da Placa: 
a)— o Brasão do Município; 
b)— inscrição (gravação) com os dizeres "Conferido ao Senhor (a) 
pelos relevantes serviços prestados a Comunidade de Baixo Guandu - ES", 
Decreto Legislativo n° 
c)— número Indicativo da Presente Lei Municipal; 
d)— data. 
Art. 50 São Requisitos Mínimos e necessários para a concessão do 
Título Honorífico "Trabalhador Padrão de Baixo Guandu": 
a) Ter no mínimo 10 (dez) anos de Carteira Profissional assinada; 
b) Não ter em sua Carteira Profissional nenhum registro que o 
desqualifique como profissional exemplar; 
c) Ser pontual e produtivo junto à empresa onde mantém vínculo 
empregatício; 
d) Ser atencioso, simpático, respeitoso, solícito, companheiro, amigo 
em relação aos colegas de trabalho e atendimento ao público. 
Prefeitura Municipal 
.. 
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IA GENRO 
CDm 9v41ivade de Wide 
RDMINISTRAçA0 2005/2008 
lO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 04I06J00/ 
CHAR SPERANDIO DE SOUZA 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 
CNPJ: 27.165.737/000110 
§ 
10 Todas as informações contidas nas letras a, b, c, d do Artigo 50, 
serão fornecidas pelos empresários (empregador) e Contadores das respectivas 
empresas. 
§ 21 Sempre que houver a indicação de mais de um "Trabalhador 
Padrão", a escolha final recairá sobre o mais idoso (mais velho). 
Art. 60 A Câmara Municipal de Baixo Guandu, manterá um Livro de 
Registro contendo o nome do agraciado (a) com o Titulo de Trabalhador Padrão de 
Baixo Guandu". 
Art. 70 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de 
dotação própria do Orçamento do Poder Legislativo. 
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 90 Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos quatro dias do mês de junho do ano dois 
mil e sete 
Secretario, unicipai de Administração e Finanças 

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