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norma nº 2388/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2388 / 2007
Date 2007-06-22
EmentaCria a Feira da Cultura e Turismo de Baixo Guandu, (FECULT) e da Outras providencias.
native_id3388

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Câmara Municipal de Baixo Guandu 
É UM NOVO TEMPO 
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 
CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 
www. camara baixoguandu.es.gov. br 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas 
pelo artigo 34, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, faz saber 
que o Prefeito Municipal não Promulgou a Lei no prazo legal, eu, Luciane Régia 
Pinheiro Cardoso Vingi, P R O M U L G O, com base no § 80 do artigo 56 da Lei n° 
1.380/90 - Lei Orgânica Municipal, o Autógrafo de Lei no 012/2007, que se 
transformou na Lei n° 2.388/2007, de 22/06/2007. 
LEI N° 2.388/2007. DE 22 DE JUNHO DE 2007 
"Cria a Feira da Cultura e Turismo de Baixo 
Guandu, (FECULT) e da Outras providencias" 
Autor: Pedro Bussular Filho 
Art l Fica criado no Município de Baixo Guandu a "Feira da Cultura e Turismo" 
(FECULT). 
Art 2° A Feira da Cultura e Turismo (FECULT), tem como objetivo principal fomentar a 
Cultura e Turismo através de produções artísticas, culturais e artesanais, valorizando 
todos os seguimentos artísticos e culturais do Município. 
§ 1° A "FECULT" funcionará de forma temática cada evento, oportunizando a todos 
os diversos seguimentos artísticos e culturais, exporem seus produtos e potenciais. 
§ 20 Durante a realização da FECULT acontecerão oficinas de "WORK SHOP" (tra￾balho "in loco" ) do artista ou produtor. 
Art 3° O Departamento de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, 
atuará como órgão Organizador e Fiscalizador das atividades a serem desenvolvidas bem 
como dos expositores, objetivando o não desvio das finalidades que a Feira propõem. 
§ 1° A FECULT manterá os participantes (expositores/produtores) informados sobre o 
andamento de projetos ligados ao Turismo e a Cultura que estão e que serão 
desenvolvidos pelo Município com o auxilio e incentivo da Gestão Municipal. 
Câmara Municipal de Baixo Guandu 
É UM NOVO TEMPO 
Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 
CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 
www. camara baixo guandu. es. gov. br 
§ 20A FECULT seguirá uma Programação Padrão, obedecendo a seguinte ordem: 
• 19:OOh—abertura; 
• 20:00h - apresentação Cultural (grupos de teatro, grupos de danças, corais, bandas de 
musicas (liras), grupos folclóricos, grupos de Capoeira etc); 
• 21:00h - shows (conjuntos ou bandas musicais locais ou regionais). 
§ 3° A FECLTLT acontecerá uma vez por mês, sempre respeitando as datas de realização 
da "Feirinha Popular" e das demais Festas que são realizadas no Município. 
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação 
orçamentária do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar se 
necessário. 
Art 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art 6° Revogam-se as disposições em contrario. 
Registre-se, Publique-se e cumpra-se. 
PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE 
JUNHO DE 2007. 
Luciane RégiaPinheiro Cardoso Vingi 
Presidente 
Registrada e Publicada nesta 
Secretaria, em 22/06/2007. 
CELMA ..(.1 B :SULAR 
Séc. Leg. Municipal 

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