| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2388 / 2007 |
| Date | 2007-06-22 |
| Ementa | Cria a Feira da Cultura e Turismo de Baixo Guandu, (FECULT) e da Outras providencias. |
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Câmara Municipal de Baixo Guandu É UM NOVO TEMPO Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 www. camara baixoguandu.es.gov. br A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, faz saber que o Prefeito Municipal não Promulgou a Lei no prazo legal, eu, Luciane Régia Pinheiro Cardoso Vingi, P R O M U L G O, com base no § 80 do artigo 56 da Lei n° 1.380/90 - Lei Orgânica Municipal, o Autógrafo de Lei no 012/2007, que se transformou na Lei n° 2.388/2007, de 22/06/2007. LEI N° 2.388/2007. DE 22 DE JUNHO DE 2007 "Cria a Feira da Cultura e Turismo de Baixo Guandu, (FECULT) e da Outras providencias" Autor: Pedro Bussular Filho Art l Fica criado no Município de Baixo Guandu a "Feira da Cultura e Turismo" (FECULT). Art 2° A Feira da Cultura e Turismo (FECULT), tem como objetivo principal fomentar a Cultura e Turismo através de produções artísticas, culturais e artesanais, valorizando todos os seguimentos artísticos e culturais do Município. § 1° A "FECULT" funcionará de forma temática cada evento, oportunizando a todos os diversos seguimentos artísticos e culturais, exporem seus produtos e potenciais. § 20 Durante a realização da FECULT acontecerão oficinas de "WORK SHOP" (trabalho "in loco" ) do artista ou produtor. Art 3° O Departamento de Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, atuará como órgão Organizador e Fiscalizador das atividades a serem desenvolvidas bem como dos expositores, objetivando o não desvio das finalidades que a Feira propõem. § 1° A FECULT manterá os participantes (expositores/produtores) informados sobre o andamento de projetos ligados ao Turismo e a Cultura que estão e que serão desenvolvidos pelo Município com o auxilio e incentivo da Gestão Municipal. Câmara Municipal de Baixo Guandu É UM NOVO TEMPO Av. Carlos de Medeiros, 59 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo - CEP: 29.730-000 CNPJ: 31.796.832/0001-90 Telefax: (27) 3732.1644 / 3732.1222 www. camara baixo guandu. es. gov. br § 20A FECULT seguirá uma Programação Padrão, obedecendo a seguinte ordem: • 19:OOh—abertura; • 20:00h - apresentação Cultural (grupos de teatro, grupos de danças, corais, bandas de musicas (liras), grupos folclóricos, grupos de Capoeira etc); • 21:00h - shows (conjuntos ou bandas musicais locais ou regionais). § 3° A FECLTLT acontecerá uma vez por mês, sempre respeitando as datas de realização da "Feirinha Popular" e das demais Festas que são realizadas no Município. Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementar se necessário. Art 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 6° Revogam-se as disposições em contrario. Registre-se, Publique-se e cumpra-se. PALÁCIO MONSENHOR ALONSO LEITE AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2007. Luciane RégiaPinheiro Cardoso Vingi Presidente Registrada e Publicada nesta Secretaria, em 22/06/2007. CELMA ..(.1 B :SULAR Séc. Leg. Municipal