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norma nº 81/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 81 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES
PORTARIA Nº 081/2021, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÓE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO
CONTÁGIO DO CORONAvíRUS (COVID-19), NO ÃMBITO DA
CAMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, E ESTABELECE
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 29, Inciso XIII, da
Resolução nº 016/90, Regimento Interno,
RESOLVE:
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no
âmbito do Município de Baixo Guandu/ES por meio do Decreto nº 6.260, de 18
de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo
coronavírus,
CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo editou o Decreto Legislativo nº 001/2020, que reconheceu a
ocorrência de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo, em decorrência
da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVlD-19);
CONSIDERANDO a PORTARIA SESA Nº 013-R, de 23 de Janeiro
2021, que estabelece medidas de enfrentamento do novo coronavírus no
território brasileiro.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 4.8.38-R, de 17 de Março
de 2021 que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14
(quatorze) dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente do novo coronavírus (covid-19);
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CÁMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDUIES
DECRETA:
Art. tº O funcionamento da Câmara Municipal de Baixo Guandu —
ES, seguirá os seguintes parâmetros até o dia 31 -12-2021:
l —0 Atendimento presencial será de 08:00hs às 13:00hs;
ll — O atendimento as solicitações dos munícipes também poderão
ser feitas pelo e-mail secretaria©baixoquandu.es.leq.br ou informações pelo
telefone (27) 3732-1644;
Art. 2º do funcionamento das Sessões e eventos coletivos até o dia
31 -1 2-2021:
l — As atividades de eventos coletivos no âmbito da Câmara
Municipal de Baixo Guandu, que impliquem aglomeração de pessoas poderão
ser realizados com a presença máxima de 30% da Capacidade do local do
Evento, Plenário ou Sala da Comunidade;
ll — Os Assessores externos dos vereadores poderão acompanhar
todas as Sessões presenciais; e
III — a participação presencial de munícipes para acompanhar as
reuniões no plenário da Câmara Municipal de Baixo Guandu, em reuniões
ordinárias, extraordinárias e comissões permanentes será limitada a 30% da
Capacidade do local do Evento, Plenário ou Sala da Comunidade.
Parágrafo único. Todas as reuniões ordinárias, extraordinárias
serão necessariamente e obrigatoriamente transmitidas ao vivo pela internet, e
em caso de indisponibilidade do serviço por razão técnica, as gravações serão
disponibilizadas em sua íntegra e no menor tempo possível, logo após o término
da respectiva reunião, no canal oficial do Facebook, link para acesso
https://www.facebook.com/CaramaBaixoGuandu/.
Art. 3º Aos agentes públicos que tenham regressado, nos últimos
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14 (quatorze) dias, ou que venha a regressar, durante a vigência desta Portaria,
de localidades em que há transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID￾19), bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito
ou confirmado, deverão ser aplicados as seguintes medidas:
l — Os que apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID￾19 (sintomáticos) deverão ser afastados do trabalho, pelo período mínimo de 07
(sete) dias, contados do retorno da viagem ou contato, conforme determinação
médica; e
II — os que não apresentarem sintomas de contaminação pelo
COVlD-19 (assintomáticos) deverão desempenhar, em domicílio, em regime
excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata,
pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar do retorno da viagem ou contato, vedada a
sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito
da Cámara Municipal de Baixo Guandu.
Parágrafo único. Consideram-se sintomas de contaminação pelo
COVlD-19, para os fins do disposto nesta Portaria, a apresentação de febre,
tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou
conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de 02 <
95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia.
Art. 4º Poderão desempenhar, em domicílio, em regime
excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata,
os agentes públicos da Cámara Municipal de Baixo Guandu:
I — que apresentam doenças respiratórias crônicas;
II — que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas;
III — com 60 anos ou mais; e
IV — Gestantes e lactantes;
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5 tº A solicitação do trabalho remoto devera ser encaminhada a
Direção Geral da Câmara Municipal de Baixo Guandu, com a anuência da chefia
imediata, juntamente com a documentação comprobatória da motivação,
conforme os incisos do caput deste artigo ou por determinação da mesma.
5 2ª No caso de impossibilidade de realização de trabalho remoto,
a chefia imediata podera conceder antecipação de férias ou flexibilização da
jornada de trabalho, com efetiva compensação.
Art. 5º Excepcionalmente, não será exigido o comparecimento
pessoal para a entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados
como caso suspeito ou confirmado de contaminação pelo COVlD-19 (codificação
CID J10, J11 ou 834.2).
5 tº Nas hipóteses do caput deste artigo, bastara o
encaminhamento da documentação médica por meio digital para o Setor de
Recurso Humanos.
5 2º O agente público que não apresentar sintomas ao término do
período de afastamento devera retornar às suas atividades profissionais
normalmente, devendo procurar nova avaliação médica apenas se os sintomas
persistirem.
Art. 6º No âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu, deve-se:
l — avaliar a imprescindibilidade da realização de reuniões
presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de audio e
videoconferência;
ll — orientar os gestores de contratos de prestação de serviço
terceirizados, afim de que as empresas contratadas sejam notificadas quanto a
responsabilidade na adoção de todos os meios necessários para conscientizar
seus empregados a respeito dos riscos do COVlD-19; e
III — aumentar a frequência da limpeza dos banheiros, corrimãos e
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maçanetas, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas areas de
circulação e no acesso a salas de reuniões, recepção, cozinha e gabinetes.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelas chefias imediatas,
e em última instância administrativa, serão analisados e resolvidos pelo
Presidente da Câmara.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES “Palacio Monsenhor Alonso Leite”, aos
Treze dias do mês de Setembro do ano de 2021.
Leandro Gomes da Cruz
Presidente
Registrada e Publicada nesta data,
13/09/2021.
DRIELLY DE FÁTIMA DETTONI SCHWAMBACH
Secretaria Legislativa Municipal
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