| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2418 / 2008 |
| Date | 2008-01-02 |
| Ementa | FICA RENOVADO O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA/SAÚDE BUCAL E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP :29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.73710001-10 F ,:- 1 J.pft. rn/O_ Deoui.,m.ntu .un Qu.iltdade de Vida LEI N° 2.418, DE 02 DE JANEIRO DE 2008. "FICA RENOVADO O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA/SAÚDE BUCAL E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n° 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica renovado o Programa de Saúde da Família/Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, para consecução dos seguintes objetivos:. 1 - dar continuidade aos serviços de saúde em andamento no Município; II - integrar as ações dos prestadores de serviço de saúde com a comunidade, III— demandar a comunidade visando sua participação no planejamento, nas programações e nas ações de saúde; IV - contribuir para redução da morbi mortalidade dos grupos mais vulneráveis ao risco de doença e óbito; V - melhorar o atendimento da prestação de saúde básica e da vigilância epidemiológica. Artigo 2° - Fica o Município autorizado a contratar pelo prazo de 12 (doze) meses na forma do item IX do art. 37 da Constituição Federal, podendo ser recontratados por igual período na forma da legislação consolidada, os seguintes profissionais: 12 (doze) Médicos - salário mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais); 12 (doze) Enfermeiros - salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 71 (setenta e um) Agentes Comunitários de Saúde - Salário Mensal correspondente a um salário mínimo nacional, vigente, mais uma contra-partida do Município de R$ 40,00 (quarenta reais), podendo esta contra-partida ser acrescida de até R$ 70,00 (setenta reais), dependendo do comportamento da receita e do que dispõe a legislação pertinente ao limite com gastos de pessoal, 15 (quinze) Auxiliares de enfermagem - salário de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais); 12 (doze) Odontólogos - salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 12 (doze) Auxiliares de odontólogos - salário mensal de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais). § 1° Os profissionais de que trata esta Lei, deverão ser portadores de capacitação específica na área. .. 8 , IKI , II! tveye UuiIIdide de Vida ADMINISTRA O 2005/2008 LUIZ CARDOSO Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira,40 — Centro — Baixo Guandu - Espirito Santo CEP :29.730-000 Tetefone:(27) 3732-8900 —. CNPJ: 27.165.737/0001 ' — 3rOCSO -- § 2° Os contratados terão os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. § 3° As contratações a que se refere a presente Lei se darão por Atos Administrativos, nos termos da alínea "d", Inc. Ii do artigo 91 da Lei Orgânica de Baixo Guandu (ES). Artigo 3° — A carga horária dos profissionais de que trata a presente Lei será de 40 (quarenta) horas semanais. Artigo 4° — As despesas decorrentes desta Lei terão origem nos recursos de receitas de transferência do sistema Unico de Saúde - Governo Federal com contrapartida de recursos do município que correrão à conta Orçamento vigente, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a adequá-lo na forma da Lei 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal de Baixo Guandu (ES). Artigo 5° — O Executivo Municipal promoverá o processo de recrutamento e seleção dos Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com as necessidades, requisitos da função e com as Normas e Diretrizes estatuídas nos Programas Federal PSF/ESB e PACS. Parágrafo único. No caso de recontratação, fica dispensado o processo de recrutamento. Artigo 6° — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2008. Artigo 70 — Revogam-se as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, aos dois dias dó mês de janeiro do ano dois mil e oito. Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 02/01/2008 CHARLESTII'ERANDIO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração e Finanças