| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2420 / 2008 |
| Date | 2008-01-02 |
| Ementa | Autoriza firmar parceria com empresa privada, para instalação de conjunto habitacional popular em Baixo Guandu, e dá outras providências. |
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Dcenvotirnento Uualidjde de Vida ADMINI500AÇAO 2005/2008 .. Prefeitura Municipal 4 Prefeitura MunicipaÍ1e BaixcGuandu Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.73710001-10 LEI N° 2.420, DE 02 DE JANEIRO DE 2008. "Autoriza firmar parceria com empresa privada, para instalação de conjunto habitacional popular em Baixo Guandu, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA, a seguinte lei: Art. 10. Fica autorizado ao Município de Baixo Guandu - ES, a fazer parceria com a empresa ATUAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, situada neste Município de Baixo Guandu - ES, no fornecimento de mão-de-obra e terraplanagens para a edificação de infra-estrutura, para fins de implantação de um novo bairro na cidade, com a finalidade única de construções de casas populares, através das linhas de créditos do Sistema Financeiro da Habitação - SFHICAIXA ECONÕMTCA FEDERAL, no local denominado Residencial "Ricardo Holz Filho", de propriedades dos Senhores Ernesto Holz Filho, Eugênio Pôncio Holz e espólio de Ricardo Felício Pôncio Holz. §10. O Município somente executará qualquer serviço ou fornecerá qualquer veículo, equipamento ou material de consumo após aprovação do loteamento por todas as esferas e órgãos de governo necessários. .. Prefeitura Municipal 2) Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.73710001-10 Ç__ PrefeituraMunicipal de Baixo Guandu .on, Uujlidjde de Vida A participação do Município e da empresa privada deverá ser conjunta, não podendo o ente público esgotar sua parte sem que a contrapartida também esteja sendo executada proporcionalmente. Art. 20. Poderá o Município fornecer: 1 - trator com motorista e combustível para terraplanagens das ruas; 11 - mão-de-obra para instalação das redes de esgoto e água tratada; III - posteamentos e instalações das redes de energia elétrica; IV - Mão de obra para calçamento das ruas e logradouros públicos; V - Mão de obra para instalações do campo de futebol e para as duas praças públicas na forma da Lei Municipal n°. 2.362/2006 denominada Plano Diretor Municipal (PDM). Art. Y. A título de contrapartida, a empresa privada beneficiária dos recursos públicos deverá compensar o Município com as seguintes ações: 1— aumento de 5% para 9% nas áreas livres para uso público; II— aumento de 5% para 8% na doação de equipamentos comunitários; III - aumento de 25% para 37% nas áreas destinadas às ruas e logradouros públicos; públicos; IV - fornecimento de todos os blocos para calçamento das ruas e logradouros V - fornecimento de todas tubulações para rede de esgoto e encanação de água tratada. Prefeitura Municipal OeeflvciI,rnentu çum Uuj?id,de de Vida Proc.sC n., Foh3 1. * Vsta:_, Prefeitura Municipal de aixo Guandu Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.73710001-10 - fornecimento de material para a construção das praças públicas e campo de futebol. VII - demais modalidades de contrapartida previstas na Lei Municipal n°. 2.362/2006 denominada Plano Diretor Municipal (PDM). Art. 40• A aprovação do Loteamento de que se trata o § 10 do artigo l desta Lei, bem como a execução desta, serão regidas observando a Lei Municipal n°. 2.362/2006 denominada Plano Diretor Municipal (PDM). Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de janeiro do ano dois mil e oito. Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 02/01/2008 CHARLE 1 i S RANDIO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração e Finanças