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norma nº 2420/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2420 / 2008
Date 2008-01-02
EmentaAutoriza firmar parceria com empresa privada, para instalação de conjunto habitacional popular em Baixo Guandu, e dá outras providências.
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Dcenvotirnento Uualidjde de Vida 
ADMINI500AÇAO 2005/2008 
.. 
Prefeitura Municipal 4 
Prefeitura MunicipaÍ1e BaixcGuandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.73710001-10 
LEI N° 2.420, DE 02 DE JANEIRO DE 2008. 
"Autoriza firmar parceria com 
empresa privada, para instalação 
de conjunto habitacional popular 
em Baixo Guandu, e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso de suas 
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
APROVOU e ele SANCIONA, a seguinte lei: 
Art. 10. Fica autorizado ao Município de Baixo Guandu - ES, a fazer parceria 
com a empresa ATUAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, situada neste Município de 
Baixo Guandu - ES, no fornecimento de mão-de-obra e terraplanagens para a edificação de 
infra-estrutura, para fins de implantação de um novo bairro na cidade, com a finalidade única 
de construções de casas populares, através das linhas de créditos do Sistema Financeiro da 
Habitação - SFHICAIXA ECONÕMTCA FEDERAL, no local denominado Residencial 
"Ricardo Holz Filho", de propriedades dos Senhores Ernesto Holz Filho, Eugênio Pôncio 
Holz e espólio de Ricardo Felício Pôncio Holz. 
§10. O Município somente executará qualquer serviço ou fornecerá qualquer 
veículo, equipamento ou material de consumo após aprovação do loteamento por todas as 
esferas e órgãos de governo necessários. 
.. 
Prefeitura Municipal 2) 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.73710001-10 
Ç__ 
PrefeituraMunicipal de Baixo Guandu 
.on, Uujlidjde de Vida 
A participação do Município e da empresa privada deverá ser conjunta, 
não podendo o ente público esgotar sua parte sem que a contrapartida também esteja sendo 
executada proporcionalmente. 
Art. 20. Poderá o Município fornecer: 
1 - trator com motorista e combustível para terraplanagens das ruas; 
11 - mão-de-obra para instalação das redes de esgoto e água tratada; 
III - posteamentos e instalações das redes de energia elétrica; 
IV - Mão de obra para calçamento das ruas e logradouros públicos; 
V - Mão de obra para instalações do campo de futebol e para as duas praças 
públicas na forma da Lei Municipal n°. 2.362/2006 denominada Plano Diretor Municipal 
(PDM). 
Art. Y. A título de contrapartida, a empresa privada beneficiária dos recursos 
públicos deverá compensar o Município com as seguintes ações: 
1— aumento de 5% para 9% nas áreas livres para uso público; 
II— aumento de 5% para 8% na doação de equipamentos comunitários; 
III - aumento de 25% para 37% nas áreas destinadas às ruas e logradouros 
públicos; 
públicos; 
IV - fornecimento de todos os blocos para calçamento das ruas e logradouros 
V - fornecimento de todas tubulações para rede de esgoto e encanação de água 
tratada. 
Prefeitura Municipal 
OeeflvciI,rnentu çum Uuj?id,de de Vida 
Proc.sC n., 
Foh3 1. * 
Vsta:_, 
Prefeitura Municipal de aixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.73710001-10 
- fornecimento de material para a construção das praças públicas e campo 
de futebol. 
VII - demais modalidades de contrapartida previstas na Lei Municipal n°. 
2.362/2006 denominada Plano Diretor Municipal (PDM). 
Art. 40• A aprovação do Loteamento de que se trata o § 10 do artigo l desta 
Lei, bem como a execução desta, serão regidas observando a Lei Municipal n°. 2.362/2006 
denominada Plano Diretor Municipal (PDM). 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de janeiro do ano dois mil e oito. 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 02/01/2008 
CHARLE 1 i S RANDIO DE SOUZA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 

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