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norma nº 2421/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2421 / 2008
Date 2008-01-02
EmentaInstitui no Município de Baixo Guandu os Jogos Estudantis Municipais de Baixo Guandu JEMBG e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP :29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.73710001-10 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu 
Debenvolvimentu çom Qualidade de Vida 
ADMINISTRA O 2005/2008 
LEI N° 2.421, DE 02 DE JANEIRO DE 2008. 
"Institui no Município de Baixo Guandu os 
Jogos Estudantis Municipais de Baixo Guandu 
JEMBG e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso de suas 
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
APROVOU e ele SANCIONA, a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito 
Santo, os jogos Estudantis Municipais de Baixo Guandu - JEMBG 
Parágrafo único. Os jogos Estudantis Municipais de Baixo Guandu - JEMBG 
serão realizados anualmente. 
Art, 2° Excepcionalmente poderá ser convidada, a critério da Secretaria da 
Educação e Cultura, através do Departamento de Esporte e Lazer, Escolas da Rede Estadual e 
Particular do Município para a participação no evento. 
Art. 3° Será priorizada a realização de competições nas modalidades 
olímpicas. 
Art. 4° É obrigatório, durante o período de realização dos Jogos Estudantis, 
que se faça uma campanha educativa com temas relacionados à saúde e educação. 
Art. 5° Os Jogos Estudantis Municipais de Baixo Guandu - JEMBG poderão 
ser patrocinados pelo Município podendo ser patrocinados tanto por pessoas físicas como 
jurídicas. 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
.. 
PrOAO Ii.° 
folha ,___ 
Prefeitura Municipal de Baixo uandu 
STÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Sànto 
CEP :29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.73710001-10 
ADMI lsTRAiAO1oo5/2Oo8 6° A organização dos jogos Estudantis é de competência da Secretaria da 
Educação e Cultura, através do Departamento de Esporte e Lazer, com a participação das 
Escolas Municipais. 
Art, 7° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos dois dias do mês de janeiro do ano dois mil e oito. 
Registrada e Publicada, 
Em 02/01/2008 
CHARLESTO 
Secretário M 
10 DE SOUZA 
cipal de Administração e Finanças 

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