| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2942 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO(FINANCIAMENTO) PARA INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO CAIXA E A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS PARA OS PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www. prmbg.es.gov.br Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI N.º 2.942/2017, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO DENOMINADA FINANCIAMENTO PARA INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO — FINISA, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA E A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS PARA OS PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal = ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: atribuições qu de Baixo Guan Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 8.500,000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), por meio da linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento - FINISA, objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência em drenagem e pavimentação de vias públicas urbanas, saneamento, projetos estruturantes (obras civis em equipamentos públicos), contrapartidas, reajustes e/ou reequilíbrio de contratos de repasses e financiamentos, dentre outros previstos na linha de financiamento. arágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão, obrigatoriamente, aplicados na viabilização de despesas de capital constantes no Plano Plurianual = PPA e dos orçamentos anuais do município — vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes. rt. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias — ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei. Rua Francisco Ferreira, nº 40 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Tel/Fax: (27) 3732-8914 CNPJ 27.165.737/0001-10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU | www prmbg.es.gov.br Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. rt. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos vigentes Plano Plurianual = PPA e Orçamentos Anuais do Município e nos Planos Plurianuais e Orçamentos Gerais do Município subsequentes, dotações indispensáveis ao cumprimento das obrigações com os pagamentos do principal e acessórios, do contrato firmado em decorrência desta Lei, rt. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em qualquer tempo, com cobertura no produto das operações e nos limites mencionados nesta Lei, destinados a atender despesas decorrentes, rt. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos quatorze dias do mês de novembro de 2017. PAL ELOY aflbisin | Prefeito Municipal Registrada e publicada em 14 de novembro de 2017. Secretário Municipal de Administração e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO ublicação Mural = Art. 90, Lei 1380/90 — Emenda 013/2005). ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração e Finanças, por nomeação na forma da Lei, CERTIFICA, ter sido afixado, na data infra, no Mural da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu — ES, a Lei nº 2942/2017 de 14 de novembro de 2017, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito denominada financiamento para infraestrutura e saneamento = FINISA, junto à Caixa Econômica Federal — Caixa e a abrir créditos udicionais para os programas de investimentos”, nos termos do disposto no Art, 90, inciso II, da Lei Municipal nº 1380, de 05 de abril de 1990 = LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Baixo Guandu (ES), 14 de novembro de 2017. ADONIAS'MENEGÍQIO DA SILVA Secretário Municipal de Admiistração e Finanças