| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2424 / 2008 |
| Date | 2008-02-11 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de aixo Guandu Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.73710001-10 Qebcnvolvlmcnto cem Qualidade de Vida LEI N° 2.424, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008. "Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, até 31 de dezembro de 2008, servidores para as funções constantes do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. Artigo 20. A contratação será precedida de seleção simplificada, através de análise de títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo. § 10 - O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. § 2° - São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. Artigo Y. A contratação a que se refere o artigo l desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. Prefeitura Municipal .. á ijW Guandu Desinvolvirnento com Qualidade de Vida Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.737/0001-10 AD o Artigo 4°. Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados. Artigo T. Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. Artigo 6°. A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 1 - a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 2° e 4° da presente Lei. II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinado e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções. III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Artigo 70. As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão as equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei. Artigo 80. O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 4° da presente Lei. Artigo T. As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Artigo 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2.° , será regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Oe,,envuivin,enu eum Qualidade de Vida INISTU 00l Artigo 11. Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos onze dias do, mês de fevereiro do ano dois mil e oito. Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 11/02/2008 CHARLESTOP:'d DIODESOUZA Secretário Mu e Administração e Finanças Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.737/0001-10 Desenvolvimento comi, Qualidade de Vida ANEXO ÚNICO À LEI N° 2.424/2008 CARGOS QT REMUNERAÇÃ o CARGA HORARIA AGENTE FISCAL 5 R$ 502,55 40 horas CADISTA 1 R$ 664,62 40 horas ENGENHEIRO CIVIL 1 R$ 1.300,00 40 horas ESCRITURÁRIO 7 R$ 577,93 40 horas FISCAL SAINITARIO 1 R$ 502,55 40 horas MIECANICO 3 R$ 577,93 40 horas MÉDICO (Clínico Geral) 5 R$ 1.100,00 20 horas PROFESSOR MAPA 20 R$ 570,00 25 horas PROFESSOR MAPB 35 R$ 866,90 25 horas SECRETARIO ESCOLAR 5 R$ 502,55 40 horas TECNICO EM CONTABILIDADE 3 R$ 764,32 40 horas TECNICO EM EDIFICAÇÕES 3 R$ 764,32 40 horas TECNICO EM ENFERMAGEM 9 R$ 764,32 40 horas TECNICO EM TOPOGRAFIA 1 R$ 764,32 40 Horas MÉDICO ESPECIALISTA (NEUROLOGISTA) 1 R$ 3.200,00 40 horas MÉDICO ESPECIALISTA (CARDIOLOGISTA) 1 R$ 3.200,00 40 horas MÉDICO ESPECIALISTA (ORTOPEDISTA) 1 R$ 3.200,00 40 horas MÉDICO ESPECIALISTA (DERMATOLOGISTA) 1 R$ 3.200,00 40 horas MÉDICO ESPECIALISTA (OFTALMOLOGISTA) 1 R$ 3.200,00 40 horas MÉDICO ESPECIALISTA (PSIQUIATRA) 1 R$ 3.200,00 40 horas MÉDICO ESPECIALISTA (UROLOGISTA) 1 R$ 1.700,00 20 horas PSICANALISTA CLÍNICO 1 R$ 2.400,00 40 horas