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norma nº 2424/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2424 / 2008
Date 2008-02-11
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de aixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.73710001-10 
Qebcnvolvlmcnto cem Qualidade de Vida 
LEI N° 2.424, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008. 
"Autoriza a contratação por tempo determinado para 
atender necessidade temporária de excepcional interesse 
público e dá outras providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, no uso das atribuições 
que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal, 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por 
tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, 
até 31 de dezembro de 2008, servidores para as funções constantes do ANEXO ÚNICO, parte 
integrante desta Lei. 
Artigo 20. A contratação será precedida de seleção simplificada, através de 
análise de títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, contendo as disposições 
julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, 
podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo. 
§ 10 - O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do 
Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", 
inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. 
§ 2° - São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos 
servidores estatutários. 
Artigo Y. A contratação a que se refere o artigo l desta Lei será efetuada 
de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. 
Prefeitura Municipal 
.. 
á ijW Guandu 
Desinvolvirnento com Qualidade de Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
AD o 
Artigo 4°. Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos 
mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para 
os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados. 
Artigo T. Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao 
Regime Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. 
Artigo 6°. A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 
1 - a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 2° e 4° da 
presente Lei. 
II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver 
subordinado e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as 
funções. 
III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. 
Artigo 70. As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão as 
equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no ANEXO 
ÚNICO desta Lei. 
Artigo 80. O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado 
para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de 
aposentadoria, nos termos do artigo 4° da presente Lei. 
Artigo T. As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do 
Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a 
adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. 
Artigo 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2.° , será 
regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu Oe,,envuivin,enu eum Qualidade de Vida 
INISTU 00l 
Artigo 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
Artigo 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, aos onze dias do, mês de fevereiro do ano dois mil e 
oito. 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 11/02/2008 
CHARLESTOP:'d DIODESOUZA 
Secretário Mu e Administração e Finanças 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
Desenvolvimento comi, Qualidade de Vida 
ANEXO ÚNICO À LEI N° 2.424/2008 
CARGOS QT REMUNERAÇÃ 
o 
CARGA 
HORARIA 
AGENTE FISCAL 5 R$ 502,55 40 horas 
CADISTA 1 R$ 664,62 40 horas 
ENGENHEIRO CIVIL 1 R$ 1.300,00 40 horas 
ESCRITURÁRIO 7 R$ 577,93 40 horas 
FISCAL SAINITARIO 1 R$ 502,55 40 horas 
MIECANICO 3 R$ 577,93 40 horas 
MÉDICO (Clínico Geral) 5 R$ 1.100,00 20 horas 
PROFESSOR MAPA 20 R$ 570,00 25 horas 
PROFESSOR MAPB 35 R$ 866,90 25 horas 
SECRETARIO ESCOLAR 5 R$ 502,55 40 horas 
TECNICO EM CONTABILIDADE 3 R$ 764,32 40 horas 
TECNICO EM EDIFICAÇÕES 3 R$ 764,32 40 horas 
TECNICO EM ENFERMAGEM 9 R$ 764,32 40 horas 
TECNICO EM TOPOGRAFIA 1 R$ 764,32 40 Horas 
MÉDICO ESPECIALISTA (NEUROLOGISTA) 1 R$ 3.200,00 40 horas 
MÉDICO ESPECIALISTA (CARDIOLOGISTA) 1 R$ 3.200,00 40 horas 
MÉDICO ESPECIALISTA (ORTOPEDISTA) 1 R$ 3.200,00 40 horas 
MÉDICO ESPECIALISTA 
(DERMATOLOGISTA) 1 R$ 3.200,00 40 horas 
MÉDICO ESPECIALISTA (OFTALMOLOGISTA) 1 R$ 3.200,00 40 horas 
MÉDICO ESPECIALISTA (PSIQUIATRA) 1 R$ 3.200,00 40 horas 
MÉDICO ESPECIALISTA (UROLOGISTA) 1 R$ 1.700,00 20 horas 
PSICANALISTA CLÍNICO 1 R$ 2.400,00 40 horas 

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