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norma nº 2427/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2427 / 2008
Date 2008-02-26
EmentaAltera anexo único da Lei 2.41 7/2008, de 02 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
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Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
ADMINI 02005/ 00$ 
.. 
LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 26/02/2008 
CHARLESTO 
Secretário Muni 
DIO DE SOUZA 
ai de Administração e Finanças 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
LEI N° 2.427, de 26 de fevereiro de 2008 
"Altera anexo único da Lei 2.41 7/2008, de 02 
de janeiro de 2008 e dá outras providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, no uso das atribuições 
que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal, 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. l. O Anexo Único da Lei 2.417/2008 passa a vigorar acrescido das 
seguintes alterações relativas à quantidade das funções de professor e à remuneração da 
função de professor MAPB, conforme quadro abaixo: 
CARGA 
HORÁRIA 
QUANTIDADE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO 
25 HORAS 70 Professor MAPA R$ 570,00 
25 HORAS 50 Professor MAPB R$ 866,90 
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. Y. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano dois 
mil e oito. 

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