| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2427 / 2008 |
| Date | 2008-02-26 |
| Ementa | Altera anexo único da Lei 2.41 7/2008, de 02 de janeiro de 2008 e dá outras providências. |
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Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade de Vida ADMINI 02005/ 00$ .. LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 26/02/2008 CHARLESTO Secretário Muni DIO DE SOUZA ai de Administração e Finanças Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.737/0001-10 LEI N° 2.427, de 26 de fevereiro de 2008 "Altera anexo único da Lei 2.41 7/2008, de 02 de janeiro de 2008 e dá outras providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. l. O Anexo Único da Lei 2.417/2008 passa a vigorar acrescido das seguintes alterações relativas à quantidade das funções de professor e à remuneração da função de professor MAPB, conforme quadro abaixo: CARGA HORÁRIA QUANTIDADE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO 25 HORAS 70 Professor MAPA R$ 570,00 25 HORAS 50 Professor MAPB R$ 866,90 Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. Y. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano dois mil e oito.