| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2429 / 2008 |
| Date | 2008-03-03 |
| Ementa | Altera disposição da Lei 1.896/99 e dá outras providências. |
| native_id | 3407 |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.73710001-10 is 4 / - 5/, Desenvolvimento com Qualidade de Vida ADMINI050AÇÁO 2005/2008 LEI N° 2.429, de 03 de março de 2008 "Altera disposição da Lei 1.896/99 e dá outras providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU ele SANCIONA a seguinte lei. Art. P. Fica alterado o caput do artigo 5. da Lei n.° 1.896/99, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 5.° - O número de vagas para estágio fica fixado em 66 (sessenta e seis) para o nível superior e 48 (quarenta e oito) para o nível de segundo grau. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos três dias do mês de março do ano doi e oito. Registrada e Publicada, Em 03/03/2008 UIZ CARDOSO 7 Prefeito Municipal CHARLESTON_ é,e,Administração -. 'DIO DE SOUZA Secretário Municio e Finanças