| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2430 / 2008 |
| Date | 2008-03-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.578/93 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES. |
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Prefeíttira Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 e-mail: pmbg@logosnet.com.br BaínGuandu béseuvo1vjmiito com Qualidade cia Vida ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 Y. 2.430, de 03 de março de 2008 "Altera a Lei Municipal n° 1.578/93 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. V. Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, o cargo comissionado de Coordenador de Turno, constante do ANEXO 1 desta Lei, o qual passará a fazer parte integrante do Anexo II da Lei Municipal n° 1.578/93. Art. 2°. O cargo criado pela presente Lei será de livre nomeação e exoneração, o qual será preenchido em caráter transitório, por Ato do Prefeito Municipal de Baixo Guandu. Art. 3°. A função do Coordenador de Turno deve ser entendida como processo de coordenação geral e controle das atividades desenvolvidas dentro de um turno de funcionamento da escola, respeitadas as diretrizes e normas em vigor e será exercida por profissional do magistério, com experiência docente. Art. 4°. São atribuições do Coordenador de Turno: 1 - planejar suas atividades diárias de comum acordo com o Diretor Escolar; II - dar início e término às atividades do seu turno de trabalho; III - fazer cumprir os horários e as atividades de seu turno, controlando a freqüência e pontualidade do pessoal docente e administrativo; IV - registrar as faltas do pessoal docente, controlando a reposição das aulas; V - zelar pela segurança dos alunos mantendo a observação e assistência durante a movimentação de alunos dentro da escola; CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 03/03/2008 CHARLESTO Secretário Muni NDIO DE SOUZA al'de Administração e Finanças o Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 e-mail: pmbglogosnet.combr BaixoGuandu SiSIV,me,,to com Qualídade:de Wda ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 VI - registrar em fichas ou em livro próprio as ocorrências verificadas em seu turno de trabalho, informando-as à direção e a quem de direito; VII - participar do Conselho de Classe, da elaboração da proposta pedagógica e das normas disciplinares da escola; VIII - elaborar os horários normais de aula, de recuperação e reposição auxiliado pelos pedagogos; IX - zelar pelo cumprimento das normas previstas no Estatuto do Magistério e normas de serviços baixadas pela Secretaria Municipal de Educação, bem como do calendário escolar; X - participar da organização das atividades extra-classe. Art. T. A referência do cargo criado por esta Lei será a CC - 5. Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do Orçamento vigente, em sua rubrica própria. Art. 70• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu - ES, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e oito. Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lulzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 -e-mail: pmbg@logosnet.corn.br 1 DA LEI N° 2.430, de 03 de março 2008 BaínGuandu ADMINISTRAÇÃO 200512008 NOMENCLATURA QUANTIDADE REFERÊNCIA VENCIMENTO Coordenador de Turno 25 CC-5 R$651,49