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norma nº 2430/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2430 / 2008
Date 2008-03-03
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.578/93 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES.
native_id3408

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Prefeíttira Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
e-mail: pmbg@logosnet.com.br BaínGuandu 
béseuvo1vjmiito com Qualidade cia Vida 
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 Y. 2.430, de 03 de março de 2008 
"Altera a Lei Municipal n° 1.578/93 que dispõe 
sobre a estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Baixo Guandu/ES" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foi conferida pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. V. Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal, o cargo comissionado de Coordenador de Turno, constante do ANEXO 1 desta 
Lei, o qual passará a fazer parte integrante do Anexo II da Lei Municipal n° 1.578/93. 
Art. 2°. O cargo criado pela presente Lei será de livre nomeação e exoneração, 
o qual será preenchido em caráter transitório, por Ato do Prefeito Municipal de Baixo 
Guandu. 
Art. 3°. A função do Coordenador de Turno deve ser entendida como processo 
de coordenação geral e controle das atividades desenvolvidas dentro de um turno de 
funcionamento da escola, respeitadas as diretrizes e normas em vigor e será exercida por 
profissional do magistério, com experiência docente. 
Art. 4°. São atribuições do Coordenador de Turno: 
1 - planejar suas atividades diárias de comum acordo com o Diretor Escolar; 
II - dar início e término às atividades do seu turno de trabalho; 
III - fazer cumprir os horários e as atividades de seu turno, controlando a freqüência e 
pontualidade do pessoal docente e administrativo; 
IV - registrar as faltas do pessoal docente, controlando a reposição das aulas; 
V - zelar pela segurança dos alunos mantendo a observação e assistência durante a 
movimentação de alunos dentro da escola; 
CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 03/03/2008 
CHARLESTO 
Secretário Muni 
NDIO DE SOUZA 
al'de Administração e Finanças 
o 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
e-mail: pmbglogosnet.combr BaixoGuandu 
SiSIV,me,,to com Qualídade:de Wda 
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 
VI - registrar em fichas ou em livro próprio as ocorrências verificadas em seu turno de 
trabalho, informando-as à direção e a quem de direito; 
VII - participar do Conselho de Classe, da elaboração da proposta pedagógica e das normas 
disciplinares da escola; 
VIII - elaborar os horários normais de aula, de recuperação e reposição auxiliado pelos 
pedagogos; 
IX - zelar pelo cumprimento das normas previstas no Estatuto do Magistério e normas de 
serviços baixadas pela Secretaria Municipal de Educação, bem como do calendário escolar; 
X - participar da organização das atividades extra-classe. 
Art. T. A referência do cargo criado por esta Lei será a CC - 5. 
Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do Orçamento 
vigente, em sua rubrica própria. 
Art. 70• Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu - ES, aos três dias do mês de 
março do ano de dois mil e oito. 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lulzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
-e-mail: pmbg@logosnet.corn.br 
1 DA LEI N° 2.430, de 03 de março 2008 
BaínGuandu 
ADMINISTRAÇÃO 200512008 
NOMENCLATURA QUANTIDADE REFERÊNCIA VENCIMENTO 
Coordenador de 
Turno 25 CC-5 R$651,49 

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