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norma nº 2433/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2433 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaAltera as disposições da Lei Municipal n°. 1.872/98 de 31 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
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Opsenvolv,nrnnto com uaIidode de V!da 
Prof'itur.. f1uniCípaI 
ADMINI$TUAÇAO aflvooa 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fnfz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.73710001-10 
LEI N°. 2.4339DE 25 DE MARÇO DE 2008 
"Altera as disposições da Lei Municipal n°. 1.872/98 
de 31 de dezembro de 1998 e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a 
seguinte Lei: 
Art. 1'. O caput do artigo 14 da Lei Municipal n°. 1.872/98, bem como seu § 
1 , passará a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 14. O COMJVL4kI será constituído de 12 (doze) conselheiros titulares, 
com igual número de suplentes, por ato do Chefe do Poder Executivo, 
distribuídos de forma partitária e tripartite e em caráter deliberativo, 
conforme RESOLUÇÃOCONSEMA N° 00112007, entre o Poder Público, a 
Sociedade Civil e Empreendedores, que formarão a plenária, desta forma 
definida: 
1- Representantes do Poder Público: 
a) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente - SÁMA; 
b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 
SEMEC; 
c) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde - SESA; 
d) Um representante da Secretaria de Estado de Agricultura do Espírito 
Santo - SEAG-ES. 
II-- Representantes da Sociedade Civil Organizada: 
a) Um representante de entidade Ambientalista com atuação no Município 
de Baixo Guandu/ES; 
b) Um representante de Associação de Moradores com atuação no 
Município; 
SPERANDIO DE SOUZA 
Municipal de Administração e Finanças 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Ftz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espíhto Santo 
0FF 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
ADMINISTRAÇAO 1006/2000 
c) Um representante de Associação de Produtores Rurais com atuação no 
Município; 
d) Um representante do Sindicato dos trabalhadores rurais de Baixo 
Guandu/ES. 
III - Representantes do Setor Empreendedor: 
a) Um representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAÁE de 
Baixo Guandu/ES; 
b) Um representante do setor industrial de Baixo Guandu/ES; 
c) Um representante da Associação Comercial do Município de Baixo 
Guandu/ES; 
d) Um representante do setor de Mineração com atuação no Município de 
Baixo Guandu/ES. 
§ 10. O Poder Executivo oficiará cada entidade prevista nesta Lei, ou cada 
setor de pertinência temática, solicitando a indicação de representantes para 
participação do Conselho Municipal e, após as indicações, indicará os 
Membros representantes do Poder Público." 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois 
mil e oito. 
Registrada e Publicada, 
Em 25/03/2008 

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