| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2433 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | Altera as disposições da Lei Municipal n°. 1.872/98 de 31 de dezembro de 1998 e dá outras providências. |
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Opsenvolv,nrnnto com uaIidode de V!da Prof'itur.. f1uniCípaI ADMINI$TUAÇAO aflvooa Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fnfz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.73710001-10 LEI N°. 2.4339DE 25 DE MARÇO DE 2008 "Altera as disposições da Lei Municipal n°. 1.872/98 de 31 de dezembro de 1998 e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1'. O caput do artigo 14 da Lei Municipal n°. 1.872/98, bem como seu § 1 , passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. O COMJVL4kI será constituído de 12 (doze) conselheiros titulares, com igual número de suplentes, por ato do Chefe do Poder Executivo, distribuídos de forma partitária e tripartite e em caráter deliberativo, conforme RESOLUÇÃOCONSEMA N° 00112007, entre o Poder Público, a Sociedade Civil e Empreendedores, que formarão a plenária, desta forma definida: 1- Representantes do Poder Público: a) Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SÁMA; b) Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC; c) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde - SESA; d) Um representante da Secretaria de Estado de Agricultura do Espírito Santo - SEAG-ES. II-- Representantes da Sociedade Civil Organizada: a) Um representante de entidade Ambientalista com atuação no Município de Baixo Guandu/ES; b) Um representante de Associação de Moradores com atuação no Município; SPERANDIO DE SOUZA Municipal de Administração e Finanças Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Ftz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espíhto Santo 0FF 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu ADMINISTRAÇAO 1006/2000 c) Um representante de Associação de Produtores Rurais com atuação no Município; d) Um representante do Sindicato dos trabalhadores rurais de Baixo Guandu/ES. III - Representantes do Setor Empreendedor: a) Um representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAÁE de Baixo Guandu/ES; b) Um representante do setor industrial de Baixo Guandu/ES; c) Um representante da Associação Comercial do Município de Baixo Guandu/ES; d) Um representante do setor de Mineração com atuação no Município de Baixo Guandu/ES. § 10. O Poder Executivo oficiará cada entidade prevista nesta Lei, ou cada setor de pertinência temática, solicitando a indicação de representantes para participação do Conselho Municipal e, após as indicações, indicará os Membros representantes do Poder Público." Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e oito. Registrada e Publicada, Em 25/03/2008