| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2434 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | Altera as disposições da Lei Municipal n°. 1.872/98 de 31 de dezembro de 1998 e dá outras providências. |
| native_id | 3412 |
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo GuandU
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LEI Y. 2.434, de 25 DE MARÇO DE 2008
Autoriza criação de cargos de
"Agentes Sebrae" para contratação
temporária visando atender convênio a
ser firmado com o Serviço de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas do Estado
do Espírito Santo - SEBRAE, para
operacionalização do Posto de
Atendimento "AGENTE SEBRAE".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte leiArt. l'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os
cargos constantes do anexo único desta lei para atuar na operacionalização do
Posto de Atendimento "AGENTE SEBRAE" - que terá por objetivo, através de mútua
e ampla colaboração dos partícipes do convênio, ações capazes de contribuir para a
valorização, aprimoramento e desenvolvimento das micro e pequenas empresas nos
seus diversos aspectos, gerenciais, tecnológicos, etc. assegurando um
desenvolvimento sustentável das supramencionadas empresas, bem como seus
resultados.
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Registrada e Publicada,
Em 25/03/2008
-
SPERANDIO DE SOUZA
ipal de Administração e Finanças
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Ftz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espihto Santo
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
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*DP0,HIS1006Ã0 2006/2008
Parágrafo único - A ocupação dos cargos criados no caput do
presente artigo fica condicionada a participação e aprovação do indicado em
processo de seleção e capacitação promovido pelo SEBRAE.
Art. 20. Fica autorizada a alteração do orçamento vigente com o fim
de destinar dotações porventura necessárias à execução desta lei e também
firmação de quaisquer convênios para implantação do programa.
Art. 30. A contratação de que trata o artigo l, será por prazo de 12
(doze) meses para atendimento do Convênio firmado entre o Serviço de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, o Sindicato Rural de Baixo Guandu, a
Câmara de Dirigentes Lojistas de Baixo Guandu e o Município de Baixo Guandu,
conforme termo de compromisso firmado entre as partes.
Art. 41. O Poder Executivo Municipal poderá baixar outras
regulamentações desta lei em 90 (noventa) dias.
Art. 50. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e cinco dias do mês de março
do ano dois mil e oito.
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua FntZ Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baíxo.Guaíidu
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ANEXO ÚNICO DA LEI N° 2.434, DE 25 DE MARÇO DE 2008
Quant. Função Carga horária Remuneração
02 Agente Sebrae 40 horas R$ 814,35