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norma nº 2434/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2434 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaAltera as disposições da Lei Municipal n°. 1.872/98 de 31 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo GuandU 
e*cni 1 1 1Úèú Vida:: 
flDMINtSflÇAÇAø 2A06/2008 
LEI Y. 2.434, de 25 DE MARÇO DE 2008 
Autoriza criação de cargos de 
"Agentes Sebrae" para contratação 
temporária visando atender convênio a 
ser firmado com o Serviço de Apoio às 
Micro e Pequenas Empresas do Estado 
do Espírito Santo - SEBRAE, para 
operacionalização do Posto de 
Atendimento "AGENTE SEBRAE". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei￾Art. l'. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os 
cargos constantes do anexo único desta lei para atuar na operacionalização do 
Posto de Atendimento "AGENTE SEBRAE" - que terá por objetivo, através de mútua 
e ampla colaboração dos partícipes do convênio, ações capazes de contribuir para a 
valorização, aprimoramento e desenvolvimento das micro e pequenas empresas nos 
seus diversos aspectos, gerenciais, tecnológicos, etc. assegurando um 
desenvolvimento sustentável das supramencionadas empresas, bem como seus 
resultados. 
&Tt 
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Registrada e Publicada, 
Em 25/03/2008 
- 
SPERANDIO DE SOUZA 
ipal de Administração e Finanças 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Ftz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espihto Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
1 me 1 pie i 1 did de Vida 
*DP0,HIS1006Ã0 2006/2008 
Parágrafo único - A ocupação dos cargos criados no caput do 
presente artigo fica condicionada a participação e aprovação do indicado em 
processo de seleção e capacitação promovido pelo SEBRAE. 
Art. 20. Fica autorizada a alteração do orçamento vigente com o fim 
de destinar dotações porventura necessárias à execução desta lei e também 
firmação de quaisquer convênios para implantação do programa. 
Art. 30. A contratação de que trata o artigo l, será por prazo de 12 
(doze) meses para atendimento do Convênio firmado entre o Serviço de Apoio às 
Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, o Sindicato Rural de Baixo Guandu, a 
Câmara de Dirigentes Lojistas de Baixo Guandu e o Município de Baixo Guandu, 
conforme termo de compromisso firmado entre as partes. 
Art. 41. O Poder Executivo Municipal poderá baixar outras 
regulamentações desta lei em 90 (noventa) dias. 
Art. 50. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e cinco dias do mês de março 
do ano dois mil e oito. 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua FntZ Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baíxo.Guaíidu 
1WrnnD 
*DW{WIS1000*0 38062000 
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 2.434, DE 25 DE MARÇO DE 2008 
Quant. Função Carga horária Remuneração 
02 Agente Sebrae 40 horas R$ 814,35 

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