| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2435 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária para atender programa CAPS - Centro de Atenção Psicossocial e dá outras providências. |
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uanau Oesanvolvhnonto tom-9uaijaaue- rie-vijia:. ADMINISTRAÇÃO aOø5/OO8 Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Ftz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone —(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.73710001-10 LEI N° 2.4359 DE 25 DE MARÇO DE 2008. "Autoriza a contratação temporária para atender programa CAPS - Centro de Atenção Psicossocial e dá outras providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, para atendimento do programa CPAS - Centro de Atenção Psicossocial, as funções constantes do anexo único desta Lei. Parágrafo único - A ocupação dos cargos criados no capul do presente artigo fica condicionada a participação e aprovação em processo seletivo simplificado. Art. 20. A contratação de que trata o artigo 1°, será por prazo de 12 (doze) meses, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para atendimento de excepcional interesse público. Art. 30• Os recursos financeiros para custeio das presentes contratações correrão por conta de dotação orçamentária própria e em contrapartida o Ministério da Saúde repassou incentivo financeiro para implantação do CAPS .. u CARDOSO refeito Municipal Prefeitura Municipal *DMIMISTIAÇAO 2•b6/Zoo$ Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fhfz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Art. 4°. O Poder Executivo Municipal poderá baixar outras regulamentações desta lei em 90 (noventa) dias. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano dois mil e oito. Registrada e Publicada, Em 25/03/2008 CHARLES RANDIO DE SOUZA Secretário àt . pai de Administração e Finanças 030INI6006000 2006/3008 BãixOGuàn u De.çonvoMmento com 9uoIiã.-oDe e Vída Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lufzow, 217 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.73710001-10 ANEXO ÚNICO DA LEI N° 2.435, DE 25 DE MARÇO DE 2008 Quant. Função Carga horária Remuneração 01 Coordenador do CAPS 40 horas R$ 1.300,00 01 Enfermeiro 30 horas R$ 1.100, 00 01 Psicólogo 20 horas R$ 1.1000 00 03 Orientador Social 40 horas R$ 566,00 01 Farmacêutico 20 horas R$ 1.100, 00 01 Terapeuta ocupacional 30 horas R$ 1.100, 00