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norma nº 2435/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2435 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaAutoriza a contratação temporária para atender programa CAPS - Centro de Atenção Psicossocial e dá outras providências.
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texto integral #

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ADMINISTRAÇÃO aOø5/OO8 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Ftz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone —(27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.73710001-10 
LEI N° 2.4359 DE 25 DE MARÇO DE 2008. 
"Autoriza a contratação temporária para 
atender programa CAPS - Centro de 
Atenção Psicossocial e dá outras 
providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
temporariamente, para atendimento do programa CPAS - Centro de Atenção Psicossocial, as 
funções constantes do anexo único desta Lei. 
Parágrafo único - A ocupação dos cargos criados no capul do presente 
artigo fica condicionada a participação e aprovação em processo seletivo simplificado. 
Art. 20. A contratação de que trata o artigo 1°, será por prazo de 12 (doze) 
meses, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para atendimento de 
excepcional interesse público. 
Art. 30• Os recursos financeiros para custeio das presentes contratações 
correrão por conta de dotação orçamentária própria e em contrapartida o Ministério da Saúde 
repassou incentivo financeiro para implantação do CAPS 
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CARDOSO 
refeito Municipal 
Prefeitura Municipal 
*DMIMISTIAÇAO 2•b6/Zoo$ 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fhfz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal poderá baixar outras regulamentações 
desta lei em 90 (noventa) dias. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e cinco dias do mês de março do 
ano dois mil e oito. 
Registrada e Publicada, 
Em 25/03/2008 
CHARLES RANDIO DE SOUZA 
Secretário àt . pai de Administração e Finanças 
030INI6006000 2006/3008 
BãixOGuàn u 
De.çonvoMmento com 9uoIiã.-oDe e Vída 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lufzow, 217 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.73710001-10 
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 2.435, DE 25 DE MARÇO DE 2008 
Quant. Função Carga horária Remuneração 
01 Coordenador do CAPS 40 horas R$ 1.300,00 
01 Enfermeiro 30 horas R$ 1.100, 00 
01 Psicólogo 20 horas R$ 1.1000 00 
03 Orientador Social 40 horas R$ 566,00 
01 Farmacêutico 20 horas R$ 1.100, 00 
01 Terapeuta ocupacional 30 horas R$ 1.100, 00 

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