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norma nº 2436/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2436 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaAutoriza a contratação temporária para atender convênio firmado com o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo — JASES, para operacionalização do Projeto de Atendimento Socioeducativo de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à comunidade.
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Ftz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.73710001-10 
ALOMIMIS RAÇÃO 2006/flOO 
LEI N° 2.4369DE 25 DE MARÇODE 2008 
"Autoriza a contratação temporária para 
atender convênio firmado com o Instituto de 
Atendimento Sócio-Educativo do Espírito 
Santo — JASES, para operacionalizaçõo do 
Projeto de Atendimento Sócio-Educativo de 
Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à 
comunidade". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. V. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
temporariamente, para atendimento de convênio firmado com o Instituto de Atendimento 
Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES, na forma do Convênio 002/2007 firmado entre o 
Município de Baixo Guandu e o IASES, as funções constantes do anexo único desta Lei. 
Parágrafo único - A ocupação dos cargos criados no caput do presente 
artigo fica condicionada a participação e aprovação em processo seletivo simplificado. 
Art. 2°. Os recursos financeiros para custeio das presentes contratações 
correrão por conta do instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES, 
nos termos do Convênio 002/2007 e o plano de aplicação acostado ao processo administrativo 
no. 2.119/2008. 
U 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Ftz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.73710001-10 
::Oesenvolv!men(o com uauidade dd Vida:: 
ADMPNISTRAÇAO 2.D62OoI 
Art. Y. A contratação de que trata o artigo 10, será por prazo de 12 (doze) 
meses, nos termos do Convênio 002/2007 firmado entre o Instituto de Atendimento Sócio￾Educativo do Estado do Espírito Santo e o Município de Baixo Guandu. 
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal poderá baixar outras regulamentações 
desta lei em 90 (noventa) dias. 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e cinco dias do mês de março do 
ano dois mil e oito. 
1ÀSOrLtJIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 25/03/2008 
CHÁ 
Secr 
o S 
tário 
* .. PERANDIO DE SOUZA 
- o ó"nicipal de Administração e Finanças 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Ftz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
Uxotivanou CNPJ 27.165.737/0001-10 
Oeseflvalvimen(o cnn, Onalidade de Vida..: 
AOMINIS,.AÇAØ 2.06/2008 
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 2.436, DE 25 DE MARÇO DE 2008 
Quant. Função Carga horária Remuneração 
01 Coordenador Social 40 horas R$ 1.300,00 
01 Assistente Social 30 horas R$ 1. 100,00 
03 Orientador Social 40 horas R$ 566,00 
01 Motorista 40 horas R$ 502,00 

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