| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2436 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária para atender convênio firmado com o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo — JASES, para operacionalização do Projeto de Atendimento Socioeducativo de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à comunidade. |
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u ::OØÃ'ohimÇn(, m4tidoÃoeIIid.::: Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Ftz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.73710001-10 ALOMIMIS RAÇÃO 2006/flOO LEI N° 2.4369DE 25 DE MARÇODE 2008 "Autoriza a contratação temporária para atender convênio firmado com o Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo — JASES, para operacionalizaçõo do Projeto de Atendimento Sócio-Educativo de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à comunidade". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. V. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, para atendimento de convênio firmado com o Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES, na forma do Convênio 002/2007 firmado entre o Município de Baixo Guandu e o IASES, as funções constantes do anexo único desta Lei. Parágrafo único - A ocupação dos cargos criados no caput do presente artigo fica condicionada a participação e aprovação em processo seletivo simplificado. Art. 2°. Os recursos financeiros para custeio das presentes contratações correrão por conta do instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo - IASES, nos termos do Convênio 002/2007 e o plano de aplicação acostado ao processo administrativo no. 2.119/2008. U Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Ftz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.73710001-10 ::Oesenvolv!men(o com uauidade dd Vida:: ADMPNISTRAÇAO 2.D62OoI Art. Y. A contratação de que trata o artigo 10, será por prazo de 12 (doze) meses, nos termos do Convênio 002/2007 firmado entre o Instituto de Atendimento SócioEducativo do Estado do Espírito Santo e o Município de Baixo Guandu. Art. 4°. O Poder Executivo Municipal poderá baixar outras regulamentações desta lei em 90 (noventa) dias. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano dois mil e oito. 1ÀSOrLtJIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 25/03/2008 CHÁ Secr o S tário * .. PERANDIO DE SOUZA - o ó"nicipal de Administração e Finanças Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Ftz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 Uxotivanou CNPJ 27.165.737/0001-10 Oeseflvalvimen(o cnn, Onalidade de Vida..: AOMINIS,.AÇAØ 2.06/2008 ANEXO ÚNICO DA LEI N° 2.436, DE 25 DE MARÇO DE 2008 Quant. Função Carga horária Remuneração 01 Coordenador Social 40 horas R$ 1.300,00 01 Assistente Social 30 horas R$ 1. 100,00 03 Orientador Social 40 horas R$ 566,00 01 Motorista 40 horas R$ 502,00