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norma nº 2437/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2437 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaAltera disposição da Lei 2.418/08 e dá outras providências.
native_id3415

Documents (1)

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Osnv,Mn,,'ntàrorn mhdad,,•d'-Vid. 
*DNINISYSAÇAO 3ODI/100I 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Ftz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.73710001-10 
LEI N° 2.4379DE 25 DE MARÇO DE 2008 
"Altera disposição da Lei 2.418/08 e dá 
outras providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. l. O artigo 2° da Lei 2.418 de 02 de janeiro de 2008 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Artigo 2.° — Fica o Município autorizado a contratar pelo prazo de 12 
(doze) meses na forma do item IX do Art. 37 da Constituição Federal, 
podendo ser recontratados por igual período na forma da Legislação 
consolidada, os seguintes profissionais: 
1 - 12 (doze) Médicos - salário mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais); 
II - 12 (doze) Enfermeiros - salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais); 
III - 71 (setenta e um) Agentes Comunitários de Saúde - Salário 
Mensal de R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais), mais uma 
contrapartida do Município no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), 
podendo esta contrapartida ser acrescida de R$ 70,00 (setenta reais), 
dependendo do comportamento da receita e do que dispõe a legislação 
pertinente ao limite com gasto com pessoal; 
1V - 15 (quinze) Auxiliares de Enfermagem - salário mensal de R$ 
415,00 (quatrocentos e quinze reais); 
V - 12 (doze) Odontólogos - salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais); 
VI - 12 (doze) Auxiliares de odontólogos - salário mensal de R$ 415,00 
(quatrocentos e quinze reais). 
§ 10. Os profissionais de que trata esta Lei, deverão ser portadores de 
capacitação específica na área. 
§ 2°. Os contratados terão os mesmos direitos assegurados aos 
servidores estatutários. 
§ 30. As contratações a que se refere a presente Lei se darão por Atos 
Administrativos, nos termos da alínea "d", Inc. II do artigo 91 da Lei 
Orgânica de Baixo Guandu (ES). 
Oespnvohimonto com oaIidade de Vida 
10 fiZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
SPERANDIO DE SOUZA 
unicipal de Administração e Finanças 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua FntZ Von Lulzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
ADMINISTRAÇÃO 2006/2001 
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano dois 
mil e oito. 
Registrada e Publicada, 
Em 25/03/2008 

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