| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2440 / 2008 |
| Date | 2008-04-09 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.578/93, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES. |
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Baixo Guandu ffôMjábdâií.d' gi Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI Y. 2.440, de 09 DE ABRIL DE 2008 "Altera a Lei Municipal n° 1.578/93, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei.ei: - Art.t. 10. Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, o cargo comissionado de Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, o qual passará a fazer parte integrante do Anexo II da Lei Municipal n° 1.578193. Parágrafo único. O presente cargo integrará o Anexo II da Lei n° 1.578/93 na referência CC-5. Art. 20. O cargo criado pela presente Lei será de livre nomeação e exoneração, por Ato do Prefeito Municipal de Baixo Guandu. Art. 30. A função do Coordenador do PETI deve ser entendida como processo de coordenação geral e controle das atividades desenvolvidas dentro do Programa, respeitadas as diretrizes e normas em vigor. Art. 40 Fica alterado o quantitativo de Assistente Técnico, Ref. CC-2 passando de 1 (um) para 3 (três). ENIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandú V, : ADMIMÍIYRAÇÃO 2006/AVOS Art. 50• Ficam recriados 23 (vinte e três) cargos comissionados de diretor escolar, Ref. CC-3, com a remuneração definida no Anexo V da lei Municipal n° 2.367/2006. Art. 60. As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do Orçamento vigente, em sua rubrica própria. Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 61 da Lei Municipal n° 2.367/2006. GABINETE DO PREFEITO, aos nove dias do mês de abril do ano dois mil e oito. Registrada e Publicada, Em 09/04/2008 "1~ CH ES 1011, PERANDIO DE SOUZA Secrtárie 4'1nicipa1 de Administração e Finanças mrIÍnn'J!Ez Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 — Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone — (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandú ::DAvOAflôón ADMIftI,TIAAAO 2005/2000 ANEXO ÚNICO DA LEI N° 2.440/2008 NOMENCLATURA QUANTIDADE REFERÊNCIA VENCIMENTO Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI 01 CC-5 R$ 651,49 Diretor Escolar 23 CC-3 R$ 1.302,98