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norma nº 2440/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2440 / 2008
Date 2008-04-09
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.578/93, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES.
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Baixo Guandu 
ffôMjábdâií.d' gi 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
LEI Y. 2.440, de 09 DE ABRIL DE 2008 
"Altera a Lei Municipal n° 1.578/93, que 
dispõe sobre a estrutura administrativa 
da Prefeitura Municipal de Baixo 
Guandu/ES". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei.ei: - 
Art.t. 10. Fica criado, no âmbito da Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal, o cargo comissionado de Coordenador do Programa de 
Erradicação do Trabalho Infantil, o qual passará a fazer parte integrante do Anexo II 
da Lei Municipal n° 1.578193. 
Parágrafo único. O presente cargo integrará o Anexo II da Lei n° 
1.578/93 na referência CC-5. 
Art. 20. O cargo criado pela presente Lei será de livre nomeação e 
exoneração, por Ato do Prefeito Municipal de Baixo Guandu. 
Art. 30. A função do Coordenador do PETI deve ser entendida como 
processo de coordenação geral e controle das atividades desenvolvidas dentro do 
Programa, respeitadas as diretrizes e normas em vigor. 
Art. 40 Fica alterado o quantitativo de Assistente Técnico, Ref. CC-2 
passando de 1 (um) para 3 (três). 
ENIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandú 
V, : 
ADMIMÍIYRAÇÃO 2006/AVOS 
Art. 50• Ficam recriados 23 (vinte e três) cargos comissionados de 
diretor escolar, Ref. CC-3, com a remuneração definida no Anexo V da lei Municipal 
n° 2.367/2006. 
Art. 60. As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do 
Orçamento vigente, em sua rubrica própria. 
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 61 da Lei 
Municipal n° 2.367/2006. 
GABINETE DO PREFEITO, aos nove dias do mês de abril do ano 
dois mil e oito. 
Registrada e Publicada, 
Em 09/04/2008 
"1~ 
CH ES 1011, PERANDIO DE SOUZA 
Secrtárie 4'1nicipa1 de Administração e Finanças 
mrIÍnn'J!Ez Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 — Centro — Baixo Guandu — Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone — (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandú 
::DAvOAflôón 
ADMIftI,TIAAAO 2005/2000 
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 2.440/2008 
NOMENCLATURA QUANTIDADE REFERÊNCIA VENCIMENTO 
Coordenador do 
Programa de 
Erradicação do 
Trabalho Infantil-PETI 
01 CC-5 R$ 651,49 
Diretor Escolar 23 CC-3 R$ 1.302,98 

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