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norma nº 2443/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2443 / 2008
Date 2008-04-22
EmentaAutoriza a contratação temporária para atendimento ao Programa Bolsa Família do Governo Federal.
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
OM,KIiRACAO1OO6/1Ot 
LEI Y. 2.443, de 22 DE ABRIL DE 2008 
"Autoriza a contratação temporária 
para atendimento ao Programa Bolsa 
Família do Governo Federal". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
temporariamente, para atendimento de necessidade temporária de excepcional 
Interesse Público de Programa Federal denominado Bolsa Família. 
§ 1°. A ocupação das funções criadas no caput do presente artigo 
fica condicionada a participação e aprovação em processo seletivo simplificado, por 
análise de títulos, tempo de serviço na função específica e demais requisitos 
específicos para preenchimento da função. 
§ 20. O preenchimento das funções criadas no caput deste artigo 
será por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo o ato ser 
individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, 
parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. 
§ 31. São assegurados aos contratados os mesmos direitos 
assegurados aos servidores estatutários. 
Art. 20. Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos 
aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade 
vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão 
subordinados. 
lO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 22/04/2008 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 BaixO Guandu 
Dii,lIó.ô,,b qdásde.viq 
Art. 31. Os recursos financeiros para custeio das presentes 
contratações correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder 
Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao 
cumprimento desta lei. 
Art. 40. A contratação de que trata o artigo 1°, será até trinta e um de 
dezembro do ano de 2008, ocasião em que os contratos serão extintos 
automaticamente. 
Art. 50. O tempo de serviço, oriundo da contratação desta Lei, não 
será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente 
para fins de aposentadoria. 
Art. 6°. A carga horária, bem como o vencimento mensal dos 
contratados de que trata esta Lei está especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei. 
Art. 70. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei 
em 90 (noventa) dias. 
Art. 80. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e dois dias do mês de abril do 
ano dois mil e oito. 
CHPRLES5ØN SPERANDIO DE SOUZA 
Secr rio Municipal de Administração e Finanças 
Prof.iÍura Mun.4p 
BáixoGuandi 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Dàévekitó6,b Q.,i,d.dde 
ANEXO ÚNICO DA LEI 2.443/2008 
Quant. Função Carga horária Remuneração 
06 Monitor de Informática 40 horas R$ 570,00 

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